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TRISTE NOTÍCIA é confirmada hoje (05/09) e quase 50 MIL auxílios do INSS já foram cancelados

O sistema previdenciário brasileiro enfrenta desafios significativos, com um número crescente de beneficiários e custos associados.

Recentemente, o Ministério da Previdência Social iniciou uma revisão abrangente dos benefícios temporários, com foco especial no auxílio-doença, o que para muitos, se trata de uma triste notícia, visto que podem perder seus benefícios.

TRISTE NOTÍCIA é confirmada hoje (05/09) e quase 50 MIL auxílios do INSS já foram cancelados
TRISTE NOTÍCIA é confirmada hoje e quase 50 MIL auxílios do INSS já foram cancelados – Imagem: Reprodução.

Essa iniciativa visa identificar e cancelar os pagamentos que não atendem aos requisitos legais, buscando otimizar a utilização dos recursos públicos e garantir a sustentabilidade do sistema.

Pente-Fino nos auxílios do INSS

O ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, revelou que o processo de revisão dos benefícios temporários, especialmente o auxílio-doença, já identificou o pagamento indevido a 45.000 pessoas. Esse número representa 45% do total de auxílios que passaram por esse processo de análise.

Segundo o ministro, a quantidade de benefícios indevidos é muito elevada. Os casos mais comuns envolvem pessoas que recuperaram sua capacidade de trabalho, mas continuam recebendo o auxílio-doença.

Lupi enfatizou que, uma vez restabelecida a saúde do beneficiário, não há justificativa para a manutenção do auxílio.

Outra preocupação apontada pelo ministro é a quantidade considerável de beneficiários que retornam ao mercado de trabalho, mas não informam essa mudança de situação ao INSS.

Esse cenário contribui para o pagamento indevido de benefícios, prejudicando a eficiência do sistema previdenciário.

Os dados revelam um crescimento expressivo no número de beneficiários do INSS nos últimos anos. Entre 2015 e 2023, houve um aumento de 1,6 milhão de pessoas, o que representa um crescimento de 37,3%.

Somente de 2022 para 2023, o crescimento foi de 14,4%, ou 751,6 mil novos beneficiários.

Revisão abrangente dos pagamentos

A revisão dos benefícios temporários do INSS teve início há pouco mais de um mês. Até o momento, cerca de 100 mil pagamentos foram analisados, e outros 800 mil devem passar por esse processo de revisão até o final deste ano.

O objetivo dessa revisão abrangente é identificar e cancelar os pagamentos indevidos, combatendo possíveis fraudes e otimizando a utilização dos recursos públicos destinados aos benefícios previdenciários.

Essa iniciativa visa garantir a sustentabilidade do sistema e assegurar que apenas aqueles que atendem aos requisitos legais recebam os auxílios.

O que é o Auxílio-Doença do INSS?

O auxílio-doença do INSS é um benefício previdenciário concedido aos segurados que ficam temporariamente incapacitados de trabalhar devido a alguma doença ou acidente.

Esse benefício tem como objetivo garantir a manutenção da renda do trabalhador durante o período em que ele estiver em tratamento e se recuperando, evitando que a falta de rendimentos afete sua subsistência e a de sua família.

Quem tem direito ao Auxílio-Doença?

Para ter direito ao auxílio-doença do INSS, o segurado deve atender a alguns requisitos básicos:

  • Ser Segurado do INSS: Apenas os trabalhadores que contribuem regularmente para o INSS têm direito a esse benefício. Isso inclui empregados, autônomos, empresários, trabalhadores domésticos, entre outros;
  • Comprovar a Incapacidade Temporária: O segurado deve apresentar atestado médico que comprove sua incapacidade temporária de trabalhar devido a alguma doença ou lesão. Essa incapacidade deve ser superior a 15 dias consecutivos;
  • Cumprir o Período de Carência: Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado deve ter contribuído para o INSS por, no mínimo, 12 meses. Esse período de carência pode ser reduzido em casos de acidentes de trabalho ou doenças graves.

Quais doenças dão direito ao Auxílio-Doença?

O auxílio-doença do INSS pode ser concedido para uma ampla gama de doenças e lesões que incapacitem temporariamente o segurado de exercer suas atividades laborais. Algumas das principais condições elegíveis incluem:

  • Doenças cardiovasculares (infarto, AVC, hipertensão, etc.)
  • Doenças musculoesqueléticas (lombalgia, tendinite, artrite, etc.)
  • Doenças neurológicas (Alzheimer, Parkinson, epilepsia, etc.)
  • Doenças psiquiátricas (depressão, ansiedade, transtornos mentais, etc.)
  • Doenças infecciosas (COVID-19, gripe, hepatite, tuberculose, etc.)
  • Cânceres e doenças oncológicas
  • Acidentes de trabalho e doenças ocupacionais

É importante ressaltar que a concessão do auxílio-doença depende da avaliação médica e da comprovação da incapacidade temporária do segurado.

Como solicitar o Auxílio-Doença?

Para solicitar o auxílio-doença, o segurado deve seguir alguns passos:

  • Obter o Atestado Médico: O primeiro passo é obter um atestado médico que comprove a incapacidade temporária de trabalhar. Esse atestado deve conter informações como o diagnóstico, o CID (Classificação Internacional de Doenças) e o período estimado de afastamento;
  • Agendar Perícia Médica: Com o atestado em mãos, o segurado deve agendar uma perícia médica junto ao INSS. Essa perícia tem como objetivo avaliar a condição de saúde do requerente e determinar a concessão do benefício;
  • Apresentar Documentação: No dia da perícia, o segurado deve levar consigo documentos pessoais, como RG, CPF e Carteira de Trabalho, além do atestado médico e exames complementares;
  • Aguardar a Decisão: Após a perícia, o INSS analisará a solicitação e emitirá sua decisão. Caso o benefício seja concedido, o segurado começará a receber o auxílio-doença a partir da data do início da incapacidade.

Carolina Ramos Farias

Redatora do Revista dos Benefícios, é Graduada pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB. Especialista em redação sobre Direitos do Trabalhador e Benefícios Sociais

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