Imposto de Renda 2026: prazo começa na próxima segunda-feira (23/03); veja quem deve declarar, regras, multa e documentos necessários

A Receita Federal confirmou que o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025, terá início em 23 de março e seguirá até 29 de maio de 2026. O período de pouco mais de dois meses foi oficializado por meio de publicação no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (16).

Durante esse intervalo, milhões de brasileiros deverão prestar contas ao chamado “Leão”, informando rendimentos, bens, despesas e outras movimentações financeiras ocorridas ao longo de 2025. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, conforme estabelece a legislação vigente.

A Receita Federal também esclareceu que as mudanças recentes na faixa de isenção do Imposto de Renda, anunciadas pelo governo federal para trabalhadores que ganham até R$ 5 mil por mês, não impactam a declaração de 2026. Isso ocorre porque o ajuste anual considera os rendimentos do ano anterior. Dessa forma, eventuais mudanças na tabela do imposto só deverão aparecer na declaração do Imposto de Renda de 2027.

Prazo do Imposto de Renda 2026

O cronograma oficial da declaração do Imposto de Renda 2026 ficou definido da seguinte forma:

  • Início da entrega: 23 de março de 2026

  • Prazo final: 29 de maio de 2026

Durante esse período, o contribuinte deverá reunir documentos, preencher as informações no sistema da Receita Federal e transmitir a declaração dentro do prazo estabelecido.

Caso a entrega seja feita após o prazo final, o contribuinte terá de pagar multa por atraso. O valor mínimo é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Faixa de isenção maior não vale para a declaração de 2026

Nos últimos meses, o governo federal anunciou mudanças na faixa de isenção do Imposto de Renda, ampliando o limite para trabalhadores que recebem até R$ 5 mil por mês, além de prever redução da carga tributária para quem ganha até R$ 7.350 mensais. Entretanto, essas mudanças não se aplicam ao Imposto de Renda 2026.

Isso acontece porque a declaração entregue neste ano considera os rendimentos obtidos em 2025, período anterior à eventual alteração na tabela do imposto. Segundo a Receita Federal, as novas regras devem impactar apenas a declaração de 2027, caso as mudanças sejam efetivamente implementadas ao longo de 2026.

Declaração do Imposto de Renda 2026.

Desconto simplificado continua disponível

Os contribuintes também poderão optar pelo desconto simplificado, modalidade que reduz automaticamente parte dos rendimentos tributáveis.

De acordo com a Receita Federal, o desconto corresponde a:

  • 20% sobre os rendimentos tributáveis

  • limitado ao valor máximo de R$ 16.754,34

Essa opção costuma ser vantajosa para quem não possui muitas despesas dedutíveis, como gastos médicos ou educacionais.

Como enviar a declaração do Imposto de Renda 2026

A declaração poderá ser enviada por diferentes canais disponibilizados pela Receita Federal. Entre as principais opções estão:

1. Programa Gerador da Declaração (PGD)

O método tradicional consiste em baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD) no site oficial da Receita Federal.

Com esse programa, o contribuinte pode:

  • preencher a declaração no computador

  • importar dados da declaração anterior

  • verificar possíveis erros antes da transmissão

Após o preenchimento, a declaração é enviada pela internet.

2. Serviço “Meu Imposto de Renda”

Outra opção é utilizar o sistema “Meu Imposto de Renda”, disponível:

  • no site da Receita Federal

  • em aplicativo para smartphones e tablets

O acesso exige autenticação por meio da conta gov.br, com nível de segurança prata ou ouro.

O aplicativo pode ser baixado nas lojas oficiais:

  • Google Play (Android)

  • App Store (iOS)

Quem não pode usar o serviço “Meu Imposto de Renda”

Apesar da praticidade, alguns contribuintes não podem utilizar o sistema simplificado.

