A ampliação da isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês gerou grande expectativa entre trabalhadores de todo o país. Com a chegada do período de entrega do IR 2026, muitos contribuintes passaram a se perguntar se a nova regra já está valendo para a declaração enviada neste ano — e a resposta pode surpreender muita gente.
A dúvida surgiu porque o governo federal sancionou recentemente a mudança que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), prometendo aliviar a carga tributária de milhões de brasileiros. No entanto, a Receita Federal confirmou nesta segunda-feira (16) que a novidade não terá efeito imediato para quem vai declarar o imposto agora.
Isso acontece porque a declaração do Imposto de Renda 2026 considera os rendimentos recebidos em 2025, antes da entrada em vigor da nova regra. Ou seja, mesmo com a promessa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil mensais, muitos contribuintes ainda precisarão seguir a tabela antiga neste ano — o que levanta dúvidas sobre quem realmente será beneficiado e quando a mudança começará a valer na prática.
IR 2026: isenção para quem ganha até R$ 5 mil já vale para este ano?
A ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) para quem recebe até R$ 5 mil por mês já começou a valer em 2026, mas não terá impacto na declaração do Imposto de Renda enviada neste ano. A confirmação foi feita pela Receita Federal nesta segunda-feira (16), ao anunciar o calendário oficial da declaração do IR 2026, ano-base 2025.
Segundo o órgão, o prazo para envio da declaração começa em 23 de março e vai até 29 de maio de 2026, período em que milhões de brasileiros deverão prestar contas ao chamado “Leão”. As regras e o cronograma foram confirmadas pelo Governo Federal.
Apesar da nova lei sancionada no ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que ampliou a isenção para rendas de até R$ 5 mil mensais, a mudança não afeta a declaração deste ano. Isso ocorre porque o ajuste anual considera os rendimentos recebidos em 2025, antes da entrada em vigor da nova regra.
A nova regra do Imposto de Renda começou a valer em janeiro de 2026, garantindo isenção total para trabalhadores que recebem até R$ 5 mil por mês, equivalente a R$ 60 mil por ano.
No entanto, como a declaração entregue em 2026 analisa os rendimentos obtidos em 2025, os contribuintes ainda precisam seguir a tabela anterior do Imposto de Renda.
Na prática, isso significa que os efeitos da ampliação da faixa de isenção só aparecerão na declaração do Imposto de Renda de 2027, quando serão considerados os rendimentos recebidos ao longo de 2026.
O supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, José Carlos da Fonseca, explicou que o sistema funciona sempre com base no ano anterior. Segundo ele:
“Na declaração deste ano, o contribuinte tem que considerar aquilo que recebeu no ano passado. Os rendimentos recebidos em 2026 serão confirmados e ajustados apenas na declaração do ano que vem.”
Redução do imposto também vale para quem ganha até R$ 7,35 mil
Além da isenção para rendas de até R$ 5 mil mensais, a nova legislação também criou um redutor de imposto para contribuintes que recebem até R$ 7.350 por mês. Nesse caso, o contribuinte não fica totalmente isento, mas paga um valor menor de imposto devido ao desconto progressivo aplicado na tabela.
O objetivo da medida é reduzir a carga tributária da classe média, enquanto mantém a tabela progressiva normal para rendas mais altas. Acima desse limite, continuam valendo as alíquotas tradicionais do Imposto de Renda.

Cobrança mínima para contribuintes de alta renda
Como forma de compensar a perda de arrecadação com a ampliação da faixa de isenção, a nova legislação também criou uma tributação mínima para pessoas de alta renda.
A regra estabelece uma alíquota progressiva de até 10% para contribuintes que recebem mais de R$ 600 mil por ano.
Segundo o governo federal, a medida busca equilibrar a arrecadação e reduzir distorções do sistema tributário, garantindo que contribuintes de renda muito elevada paguem uma tributação mínima efetiva.
Prazo para declarar o Imposto de Renda 2026
A Receita Federal definiu o seguinte cronograma para a declaração do Imposto de Renda 2026:
Início da entrega: 23 de março de 2026
Prazo final: 29 de maio de 2026
O período de envio terá pouco mais de dois meses para que os contribuintes organizem documentos e enviem as informações corretamente.
