Quem tem direito ao ‘cashback’ do Imposto de Renda 2026? Receita informa benefício para 4 milhões de brasileiros

A Receita Federal anunciou uma novidade importante para milhões de brasileiros em 2026: a criação de um sistema semelhante a um “cashback” do Imposto de Renda, que permitirá o pagamento automático de restituições para contribuintes que não enviaram a declaração, mas que tinham valores a receber.

A informação foi confirmada nesta segunda-feira (16) pelo secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, durante a divulgação das regras do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025). A Agência Brasil também fez uma reportagem hoje sobre a novidade.

Afinal de contas, quem tem direito ao “cashback” do Imposto de Renda em 2026?

Segundo o órgão, cerca de 4 milhões de brasileiros poderão receber restituição automaticamente, sem a necessidade de envio da declaração, desde que atendam aos critérios definidos pelo Fisco. O pagamento deverá ocorrer em um lote específico programado para julho, com valores depositados diretamente na conta dos beneficiários.

O novo modelo anunciado pela Receita Federal funcionará como um projeto-piloto de restituição automática para contribuintes que não eram obrigados a declarar, mas que tiveram imposto retido na fonte.

Normalmente, quando uma pessoa não envia a declaração anual, ela acaba perdendo o direito à restituição. Com a nova iniciativa, o governo pretende corrigir essa situação automaticamente. Segundo a Receita Federal, o sistema identificará contribuintes que:

  • não entregaram a declaração do Imposto de Renda em 2025

  • não estavam obrigados a declarar

  • tiveram imposto retido na fonte em 2024

  • tinham valores a restituir

Nesses casos, o valor será depositado automaticamente. De acordo com Robinson Barreirinhas:

“Muita gente tem direito à restituição e nem sabe. Um trabalhador de renda menor, que por alguma razão teve retenção, mas não é obrigado a prestar declaração, nem lembra e acaba não recebendo.”

Secretário Robison Barreirinhas na Coletiva IRPF 2026.
Foto: Washington Costa/MF

Quando será pago o novo lote de restituição?

A Receita Federal informou que será criado um lote específico de restituição automática.

  • 📅 Data prevista do pagamento: 15 de julho de 2026

O pagamento será feito diretamente na conta dos contribuintes identificados pelo sistema. Segundo o órgão, o lote deve movimentar cerca de:

  • R$ 500 milhões em restituições

Valor da restituição automática

A Receita também divulgou os valores estimados para o novo modelo de restituição automática.

💰 Valor médio: R$ 125
💰 Valor máximo: R$ 1.000

O pagamento será feito automaticamente para quem se enquadrar nos critérios.

Caso o contribuinte tenha direito a valor superior ao limite definido, será necessário enviar a declaração normalmente.

Quem poderá receber a restituição automática

O novo sistema será direcionado principalmente a trabalhadores de baixa renda que tiveram imposto retido no início do ano e depois ficaram sem renda suficiente para declarar. Um exemplo citado pela Receita Federal é o seguinte:

  • um trabalhador teve imposto de renda descontado no salário nos primeiros meses de 2024

  • depois ficou desempregado

  • ao final do ano, não atingiu renda suficiente para ser obrigado a declarar

Nesse caso, ele pode ter direito à restituição, mas muitas vezes não solicita o valor por não enviar a declaração. Com o novo sistema, o pagamento será feito automaticamente.

Condição obrigatória: chave PIX cadastrada

Para receber a restituição automática, o contribuinte deverá cumprir um requisito importante.

Será necessário:

✔ ter CPF regular na Receita Federal
✔ possuir chave PIX cadastrada no Banco Central

O supervisor nacional do Imposto de Renda, José Carlos da Fonseca, explicou que o depósito será feito diretamente via PIX. Segundo ele:

“Se não tiver chave PIX, não recebe. Nesse caso, é melhor a própria pessoa fazer a declaração.”

Declaração do Imposto de Renda 2026.

