Os contribuintes brasileiros que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 em 2025 precisam ficar atentos às regras do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025). A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (16) todas as normas da nova declaração, incluindo prazo de envio, critérios de obrigatoriedade e calendário de restituições.
Segundo o órgão em seu portal oficial do Governo Federal, o período oficial para entrega da declaração começa em 23 de março e vai até 29 de maio de 2026. O programa para preenchimento do documento ficará disponível para download a partir de 20 de março.
Quem estiver obrigado a declarar e não enviar o documento dentro do prazo poderá pagar multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido, conforme determina a legislação.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2026?
A Receita Federal definiu diversos critérios que tornam a entrega da declaração obrigatória. O principal deles envolve o limite de renda anual. Devem declarar o Imposto de Renda 2026 os contribuintes que se enquadram em pelo menos uma das seguintes situações:
receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 em 2025
receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros acima de R$ 40 mil
tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos
tiveram isenção de imposto na venda de imóvel residencial com compra de outro imóvel em até 180 dias
tiveram receita bruta acima de R$ 177.920 em atividade rural
possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025
passaram à condição de residente no Brasil durante 2025
possuem bens, investimentos ou empresas no exterior
possuem trusts no exterior
atualizaram bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2025
receberam rendimentos de aplicações financeiras ou dividendos no exterior
Também devem declarar contribuintes que desejam atualizar bens mantidos no exterior ou que utilizaram benefício fiscal na venda de imóveis residenciais.

Prazo para declarar o Imposto de Renda 2026
O calendário oficial da Receita Federal estabelece pouco mais de dois meses para o envio da declaração.
📅 Início da entrega: 23 de março de 2026
📅 Prazo final: 29 de maio de 2026
O contribuinte poderá baixar o programa gerador da declaração a partir de 20 de março, permitindo iniciar o preenchimento antes da abertura oficial do envio.
Especialistas recomendam enviar a declaração o quanto antes, pois isso aumenta as chances de receber a restituição nos primeiros lotes.
Isenção para quem ganha até R$ 5 mil não vale para a declaração de 2026
Uma dúvida comum entre os contribuintes envolve a nova faixa de isenção do Imposto de Renda para rendas de até R$ 5 mil mensais.
Apesar de a medida ter sido aprovada pelo governo federal no final do ano passado e já estar em vigor em 2026, ela não se aplica à declaração deste ano. Isso acontece porque a declaração do IR 2026 considera os rendimentos recebidos em 2025, período anterior à mudança na tabela.
Segundo o supervisor do Imposto de Renda da Receita Federal, José Carlos da Fonseca, os efeitos da nova regra só aparecerão na declaração do próximo ano.
“Rendimentos que estão sendo recebidos neste ano vão estar sujeitos a ajustes e confirmação na declaração do ano que vem.”
Calendário de restituição do Imposto de Renda 2026
Uma das novidades deste ano é a redução no número de lotes de restituição. Diferentemente de anos anteriores, quando foram pagos cinco lotes, em 2026 o calendário terá quatro pagamentos. Segundo a Receita Federal, cerca de 80% das restituições devem ser pagas já nos dois primeiros lotes, até o final de junho.
📅 Calendário da restituição do IR 2026
1º lote: 29 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 28 de agosto
Quem enviar a declaração mais cedo e sem erros costuma receber o pagamento primeiro.
Caso a declaração apresente inconsistências e caia na malha fina, o contribuinte perde posição na fila de restituição.

Foto: Washington Costa/MF
Quem tem prioridade para receber a restituição
Além da ordem de envio das declarações, a Receita Federal segue uma fila de prioridades para alguns grupos. A ordem de prioridade é a seguinte:
idosos acima de 80 anos
idosos entre 60 e 79 anos
pessoas com deficiência física ou mental ou doença grave
contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério
contribuintes que utilizarem declaração pré-preenchida e optarem por restituição via PIX
contribuintes que utilizarem declaração pré-preenchida ou escolherem receber via PIX
Esses contribuintes podem receber a restituição antes mesmo de pessoas que enviaram a declaração mais cedo.
Documentos necessários para fazer a declaração
Para evitar erros e cair na malha fina, é importante reunir todos os documentos antes de preencher a declaração.
Informes de rendimentos
Entre os documentos mais importantes estão:
informes de rendimentos de empresas e empregadores
informes de rendimentos de bancos e corretoras de investimento
rendimentos de aluguéis
rendimentos de aposentadorias e pensões
comprovantes de doações ou heranças
Bens e direitos
Também será necessário informar:
documentos de compra e venda de imóveis ou veículos
matrícula do imóvel ou escritura
documentos de participação em empresas ou investimentos
Dívidas e financiamentos
Caso o contribuinte possua dívidas, será preciso apresentar:
contratos de empréstimos e financiamentos
informações sobre saldo devedor
Despesas e deduções
Algumas despesas podem reduzir o valor do imposto devido.
Entre elas:
despesas médicas e odontológicas
pagamentos de plano de saúde
gastos com educação
contribuições à previdência social ou privada
recibos de doações
Informações gerais
Outros dados também são exigidos no preenchimento da declaração, como:
CPF e dados dos dependentes
endereço atualizado
dados bancários para restituição
profissão atual
Também podem ser exigidas informações complementares sobre imóveis, veículos e aplicações financeiras, como:
número do Renavam para veículos
registro de imóveis em cartório
CNPJ da instituição financeira em contas e investimentos