Quem perder o prazo poderá pagar multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Como fazer a declaração do Imposto de Renda
A Receita Federal disponibiliza diferentes formas para envio da declaração.
Programa Gerador da Declaração (PGD)
A forma mais tradicional é por meio do Programa Gerador da Declaração, que pode ser baixado no site da Receita Federal. Com ele, o contribuinte pode:
preencher a declaração no computador
importar dados da declaração anterior
revisar inconsistências antes do envio
Depois de concluído o preenchimento, a declaração é transmitida pela internet.
Serviço “Meu Imposto de Renda”
Outra opção é utilizar o sistema “Meu Imposto de Renda”, disponível:
no site da Receita Federal
em aplicativo para celulares e tablets
O acesso é feito por meio da conta gov.br, com nível de segurança prata ou ouro. O aplicativo pode ser baixado nas lojas:
Google Play (Android)
App Store (iOS)
Quem não pode usar o sistema “Meu Imposto de Renda”
Apesar de mais simples, o sistema online possui algumas restrições. Não podem utilizar esse serviço contribuintes que tiveram:
ganhos de capital na venda de bens ou direitos
ganhos de capital em aplicações no exterior
venda de investimentos em empresas estrangeiras
venda de moeda estrangeira acima de US$ 5 mil no ano-calendário de 2025
Nesses casos, a declaração deve ser feita pelo programa completo da Receita Federal.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2026
Devem enviar a declaração os contribuintes que se enquadram em pelo menos uma das seguintes situações:
Rendimentos tributáveis acima do limite
Quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 em 2025.
Rendimentos isentos ou tributados na fonte
Quem recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil no ano passado.
Operações na bolsa de valores
Quem realizou operações em:
bolsa de valores
mercado futuro
derivativos
ou teve movimentação superior a R$ 40 mil.
Ganho de capital
Quem teve lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação.
Venda de imóvel com reinvestimento
Contribuintes que utilizaram a isenção na venda de imóvel residencial, desde que tenham comprado outro imóvel no prazo de 180 dias.
Receita com atividade rural
Quem teve receita bruta superior a R$ 177.920 em atividade rural.
Patrimônio elevado
Quem possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025.
Investimentos ou patrimônio no exterior
Também devem declarar pessoas que:
possuem trusts no exterior
possuem empresas controladas fora do país
receberam rendimentos de aplicações financeiras internacionais
desejam atualizar bens no exterior
Quantos brasileiros declararam Imposto de Renda no último ano
Segundo dados da Receita Federal, 45,64 milhões de brasileiros enviaram a declaração do Imposto de Renda em 2025. Esse número corresponde a cerca de 41% da população economicamente ativa (PEA) do país, que somava 110,7 milhões de pessoas, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A expectativa do governo é que o número de declarações continue crescendo nos próximos anos, principalmente devido ao aumento de trabalhadores formais e investidores no mercado financeiro.
Perguntas frequentes sobre o Imposto de Renda
Preciso informar o CPF dos meus filhos menores de idade na declaração?
Sim. Atualmente, a Receita Federal exige que o CPF de todos os dependentes seja informado na declaração, independentemente da idade. Isso inclui recém-nascidos e crianças. O número deve ser inserido na ficha de dependentes para que o contribuinte possa incluir deduções relacionadas a esses dependentes, como despesas médicas, educacionais ou outras previstas na legislação.
Sou Microempreendedor Individual (MEI). Estou isento de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física?
Não necessariamente. Ser MEI não significa que a pessoa física está automaticamente dispensada de declarar o Imposto de Renda. O microempreendedor possui obrigações relacionadas ao CNPJ, como a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), mas também precisa observar as regras do IRPF. Caso os rendimentos pessoais recebidos do negócio ultrapassem o limite de isenção definido pela Receita Federal, será necessário enviar a declaração normalmente.
Quando posso enviar a declaração do Imposto de Renda?
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 começa em 23 de março e termina às 23h59 do dia 29 de maio. Especialistas recomendam que os contribuintes enviem o documento o quanto antes para evitar problemas técnicos próximos ao fim do prazo e aumentar as chances de receber a restituição nos primeiros lotes liberados pela Receita Federal.
