Brasileiros que desejam receber dinheiro de volta no Imposto de Renda 2026 devem guardar estas 4 datas

Os contribuintes que desejam receber dinheiro de volta no Imposto de Renda 2026 precisam ficar atentos a quatro datas importantes divulgadas pela Receita Federal. O órgão publicou nesta segunda-feira (16) o calendário oficial de restituições, junto com as regras da declaração referente ao ano-base 2025.

Segundo a Secretaria da Receita Federal, o prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2026 começa em 23 de março e termina em 29 de maio de 2026. Após esse período, o governo inicia o pagamento das restituições para os contribuintes que pagaram imposto a mais ao longo do ano passado.

Neste ano, o calendário terá quatro lotes de restituição, um a menos do que em 2025, quando foram pagos cinco lotes. A Receita também informou que cerca de 80% das restituições devem ser liberadas já nos dois primeiros pagamentos, o que significa que milhões de brasileiros receberão o dinheiro até o final de junho.

Calendário da restituição do Imposto de Renda 2026 confirma 4 datas; veja os detalhes

A Receita Federal divulgou as datas oficiais para o pagamento da restituição do Imposto de Renda em 2026. Ao todo, serão liberados quatro lotes de pagamento. 🗓️ Veja o calendário de restituições do IR 2026:

  • 1º lote: 29 de maio de 2026 – cerca de 9 milhões de restituições

  • 2º lote: 30 de junho de 2026 – cerca de 9 milhões de restituições

  • 3º lote: 31 de julho de 2026 – cerca de 4 milhões de restituições

  • 4º lote: 28 de agosto de 2026 – cerca de 1 milhão de restituições

Ao todo, a Receita Federal deverá realizar pagamentos para mais de 23 milhões de contribuintes ao longo do calendário de restituições.

Imposto de Renda. Coletiva IRPF 2026 Foto: Washington Costa/MF

Primeiros lotes concentram a maior parte dos pagamentos

De acordo com a Receita Federal, a maior parte das restituições será paga rapidamente em 2026.

A estimativa do órgão é que cerca de 80% dos pagamentos ocorram já nos dois primeiros lotes, liberados entre maio e junho.

Isso significa que os contribuintes que entregarem a declaração logo no início do prazo e sem erros têm grandes chances de receber o dinheiro de volta ainda no primeiro semestre.

Quem recebe a restituição primeiro?

Embora a data de envio da declaração seja um fator importante, a Receita Federal também segue uma ordem de prioridade legal para alguns grupos de contribuintes.

Essas pessoas podem receber a restituição antes mesmo de quem entregou a declaração mais cedo.

A ordem de prioridade é a seguinte:

  1. Idosos com mais de 80 anos

  2. Idosos entre 60 e 79 anos

  3. Contribuintes com deficiência física ou mental ou com doença grave

  4. Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério

  5. Quem usar declaração pré-preenchida e optar por receber via PIX

  6. Quem utilizar apenas declaração pré-preenchida ou escolher restituição via PIX

Essas regras foram criadas para acelerar o pagamento para grupos considerados prioritários ou que utilizam ferramentas digitais da Receita Federal.

Enviar a declaração cedo aumenta as chances de receber primeiro

Para os contribuintes que não fazem parte dos grupos prioritários, a principal forma de receber a restituição mais cedo é enviar a declaração rapidamente.

Na prática, a Receita organiza os pagamentos considerando:

  • a data de envio da declaração

  • a ausência de erros ou inconsistências

  • a fila de prioridades legais

Por isso, especialistas recomendam que os contribuintes não deixem a declaração para os últimos dias.

Declaração do Imposto de Renda 2026.

Erros na declaração podem atrasar a restituição

Outro ponto importante é que qualquer erro ou omissão pode fazer o contribuinte perder posição na fila de restituição.

Quando a Receita identifica inconsistências, a declaração pode cair na chamada malha fina.

Nesse caso, o pagamento da restituição fica suspenso até que o contribuinte:

  • corrija as informações

  • envie uma declaração retificadora

  • ou apresente documentos comprobatórios

Quando isso acontece, o contribuinte acaba sendo jogado para o final do calendário de pagamentos.

Prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2026

O envio da declaração deve ser feito dentro do período definido pela Receita Federal.

📅 Início do prazo: 23 de março de 2026
📅 Prazo final: 29 de maio de 2026

Quem perder esse prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. A declaração pode ser enviada por diferentes canais, incluindo:

  • Programa Gerador da Declaração (PGD) no computador

  • serviço Meu Imposto de Renda no site da Receita Federal

  • aplicativo da Receita para celulares e tablets

O acesso ao sistema digital exige login com conta gov.br, com nível de segurança prata ou ouro.

Quantos brasileiros devem declarar o Imposto de Renda em 2026

A expectativa da Receita Federal é que mais de 45 milhões de brasileiros enviem a declaração do Imposto de Renda em 2026, número semelhante ao registrado no ano passado.

Em 2025, foram entregues 45,64 milhões de declarações, segundo dados oficiais do órgão.

Esse número representa cerca de 41% da população economicamente ativa do país, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2026?

Devem enviar a declaração do Imposto de Renda 2026 os contribuintes que se enquadram em pelo menos uma das situações abaixo, considerando os rendimentos e bens referentes ao ano-base 2025:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 em 2025.

  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma ultrapassou R$ 200 mil no ano passado.

  • Quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto.

  • Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, futuros ou similares cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou que tenha apurado ganhos líquidos tributáveis.

  • Quem utilizou a isenção de imposto na venda de imóvel residencial, desde que o valor da venda tenha sido usado para comprar outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.

  • Quem teve receita bruta superior a R$ 177.920,00 em atividade rural durante 2025.

  • Quem possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025, incluindo imóveis, veículos, investimentos ou terra nua.

  • Quem passou a residir no Brasil em qualquer mês de 2025 e permaneceu nessa condição até o final do ano.

  • Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações de entidade controlada no exterior, direta ou indiretamente, como se fossem de sua própria titularidade.

  • Quem possui trust no exterior, estrutura em que outra pessoa administra bens ou patrimônio.

  • Quem atualizou o valor de bens imóveis pagando imposto sobre ganho de capital diferenciado em dezembro de 2025, conforme previsto na Lei nº 14.973/2024.

  • Quem recebeu rendimentos no exterior, como aplicações financeiras internacionais, lucros ou dividendos.

  • Quem deseja atualizar bens no exterior na declaração.

  • Quem optou pela isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, reinvestindo o valor na compra de outro imóvel residencial no Brasil dentro do prazo de 180 dias, conforme previsto no artigo 39 da Lei nº 11.196/2005.

Caso o contribuinte se enquadre em qualquer um desses critérios, a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 torna-se obrigatória junto à Receita Federal.

Saulo Moreira

Saulo Moreira

Saulo Moreira dos Santos é um profissional graduado em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Possui mais de 15 anos de experiência como redator e criador de conteúdo para portais de notícias.Saulo se especializou na produção de artigos sobre temas de grande interesse social, no âmbito da economia, benefícios sociais e direitos trabalhistas.