Nova lei muda 100% as regras de aposentadoria do INSS e facilita acesso ao benefício alegrando brasileiros
Uma recente alteração nas normas de aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) promete afetar milhões de trabalhadores no Brasil.
A nova lei, em vigor desde 2024, modifica principalmente o requisito de idade mínima para solicitar o benefício e introduz novas opções para quem tem tempo de contribuição suficiente, sem a necessidade de uma idade específica.
Com essas mudanças, espera-se que um número considerável de pessoas possa se aposentar mais cedo do que nas regras anteriores, dependendo de sua profissão e condições de trabalho.
Eliminação da idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição
De acordo com o especialista Saulo Moreira, do Revista dos Benefícios, uma das principais novidades trazidas pela nova lei é o fim da idade mínima para quem tem o tempo de contribuição necessário. Antes, além do tempo de contribuição, era preciso atingir uma idade mínima para pedir a aposentadoria.
Agora, homens que contribuíram por 35 anos e mulheres com 30 anos de contribuição podem se aposentar independentemente da idade.
Essa mudança beneficia muitas pessoas que começaram a trabalhar cedo e já acumularam o tempo necessário, mas que, até então, precisavam esperar para atingir a idade mínima.
Essa nova regra visa dar mais liberdade aos trabalhadores para escolherem quando parar de trabalhar. Também evita o uso do fator previdenciário, que reduzia o valor do benefício de quem se aposentava antes da idade considerada ideal.
Regra de transição para quem já trabalhava antes da reforma de 2019
Para quem já estava no mercado de trabalho antes da reforma da Previdência de 2019, foi criada uma regra de transição. Nesse caso, a aposentadoria é concedida com base na soma de pontos, que combina idade e tempo de contribuição.
Homens precisam de 101 pontos, e mulheres, de 91 pontos. Essa fórmula tenta garantir que os trabalhadores mais experientes possam se aposentar sem grandes perdas financeiras e sem precisar cumprir requisitos de idade muito rigorosos.
Por exemplo, uma mulher de 61 anos com 30 anos de contribuição alcançaria os 91 pontos necessários e poderia se aposentar sem esperar uma idade mínima específica. Para os homens, o cálculo segue a mesma lógica, ajustando-se conforme a idade e o tempo de contribuição.
Aposentadoria especial para trabalhos de risco
Uma mudança importante na nova lei beneficia trabalhadores em atividades de risco, como aqueles expostos a condições insalubres ou perigosas, por exemplo, mineradores ou pessoas que lidam com produtos químicos perigosos.
Agora, esses profissionais podem se aposentar a partir dos 55 anos, dependendo do nível de risco de suas funções. O tempo mínimo de contribuição varia entre 15, 20 ou 25 anos, de acordo com a categoria de risco do trabalhador.
Essa mudança traz mais justiça para quem, ao longo da carreira, enfrentou riscos à saúde e segurança, permitindo que se aposentem mais cedo sem precisar chegar a idades mais avançadas, como exigido em outras formas de aposentadoria.
Opções de aposentadoria em 2024
Com as mudanças no sistema previdenciário em 2024, os trabalhadores agora têm várias opções para escolher a melhor forma de se aposentar, de acordo com seu perfil e tempo de contribuição. As principais opções são:
- Aposentadoria por tempo de contribuição: homens com 35 anos e mulheres com 30 anos de contribuição podem se aposentar sem idade mínima.
- Aposentadoria por idade: mulheres a partir dos 62 anos e homens a partir dos 65 anos, ambos com pelo menos 15 anos de contribuição.
- Fórmula 86/96: permite a aposentadoria somando pontos entre idade e tempo de contribuição, sem usar o fator previdenciário.
- Aposentadoria especial: disponível a partir dos 55 anos para quem trabalha em atividades de risco.
Essas opções tornam o sistema mais abrangente, permitindo que cada trabalhador avalie seu tempo de serviço e faça escolhas que atendam melhor às suas necessidades.
Calendário de pagamentos do INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou o cronograma oficial para o pagamento dos benefícios referentes ao mês de outubro de 2024.
O calendário abrange aposentados que recebem aposentadoria por tempo de serviço, entre outros benefícios; pensionistas e demais segurados que recebem valores do INSS.
Os depósitos seguirão o padrão usual, considerando o valor do benefício e o último dígito do cartão de pagamento, excluindo o dígito verificador. Confira mais detalhes!
Benefícios que não ultrapassam um salário mínimo
- Cartão final 1: Depósito em 25 de outubro
- Cartão final 2: Depósito em 28 de outubro
- Cartão final 3: Depósito em 29 de outubro
- Cartão final 4: Depósito em 30 de outubro
- Cartão final 5: Depósito em 31 de outubro
- Cartão final 6: Depósito em 1 de novembro
- Cartão final 7: Depósito em 4 de novembro
- Cartão final 8: Depósito em 5 de novembro
- Cartão final 9: Depósito em 6 de novembro
- Cartão final 0: Depósito em 7 de novembro
Benefícios superiores a um salário mínimo
- Cartão final 1 e 6: Pagamento programado para 1 de novembro
- Cartão final 2 e 7: Pagamento agendado para 4 de novembro
- Cartão final 3 e 8: Pagamento previsto para 5 de novembro
- Cartão final 4 e 9: Pagamento marcado para 6 de novembro
- Cartão final 5 e 0: Pagamento estabelecido para 7 de novembro