Como sacar o FGTS bloqueado por saque-aniversário? Confira
Você aderiu ao saque-aniversário do FGTS buscando mais flexibilidade no uso do seu dinheiro, mas agora está enfrentando uma demissão sem justa causa e se deparou com um problema: o saldo do FGTS está bloqueado. Essa situação é mais comum do que parece, e entender as regras é o primeiro passo para encontrar uma solução.
Neste guia definitivo, vamos explicar por que o saldo fica bloqueado, como cancelar o saque-aniversário, em que casos você ainda pode sacar os valores, e o que mudou com a Medida Provisória (MP) 1290/2025, criada para ajudar quem está nessa situação.
Por que o saldo do FGTS fica bloqueado no saque-aniversário?
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) permite ao trabalhador escolher entre duas modalidades principais de saque:
-
Saque-rescisão: permite retirar o saldo total em caso de demissão sem justa causa, além da multa rescisória de 40%;
-
Saque-aniversário: permite sacar uma parte do saldo todos os anos, no mês de aniversário.
Quem opta pelo saque-aniversário abre mão do direito ao saque total em caso de demissão sem justa causa. Nesse cenário, o trabalhador recebe somente a multa de 40%, mas o saldo principal da conta permanece bloqueado, disponível apenas nas datas anuais do saque-aniversário.
Essa limitação causa frustração a muitos trabalhadores que, ao serem demitidos, descobrem que não podem contar com o valor integral do FGTS justamente no momento em que mais precisam.
Como cancelar o saque-aniversário e voltar ao saque-rescisão?
Se você deseja voltar à modalidade de saque-rescisão, é possível solicitar a reversão no aplicativo FGTS, de forma rápida e prática.
Passo a passo para cancelar o saque-aniversário:
-
Abra o aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS);
-
Faça login com seu CPF e senha (a mesma da conta gov.br);
-
Na tela inicial, toque em “Saque”;
-
Acesse a opção “Meus Saques”;
-
Escolha a modalidade “Saque-Rescisão”;
-
Confirme a alteração e finalize o processo.
Importante: há carência de 24 meses para a mudança
Mesmo após solicitar o retorno ao saque-rescisão, a mudança só entra em vigor após 25 meses. Ou seja, durante esse período de carência, o trabalhador continua na modalidade de saque-aniversário.
Exemplo prático:
Se você solicitar a reversão em maio de 2025, a mudança só valerá a partir de junho de 2027.
Durante esses dois anos, se for demitido sem justa causa, você continuará impedido de sacar o saldo integral, recebendo apenas a multa de 40%.
Por que existe essa carência?
A carência de 24 meses serve para impedir fraudes e garantir que o saque-aniversário seja utilizado com responsabilidade. A ideia é evitar que o trabalhador saque o valor anual e, em seguida, tente retornar ao saque-rescisão apenas para acessar o saldo total em uma eventual demissão.
Quando é possível sacar o FGTS mesmo com saldo bloqueado?
Apesar da restrição ao saque total por demissão sem justa causa, existem situações em que o trabalhador pode resgatar o saldo integral do FGTS mesmo no saque-aniversário. A seguir, destacamos as mais importantes:
1. Liberação especial: MP 1290/2025
Com o objetivo de socorrer trabalhadores prejudicados pela limitação do saque-aniversário, o governo publicou a Medida Provisória 1290/2025, que libera o saldo do FGTS bloqueado em situações específicas.
Quem tem direito?
-
Trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário;
-
Que foram demitidos ou tiveram contrato encerrado entre 01/01/2020 e 28/02/2025;
-
Que ainda possuem saldo vinculado à conta do vínculo empregatício na Caixa.
Como funcionam os pagamentos?
A liberação é feita em duas parcelas, creditadas automaticamente:
-
Primeira parcela: liberada em março de 2025, com limite de até R$ 3.000,00 por conta vinculada;
-
Segunda parcela: prevista para junho de 2025, para quem ainda tiver saldo remanescente acima de R$ 3 mil.
Os valores são depositados diretamente na conta informada no app FGTS. É importante manter os dados atualizados para não ter atrasos.
2. Outras situações previstas em lei
Além da MP 1290/2025, há outras condições que autorizam o saque integral do FGTS mesmo com saldo bloqueado:
-
Aposentadoria concedida pelo INSS;
-
Doenças graves como câncer ou HIV (titular ou dependente);
-
Compra da casa própria, construção ou amortização de saldo devedor;
-
Falecimento do trabalhador (o saldo é liberado para os dependentes);
-
Idade a partir de 70 anos;
-
Conta inativa há mais de 3 anos (válido para vínculos encerrados até 13/07/1990);
-
Desastres naturais com estado de calamidade reconhecido oficialmente.
Vale a pena manter o saque-aniversário?
O saque-aniversário oferece liquidez anual e pode ser útil para quem quer contar com uma renda extra no mês de aniversário. Porém, ele limita o acesso ao saldo total em casos de demissão, o que pode representar uma desvantagem considerável para quem não tem reserva financeira.
Além disso, muitos trabalhadores aderiram à modalidade sem entender completamente suas consequências. Por isso, é fundamental avaliar se o saque-aniversário ainda faz sentido para o seu momento de vida e, se necessário, solicitar a reversão — mesmo com a carência de dois anos.
E se eu fiz empréstimo com garantia do FGTS?
Se você contratou um empréstimo com garantia do saque-aniversário (antecipação), não poderá cancelar a modalidade até quitar o valor total da dívida com a instituição financeira. Isso porque o saldo do FGTS está vinculado ao pagamento das parcelas do crédito.
Nesse caso, mesmo que deseje voltar ao saque-rescisão, o sistema da Caixa não permitirá a alteração até o encerramento da operação.
saque-aniversário exige atenção redobrada
O saque-aniversário do FGTS é uma alternativa que traz vantagens em determinados contextos, mas pode representar um obstáculo grave em outros — especialmente em momentos de desemprego.
Com a publicação da MP 1290/2025, o governo deu um passo importante para corrigir as injustiças enfrentadas por milhões de brasileiros que aderiram à modalidade sem saber que ficariam sem acesso ao próprio dinheiro em caso de demissão.
Se você se enquadra nas regras da MP, não é necessário fazer nenhum pedido: os valores estão sendo liberados automaticamente. Já quem deseja voltar ao saque-rescisão, deve seguir o passo a passo no app FGTS, ciente da carência de 24 meses.