Entre os casos de restrição estão pessoas que tiveram:

  • ganhos de capital na venda de bens

  • ganhos de capital no exterior

  • alienação de investimentos em empresas estrangeiras

  • venda de moeda estrangeira acima de US$ 5 mil no ano

  • operações complexas envolvendo investimentos internacionais

Nesses casos, a declaração deve ser feita pelo programa completo da Receita Federal.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2026

Nem todos os brasileiros precisam enviar a declaração. A obrigação vale para contribuintes que se enquadram em determinadas situações. Devem declarar o Imposto de Renda em 2026 as pessoas que:

Receberam rendimentos tributáveis acima do limite

Quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 em 2025. Esses rendimentos incluem:

  • salários

  • aposentadorias

  • pensões

  • pró-labore

  • remunerações diversas

Receberam rendimentos isentos ou tributados na fonte

Também devem declarar quem recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil no ano passado.

Realizaram operações em bolsa de valores

São obrigados a declarar contribuintes que:

  • realizaram operações em bolsa de valores

  • negociaram contratos futuros ou derivativos

  • tiveram movimentações superiores a R$ 40 mil

Tiveram ganho de capital na venda de bens

Quem vendeu imóveis, veículos ou outros bens com lucro sujeito ao pagamento de imposto também precisa declarar.

Possuíam patrimônio elevado

Quem possuía bens ou direitos superiores a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025 deve enviar a declaração.

Tiveram renda com atividade rural

Contribuintes que tiveram receita bruta superior a R$ 177.920 em atividade rural também entram na lista de obrigados.

Tornaram-se residentes no Brasil

Pessoas que passaram a morar no país em 2025 e permaneceram nessa condição até o final do ano também precisam declarar.

Possuem investimentos ou bens no exterior

Também devem declarar aqueles que:

  • possuem trusts no exterior

  • receberam lucros ou dividendos de fora do país

  • atualizaram bens no exterior

Documentos necessários para declarar o Imposto de Renda

Para evitar erros e cair na malha fina, é fundamental reunir todos os documentos antes de preencher a declaração. Entre os principais estão:

Informes de rendimentos

Devem ser solicitados a bancos, empresas e instituições financeiras.

Incluem:

  • salários

  • aposentadorias

  • pró-labore

  • pensões

  • lucros distribuídos

  • aluguéis recebidos

  • rendimentos de investimentos

  • previdência privada

Comprovantes de recebimentos

Alguns documentos adicionais também podem ser exigidos. Entre eles:

  • doações recebidas

  • heranças

  • resgates de FGTS

  • indenizações

  • acordos de renegociação de dívidas

Informes de pagamentos e despesas dedutíveis

As despesas dedutíveis ajudam a reduzir o imposto a pagar. Entre os principais comprovantes estão:

  • gastos médicos

  • consultas odontológicas

  • seguro saúde

  • despesas com educação

  • previdência privada

Também devem ser guardados:

  • notas fiscais

  • recibos

  • boletos pagos

Documentos de bens e direitos

O contribuinte também precisa informar bens e patrimônio.

Entre os documentos necessários estão:

  • compra e venda de imóveis

  • compra de veículos

  • comprovantes de reforma ou construção

  • extratos de investimentos

  • demonstrativos de ações

  • saldos de criptomoedas

Dívidas e financiamentos

Caso existam dívidas, também é preciso informar:

  • contratos de empréstimos

  • financiamentos

  • saldos devedor em 31/12/2024 e 31/12/2025

Quantas pessoas declararam Imposto de Renda no último ano

No ano passado, a Receita Federal recebeu 45,64 milhões de declarações do Imposto de Renda. Esse número representa cerca de 41% da população economicamente ativa do Brasil, que somava 110,7 milhões de pessoas, segundo dados do IBGE.

A expectativa é que o número de declarações continue crescendo nos próximos anos, principalmente devido ao aumento de trabalhadores com rendimentos formais e investimentos financeiros.

Especialistas recomendam que os contribuintes não deixem a declaração para os últimos dias. Entre as principais vantagens de declarar mais cedo estão:

  • menor risco de erros

  • mais tempo para corrigir informações

  • prioridade no pagamento da restituição

Além disso, a entrega antecipada permite identificar rapidamente eventuais pendências com a Receita Federal.

Saulo Moreira

Saulo Moreira

Saulo Moreira dos Santos é um profissional graduado em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Possui mais de 15 anos de experiência como redator e criador de conteúdo para portais de notícias.Saulo se especializou na produção de artigos sobre temas de grande interesse social, no âmbito da economia, benefícios sociais e direitos trabalhistas.