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Prova de vida INSS confirma lista de documentos que podem ser emitidos para comprovação de vida

Desde 2023, a prova de vida do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deixou de ser responsabilidade do beneficiário, tornando-se um dever do próprio Instituto. Essa mudança pode facilitar o processo de comprovação através de diversos documentos.

Em janeiro de 2023, o Ministério da Previdência Social divulgou uma portaria com novidades sobre a prova de vida do INSS. Esse procedimento, que visa confirmar que o titular do benefício previdenciário está vivo, continua sendo obrigatório.

Prova de vida INSS confirma lista de documentos que podem ser emitidos para comprovação de vida
Prova de vida INSS confirma lista de documentos que podem ser emitidos para comprovação de vida – Imagem: Reprodução.

A decisão estabeleceu que a responsabilidade de comprovar a vida do segurado passou a ser do INSS, não mais do próprio beneficiário. Isso significa que o Instituto deve buscar essa comprovação, cruzando dados entre as bases públicas disponíveis.

Em março deste ano, o Ministério da Previdência publicou um decreto complementar à decisão de janeiro do ano anterior, incluindo novas regras no processo obrigatório, como:

  • Atividades de cidadania do segurado serão aceitas como prova de vida;
  • O INSS deve procurar nos registros de órgãos públicos por essas atividades para confirmar que o cidadão está vivo;
  • Até 31 de dezembro de 2024, nenhum benefício será bloqueado por falta de comprovação espontânea.

Como fazer a prova de vida do INSS em 2024?

Mesmo que até 31 de dezembro de 2024 nenhum benefício possa ser suspenso por falta de prova de vida, ainda é importante buscar formas de comprovar que continua apto a receber o benefício.

Uma opção é ir ao banco onde recebe seu benefício ou agendar atendimento na agência da Previdência Social.

Para obter a comprovação, o INSS buscará métodos como:

  • Acesso ao app “Meu INSS” com selo ouro ou outros aplicativos e sistemas de órgãos públicos com certificação e controle de acesso, no Brasil ou exterior;
  • Realização de empréstimo consignado, feito por reconhecimento biométrico.
  • atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico em entidades parceiras;
  • consulta médica, por telemedicina ou presencialmente;
  • e no sistema de saúde público ou na rede conveniada;
  • imunização;
  • registro ou atualização nos departamentos de trânsito ou segurança pública;
  • atualizações no CadÚnico, apenas quando feitas pelo responsável familiar;
  • participação nas eleições;
  • obtenção/renovação de documentos oficiais que exijam presença física ou reconhecimento biométrico;
  • recebimento de benefício com autenticação biométrica;
  • entrega da declaração do Imposto de Renda, como titular ou dependente.

O INSS informou que, no momento, a prova de vida ainda não utiliza dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Portanto, o voto nas eleições de 2024 não será considerado para esse fim.

Quais documentos são aceitos como prova de vida do INSS?

Atualmente, uma das maneiras de realizar a prova de vida do INSS é emitindo ou renovando um documento oficial. Contudo, esse processo requer comparecimento pessoal ou cadastro biométrico.

São aceitas informações compartilhadas através da renovação ou emissão da primeira via de documentos como:

  • passaporte;
  • carteira de habilitação;
  • carteira de trabalho;
  • certificado de alistamento militar;
  • carteira de identidade nacional (CIN), entre outros.

Quem deve realizar a prova de vida do INSS?

Para prevenir fraudes e assegurar a continuidade do pagamento do benefício, um grupo específico passará por análise de dados para efetuar a prova de vida do INSS.

Esse procedimento faz parte das regras que garantem o acesso mensal ao benefício previdenciário. Conforme as normas atuais, o processo será realizado com dados de:

  • Aposentados;
  • Pensionistas que recebem o benefício há mais de 1 ano;
  • Beneficiários do INSS que recebem por conta corrente, poupança ou cartão magnético.

É importante ressaltar que, até dezembro deste ano, nenhum benefício pode ser cortado, bloqueado ou suspenso por esse motivo.

Carolina Ramos Farias

Redatora do Revista dos Benefícios, é Graduada pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB. Especialista em redação sobre Direitos do Trabalhador e Benefícios Sociais

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