Governo Federal emite comunicado e revela como fica o recebimento da pensão por morte quando o casal já é aposentado
A aposentadoria pode ser recebida junto com pensão por morte. Se um casal de aposentados perder um membro, o outro pode manter sua aposentadoria e ganhar a pensão.
Porém, a Emenda Constitucional nº 103 de 2019 mudou as regras. Ainda é possível ter os dois benefícios, mas o cálculo do valor mudou.
Primeiro, a pessoa escolhe o benefício maior, que recebe por inteiro. O segundo benefício é reduzido. O beneficiário recebe uma parte, baseada no salário mínimo:
- 60% do valor acima de um salário mínimo, até dois salários mínimos;
- 40% do valor acima de dois salários mínimos, até três salários mínimos;
- 20% do valor acima de três salários mínimos, até quatro salários mínimos; e
- 10% do valor acima de quatro salários mínimos.
É importante dizer que essas mudanças só valem para benefícios novos, após a reforma. Quem já recebia dois benefícios antes de novembro de 2019 não foi afetado e continua recebendo normalmente.
As novas regras buscam equilibrar o sistema previdenciário. Elas permitem que as pessoas mantenham dois benefícios, mas de forma mais controlada.
Isso ajuda a garantir a sustentabilidade do sistema no longo prazo, sem prejudicar quem já recebia os benefícios antes da reforma.
O que é a Pensão por Morte?
A pensão por morte é um benefício concedido pelo INSS aos dependentes de um trabalhador seguro que faleceu.
Esse benefício tem como objetivo fornecer amparo financeiro às famílias que ficaram sem seu provedor, ajudando a garantir sua subsistência e bem-estar após a perda do ente querido.
O valor do benefício é calculado com base na aposentadoria do seguro falecido ou no valor a que ele teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito.
Classe de prioridade dos dependentes
Os dependentes do segurado falecido são classificados em três classes de prioridade, cada uma com suas próprias regras e requisitos. Vamos explorar cada uma delas:
Classe 1
Essa classe engloba a participação, o companheiro(a) e o filho(a) não emancipado(a), de qualquer condição, menor de 21 anos ou com invalidez ou deficiência mental, intelectual ou grave. Nessa classe, a dependência financeira é presumida, não sendo necessária a comprovação.
Classe 2
Nesta classe, encontram-se os pais do segurado falecido. Nesse caso, a dependência financeira deve ser comprovada.
Classe 3
A terceira classe inclui os irmãos não emancipados, de qualquer condição, menores de 21 anos ou com invalidez ou deficiência mental, intelectual ou grave. Assim como na classe 2, a dependência financeira deve ser comprovada.
É importante ressaltar que a comprovação da dependência de uma classe exclui definitivamente a dependência das demais classes, respeitando a ordem de prioridade exigida.
Requerimento de Pensão por Morte
O requerimento de pensão por morte e demais benefícios previdenciários pode ser feito por meio do aplicativo ou site Meu INSS, ou pelo telefone 135.
É importante que os dependentes estejam atentos aos prazos e documentos necessários para a solicitação do benefício, a fim de garantir o benefício sua coleta de forma ágil e sem intercorrências.