TRISTE NOTÍCIA! STF bate o martelo e IDOSOS de 60,61,62,63,64,65,66 anos pra cima NÃO RECEBERÃO aumento nas aposentadorias!
O sistema previdenciário brasileiro tem sido o centro de intensos debates e mudanças nos últimos anos. Uma das decisões mais impactantes foi a recente determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) de anular a revisão da vida toda para os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Essa medida, que reverte uma conquista anterior dos beneficiários, gera preocupação e incertezas entre os milhões de brasileiros que dependem desses benefícios. Neste texto, exploraremos em detalhes as implicações dessa decisão, as razões por trás dela e as possíveis repercussões para os aposentados do país.
O que é a Revisão da Vida Toda?
A Revisão da Vida Toda é um mecanismo previdenciário que permite aos segurados do INSS optar pelo método de cálculo de sua aposentadoria que lhes for mais vantajoso.
Essa revisão considera todo o histórico de contribuições do segurado, incluindo aquelas feitas antes da implementação do Plano Real, em julho de 1994.
Anteriormente, o cálculo da aposentadoria era feito com base na média aritmética simples dos 36 últimos salários de contribuição, em um período não superior a 48 meses.
Com a entrada em vigor da Lei 9.876/99, esse cálculo passou a considerar a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição do Período Básico de Cálculo (PBC) do segurado.
No entanto, a mesma lei estabeleceu uma regra de transição, na qual os filiados até a data de vigência da lei (28/11/1999) teriam sua média calculada apenas com os salários a partir de julho de 1994.
Isso resultou em situações em que segurados que contribuíram antes desse período foram prejudicados, pois suas contribuições anteriores não foram consideradas no cálculo. A revisão da vida toda surgiu como uma alternativa para proporcionar ao segurado a oportunidade de optar pelo método de cálculo de sua aposentadoria que lhe fosse mais vantajoso, considerando todo o período de contribuição.
A decisão do STF: Anulação da Revisão da Vida Toda
Em março de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 7 votos a 4, cancelar sua própria decisão que permitia a revisão da vida toda das aposentadorias concedidas pelo INSS.
Essa reversão de entendimento ocorreu durante o julgamento de duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991).
Os ministros do STF analisaram as ações de inconstitucionalidade em questão, e não o recurso extraordinário que havia concedido aos aposentados o direito à revisão.
Ao considerarem constitucionais as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros concluiu que a regra de transição é obrigatória e não pode ser facultativa para os aposentados, independentemente do cálculo mais favorável.
Argumentos favoráveis e contrários à Revisão da Vida Toda
Durante o julgamento, os ministros do STF apresentaram diferentes posicionamentos em relação à revisão da vida toda.
Aqueles que se posicionaram contra a revisão, como Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Nunes Marques, destacaram a importância de preservar a integridade fiscal do sistema previdenciário.
Segundo esses ministros, embora ninguém se sinta satisfeito por não poder beneficiar o segurado, é necessário cuidar da solidez do sistema previdenciário como um todo.
Eles argumentaram que a revisão da vida toda poderia trazer impactos significativos para as contas públicas, comprometendo a sustentabilidade do sistema.
Por outro lado, os ministros André Mendonça, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Alexandre de Moraes se posicionaram a favor da revisão da vida toda.
Eles defendiam que os segurados deveriam ter a oportunidade de optar pelo método de cálculo mais vantajoso, considerando todo o seu histórico de contribuições.