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Pode festejar o ADEUS 65 anos! Trabalhadores com carteira assinada podem se aposentar mais cedo no INSS

Em 2024, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou diversas mudanças no sistema previdenciário brasileiro, alterando significativamente o cenário das aposentadorias.

Essas modificações foram concebidas para se adaptar à realidade demográfica e econômica atual do país, afetando diretamente a vida dos trabalhadores que planejam se aposentar.

É fundamental que os segurados estejam a par dessas alterações para tomar decisões bem informadas sobre seu futuro previdenciário. A mudança mais notável é a eliminação da idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição.

INSS
INSS. Foto: Reprodução

Agora, mulheres podem se aposentar após 30 anos de contribuição, e homens após 35 anos, independentemente da idade. Essa adaptação representa um passo em direção a um sistema previdenciário mais flexível.

Compreendendo a Fórmula 86/96 do INSS

O INSS adotou a fórmula 86/96, substituindo o antigo Fator Previdenciário e oferecendo um novo método de cálculo para a aposentadoria. A soma da idade com o tempo de contribuição deve atingir 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens.

Esse modelo é considerado mais equitativo, pois combina tempo de serviço e idade do contribuinte, beneficiando aqueles que contribuem por longos períodos.

Até 2027, haverá um aumento gradual dos pontos necessários, acompanhando o crescimento da expectativa de vida dos brasileiros.

O objetivo final é ajustar para 90 pontos para mulheres e 100 pontos para homens, permitindo uma adaptação gradual dos segurados às novas regras.

Opções de aposentadorias do INSS

O INSS oferece diversas modalidades de aposentadoria para atender às diferentes necessidades de seus segurados. Entre as principais opções, destacam-se:

  • Aposentadoria por Idade: Beneficia homens com 65 anos ou mais e mulheres com 60 anos ou mais, exigindo no mínimo 15 anos de contribuição.
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Ainda disponível para quem cumpriu os requisitos antes das alterações de 2019, apesar das mudanças.
  • Aposentadoria Especial: Destinada a trabalhadores expostos a condições nocivas ou perigosas no ambiente de trabalho.
  • Aposentadoria por Incapacidade: Para pessoas consideradas permanentemente incapazes de trabalhar, após avaliação médica.
  • Aposentadoria Rural: Específica para trabalhadores rurais que comprovem atividade por pelo menos 15 anos.

Meios para consultar informações do INSS

Há várias opções para os contribuintes acessarem suas informações e acompanharem seus benefícios de maneira prática:

  • Portal Meu INSS: Os usuários podem acessar o site do governo, fazer cadastro e utilizar diversos serviços, como consulta de extratos e simulação de aposentadorias.
  • Aplicativo Meu INSS: Disponível para celulares, oferece acesso fácil aos serviços do portal, permitindo consultas a qualquer hora.
  • Central de Atendimento 135: Serviço que fornece informações e esclarece dúvidas de segunda a sábado.
  • Atendimento Presencial: Embora o agendamento online seja sugerido, visitas às agências do INSS podem ser marcadas para atendimento personalizado.

Assim, os beneficiários podem administrar seus direitos com facilidade e ter mais controle sobre seu percurso previdenciário, assegurando um planejamento mais confiável para o amanhã.

O que é a Aposentadoria Especial

A Aposentadoria Especial é um benefício do INSS concedido ao trabalhador que exerce suas funções exposto a agentes prejudiciais, que podem afetar sua saúde e bem-estar físico ao longo do tempo.

Tem direito à aposentadoria especial todo trabalhador que atender aos requisitos legais, que são, atualmente, a idade mínima e o tempo de contribuição mínimo em exposição a agentes nocivos à saúde, como detalhado adiante.

É importante lembrar que no Direito Previdenciário, aplica-se a lei vigente na data do fato gerador. Portanto, para identificar os requisitos necessários no seu caso, é preciso considerar a data em que se completou o tempo mínimo de contribuição em atividade especial.

Quais são os critérios para a aposentadoria especial?

Os critérios atuais para ter direito à aposentadoria especial são: tempo em atividade especial, idade mínima e carência.

Carência

A carência mínima exigida para obter o benefício é de 180 contribuições.

Idade mínima

A idade mínima foi estabelecida pela EC103/19, variando conforme o agente nocivo ao qual o trabalhador está exposto.

  • Para agentes nocivos que exigem 15 anos de contribuição em atividade especial, a idade mínima é 55 anos;
  • Para agentes nocivos que exigem 20 anos de contribuição em atividade especial, a idade mínima é 58 anos;
  • Para agentes nocivos que exigem 25 anos de contribuição em atividade especial, a idade mínima é 60 anos.

A idade exigida é a mesma para homens e mulheres.

Carolina Ramos Farias

Redatora do Revista dos Benefícios, é Graduada pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB. Especialista em redação sobre Direitos do Trabalhador e Benefícios Sociais
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