Quem não tiver chave PIX

Contribuintes que não possuem chave PIX cadastrada não receberão a restituição automática.

Nesse caso, a alternativa será:

  • preencher e enviar a declaração do Imposto de Renda normalmente

Assim, o valor poderá ser incluído nos lotes tradicionais de restituição.

Declaração do Imposto de Renda 2026: prazo de entrega

Durante o anúncio da nova medida, a Receita Federal também confirmou o calendário oficial da declaração do Imposto de Renda 2026.

📅 Início do prazo: 23 de março de 2026
📅 Fim do prazo: 29 de maio de 2026

O contribuinte terá pouco mais de dois meses para enviar a declaração.

Quem perder o prazo estará sujeito a:

  • multa mínima de R$ 165,74

  • podendo chegar a 20% do imposto devido

Mudanças na faixa de isenção não valem para a declaração de 2026

A Receita Federal também esclareceu que as mudanças recentes na faixa de isenção do Imposto de Renda, que ampliaram o limite para R$ 5 mil mensais, não terão impacto na declaração entregue em 2026.

Isso acontece porque a declaração deste ano considera os rendimentos recebidos em 2025, conhecido como ano-base da declaração.

Assim, mesmo com a nova regra já em vigor em 2026, os efeitos da ampliação da faixa de isenção só aparecerão na declaração do Imposto de Renda de 2027.

Objetivo da Receita Federal com a nova medida

Segundo o secretário Robinson Barreirinhas, a restituição automática pretende corrigir uma distorção comum no sistema tributário brasileiro. Muitos trabalhadores de baixa renda acabam pagando imposto retido na fonte, mas não recebem a restituição porque:

  • não sabem que têm direito

  • não são obrigados a declarar

  • acabam não enviando a declaração

Com o novo modelo, a Receita pretende devolver automaticamente esses valores, garantindo maior justiça fiscal.

Imposto de Renda
Imposto de Renda. Imagem: Reprodução

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2026?

Devem enviar a declaração do Imposto de Renda 2026 os contribuintes que se enquadram em pelo menos uma das situações abaixo, considerando os rendimentos e bens referentes ao ano-base 2025:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 em 2025.

  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma ultrapassou R$ 200 mil no ano passado.

  • Quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto.

  • Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, futuros ou similares cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou que tenha apurado ganhos líquidos tributáveis.

  • Quem utilizou a isenção de imposto na venda de imóvel residencial, desde que o valor da venda tenha sido usado para comprar outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.

  • Quem teve receita bruta superior a R$ 177.920,00 em atividade rural durante 2025.

  • Quem possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025, incluindo imóveis, veículos, investimentos ou terra nua.

  • Quem passou a residir no Brasil em qualquer mês de 2025 e permaneceu nessa condição até o final do ano.

  • Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações de entidade controlada no exterior, direta ou indiretamente, como se fossem de sua própria titularidade.

  • Quem possui trust no exterior, estrutura em que outra pessoa administra bens ou patrimônio.

  • Quem atualizou o valor de bens imóveis pagando imposto sobre ganho de capital diferenciado em dezembro de 2025, conforme previsto na Lei nº 14.973/2024.

  • Quem recebeu rendimentos no exterior, como aplicações financeiras internacionais, lucros ou dividendos.

  • Quem deseja atualizar bens no exterior na declaração.

  • Quem optou pela isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, reinvestindo o valor na compra de outro imóvel residencial no Brasil dentro do prazo de 180 dias, conforme previsto no artigo 39 da Lei nº 11.196/2005.

Caso o contribuinte se enquadre em qualquer um desses critérios, a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 torna-se obrigatória junto à Receita Federal.

Saulo Moreira

Saulo Moreira

Saulo Moreira dos Santos é um profissional graduado em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Possui mais de 15 anos de experiência como redator e criador de conteúdo para portais de notícias.Saulo se especializou na produção de artigos sobre temas de grande interesse social, no âmbito da economia, benefícios sociais e direitos trabalhistas.