Confirmado! Governo revela 7 profissões que agora podem ter aposentadoria especial
O Governo Federal anunciou oficialmente que sete profissões exercidas em ambientes de mineração subterrânea passam a ter acesso facilitado à aposentadoria especial pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A medida reconhece os riscos elevados enfrentados diariamente por trabalhadores expostos a condições insalubres e perigosas, permitindo que se aposentem mais cedo, com 15 anos de contribuição e idade mínima de 55 anos.
A decisão traz alívio e expectativa para milhares de profissionais que atuam em atividades de extração mineral no subsolo, onde calor extremo, ruídos intensos, poeiras tóxicas e risco de desabamentos fazem parte da rotina.
Com a confirmação, o governo amplia a proteção social e previdenciária a categorias frequentemente negligenciadas, reforçando a importância da saúde e segurança no ambiente de trabalho.
O que é a aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que atuam em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Ao contrário da aposentadoria comum, essa modalidade reduz o tempo mínimo de contribuição e garante um acesso mais célere à inatividade, considerando a deterioração potencial da saúde provocada pelo trabalho.
No caso da mineração subterrânea, o tempo mínimo exigido é de 15 anos de contribuição com comprovação de efetiva exposição aos agentes nocivos.
A idade mínima para requerer o benefício é de 55 anos, conforme as regras estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019 (Reforma da Previdência).
Quais são as 7 profissões agora contempladas?
O novo comunicado do governo, publicado em nota técnica do Ministério da Previdência Social e do INSS, confirma sete ocupações que têm direito ao regime especial por atuarem diretamente na mineração subterrânea. Confira a lista completa:
1. Britador
O trabalhador responsável por operar equipamentos de britagem, que fragmentam grandes blocos de rochas. Está exposto constantemente à poeira mineral, vibrações e ruídos de alta intensidade, fatores que podem gerar doenças respiratórias e auditivas graves.
2. Carregador de Rochas
Atua na movimentação e transporte de grandes quantidades de material rochoso extraído do subsolo. Lida com esforço físico intenso, máquinas pesadas e ambientes fechados, com alto grau de umidade e calor.
3. Cavouqueiro
Profissional que realiza escavações manuais ou com auxílio de ferramentas para abrir túneis e acessar jazidas minerais. Exposto a riscos de desmoronamento, gases tóxicos e contato direto com rochas e minerais instáveis.
4. Choqueiro
Responsável pela segurança estrutural das minas, o choqueiro instala suportes e escoramentos para garantir a estabilidade dos túneis. O ambiente de trabalho é restrito, com visibilidade limitada e elevado risco de acidentes.
5. Mineiro de Subsolo
Encarregado das tarefas gerais de extração de minério. Trabalha diretamente nas frentes de lavra, sujeito a variações bruscas de temperatura, umidade extrema e contaminação por sílica e metais pesados.
6. Operador de Britadeira
Maneja britadeiras e marteletes hidráulicos para quebrar rochas sólidas. A exposição contínua a ruídos superiores a 85 decibéis, além da trepidação dos equipamentos, gera danos à audição e ao sistema osteomuscular.
7. Perfurador de Rochas
Faz perfurações verticais e horizontais nas galerias para colocação de explosivos. Lida com pressão sonora intensa, vibrações e, muitas vezes, com substâncias químicas usadas em detonações controladas.
Essas funções constam agora de forma expressa no banco de dados oficial do INSS como atividades de risco para fins de aposentadoria especial.
A decisão foi tomada com base em laudos técnicos e pareceres de órgãos especializados em medicina do trabalho e engenharia de segurança.
Documentos exigidos para comprovar o direito
Para ter acesso ao benefício, o trabalhador precisa reunir documentos que comprovem a exposição aos agentes nocivos de forma habitual e permanente durante o período mínimo exigido. Os principais documentos são:
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Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): emitido pela empresa onde o trabalhador atuou, detalha as atividades desempenhadas e os riscos envolvidos;
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Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT): relatório elaborado por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho;
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Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): comprova o vínculo empregatício nas funções mencionadas;
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Contracheques e fichas de registro: podem complementar a comprovação de tempo de serviço em ambientes insalubres.
A ausência de documentos pode ser suprida por testemunhos ou perícias, mas o ideal é manter todos os registros atualizados.
Como solicitar a aposentadoria especial?
O pedido pode ser feito de forma 100% digital, por meio do portal Meu INSS. Siga o passo a passo:
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Acesse o site ou aplicativo “Meu INSS”;
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Faça login com CPF e senha do gov.br;
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Clique em “Novo pedido” e selecione “Aposentadoria Especial”;
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Preencha os dados e anexe os documentos solicitados;
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Aguarde a análise do INSS, que poderá solicitar documentos complementares ou marcar uma perícia técnica.
O tempo de análise pode variar entre 30 a 90 dias, dependendo da complexidade do caso. Caso o pedido seja negado, é possível apresentar recurso administrativo ou entrar com ação judicial.
Qual o valor da aposentadoria especial?
Desde a reforma da Previdência de 2019, o valor da aposentadoria especial passou a ser calculado com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. O benefício corresponde a:
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60% da média aritmética dos salários;
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Acrescido de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 15 anos (mulheres) ou 20 anos (homens).
Por exemplo: um trabalhador que contribuiu por 25 anos poderá receber 60% + 10% = 70% da média salarial. A aposentadoria especial não permite o acúmulo com outra atividade remunerada na mesma condição de risco, salvo se o beneficiário for reabilitado para outra função.
Impacto da medida
Segundo dados do Ministério da Previdência, estima-se que mais de 15 mil trabalhadores poderão ser beneficiados diretamente com a inclusão dessas sete profissões.
Além de garantir dignidade e saúde, a aposentadoria especial contribui para o equilíbrio do sistema ao retirar de funções críticas profissionais já com desgaste físico e mental acentuado.
Sindicatos e entidades representativas do setor mineral celebraram a medida, alegando que se trata de uma “vitória histórica”. Para o presidente da Federação Nacional dos Mineiros, João Cláudio Nascimento, “a decisão corrige uma injustiça histórica e valoriza o papel fundamental que esses trabalhadores exercem na cadeia econômica do país”.
Riscos na mineração subterrânea
A atividade em subsolo é considerada uma das mais perigosas do setor produtivo. Os principais riscos à saúde incluem:
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Doenças respiratórias: pneumoconiose, silicose e asma ocupacional;
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Surdez induzida por ruído: causada por exposição contínua acima do limite de tolerância;
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Distúrbios osteomusculares: devido a posturas forçadas e movimentos repetitivos;
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Acidentes com desabamentos, explosivos ou maquinários;
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Estresse térmico e emocional: devido ao ambiente hostil e confinado.
O anúncio da inclusão de sete profissões da mineração subterrânea na aposentadoria especial representa um avanço na política previdenciária brasileira.
A medida reconhece o esforço e o risco enfrentado diariamente por esses trabalhadores e garante um caminho mais justo para a sua aposentadoria.
O INSS reforça que os segurados devem manter sua documentação em dia, buscar orientação profissional especializada e acompanhar o andamento do pedido pelo portal Meu INSS.