Pode festejar o ADEUS 65 anos! Trabalhadores com carteira assinada podem se aposentar mais cedo no INSS
Em 2024, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou diversas mudanças no sistema previdenciário brasileiro, alterando significativamente o cenário das aposentadorias.
Essas modificações foram concebidas para se adaptar à realidade demográfica e econômica atual do país, afetando diretamente a vida dos trabalhadores que planejam se aposentar.
É fundamental que os segurados estejam a par dessas alterações para tomar decisões bem informadas sobre seu futuro previdenciário. A mudança mais notável é a eliminação da idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição.
Agora, mulheres podem se aposentar após 30 anos de contribuição, e homens após 35 anos, independentemente da idade. Essa adaptação representa um passo em direção a um sistema previdenciário mais flexível.
Compreendendo a Fórmula 86/96 do INSS
O INSS adotou a fórmula 86/96, substituindo o antigo Fator Previdenciário e oferecendo um novo método de cálculo para a aposentadoria. A soma da idade com o tempo de contribuição deve atingir 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens.
Esse modelo é considerado mais equitativo, pois combina tempo de serviço e idade do contribuinte, beneficiando aqueles que contribuem por longos períodos.
Até 2027, haverá um aumento gradual dos pontos necessários, acompanhando o crescimento da expectativa de vida dos brasileiros.
O objetivo final é ajustar para 90 pontos para mulheres e 100 pontos para homens, permitindo uma adaptação gradual dos segurados às novas regras.
Opções de aposentadorias do INSS
O INSS oferece diversas modalidades de aposentadoria para atender às diferentes necessidades de seus segurados. Entre as principais opções, destacam-se:
- Aposentadoria por Idade: Beneficia homens com 65 anos ou mais e mulheres com 60 anos ou mais, exigindo no mínimo 15 anos de contribuição.
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Ainda disponível para quem cumpriu os requisitos antes das alterações de 2019, apesar das mudanças.
- Aposentadoria Especial: Destinada a trabalhadores expostos a condições nocivas ou perigosas no ambiente de trabalho.
- Aposentadoria por Incapacidade: Para pessoas consideradas permanentemente incapazes de trabalhar, após avaliação médica.
- Aposentadoria Rural: Específica para trabalhadores rurais que comprovem atividade por pelo menos 15 anos.
Meios para consultar informações do INSS
Há várias opções para os contribuintes acessarem suas informações e acompanharem seus benefícios de maneira prática:
- Portal Meu INSS: Os usuários podem acessar o site do governo, fazer cadastro e utilizar diversos serviços, como consulta de extratos e simulação de aposentadorias.
- Aplicativo Meu INSS: Disponível para celulares, oferece acesso fácil aos serviços do portal, permitindo consultas a qualquer hora.
- Central de Atendimento 135: Serviço que fornece informações e esclarece dúvidas de segunda a sábado.
- Atendimento Presencial: Embora o agendamento online seja sugerido, visitas às agências do INSS podem ser marcadas para atendimento personalizado.
Assim, os beneficiários podem administrar seus direitos com facilidade e ter mais controle sobre seu percurso previdenciário, assegurando um planejamento mais confiável para o amanhã.
O que é a Aposentadoria Especial
A Aposentadoria Especial é um benefício do INSS concedido ao trabalhador que exerce suas funções exposto a agentes prejudiciais, que podem afetar sua saúde e bem-estar físico ao longo do tempo.
Tem direito à aposentadoria especial todo trabalhador que atender aos requisitos legais, que são, atualmente, a idade mínima e o tempo de contribuição mínimo em exposição a agentes nocivos à saúde, como detalhado adiante.
É importante lembrar que no Direito Previdenciário, aplica-se a lei vigente na data do fato gerador. Portanto, para identificar os requisitos necessários no seu caso, é preciso considerar a data em que se completou o tempo mínimo de contribuição em atividade especial.
Quais são os critérios para a aposentadoria especial?
Os critérios atuais para ter direito à aposentadoria especial são: tempo em atividade especial, idade mínima e carência.
Carência
A carência mínima exigida para obter o benefício é de 180 contribuições.
Idade mínima
A idade mínima foi estabelecida pela EC103/19, variando conforme o agente nocivo ao qual o trabalhador está exposto.
- Para agentes nocivos que exigem 15 anos de contribuição em atividade especial, a idade mínima é 55 anos;
- Para agentes nocivos que exigem 20 anos de contribuição em atividade especial, a idade mínima é 58 anos;
- Para agentes nocivos que exigem 25 anos de contribuição em atividade especial, a idade mínima é 60 anos.
A idade exigida é a mesma para homens e mulheres.