A partir de 2026, aposentados e pensionistas do INSS passam a contar com uma mudança histórica: a isenção total do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5.000 por mês. A nova regra, aprovada pelo Senado e aguardando apenas sanção presidencial, promete aliviar o orçamento de milhões de famílias. Antes de mais nada, vale destacar que esse novo limite representa um salto expressivo em relação ao valor atual, que é de R$ 3.076 mensais.
A ampliação da faixa isenta não apenas corrige uma defasagem antiga, como também amplia o alcance do benefício. Em primeiro lugar, ela libera do IR outros 3,4 milhões de segurados, que hoje não se enquadram na isenção. Ao todo, a partir de 2026, 39,4 milhões de beneficiários do INSS ficarão totalmente livres do imposto — o equivalente a 95% do total de segurados.
Afinal, quem será beneficiado com a nova faixa de isenção?
A princípio, todos os aposentados e pensionistas do INSS que recebem até R$ 5.000 mensais estarão automaticamente isentos do IR. Além disso, quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 também não ficou de fora: terá direito a uma redução parcial e progressiva na cobrança.
Hoje, o cenário é o seguinte:
Até R$ 3.076 mensais: 36.045.433 segurados
De R$ 3.076,01 a R$ 5.000: 3.428.210 segurados
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350: 1.429.671 segurados
Acima de R$ 7.350: 200.391 segurados
Com a nova lei, a mudança mais sentida ocorrerá no grupo intermediário — aposentados e pensionistas com renda entre R$ 3.076 e R$ 5.000. Antes, eles pagavam imposto. Agora, pagarão zero.
Como ficam os descontos progressivos acima dos R$ 5.000?
A seguir, veja como funcionará o desconto parcial, que amplia o benefício para quem ganha um pouco mais:
Renda até R$ 5.000: isento (desconto de 100%)
Renda de R$ 5.500: desconto de 75%
Renda de R$ 6.000: desconto de 50%
Renda de R$ 6.500: desconto de 25%
Renda acima de R$ 7.350: sem desconto
Ou seja, quanto mais próxima a renda estiver dos R$ 5 mil, maior será o abatimento no Imposto de Renda. Por fim, apenas quem ultrapassa o teto de R$ 7.350 continuará pagando normalmente.
O advogado previdenciário João Badari considera a mudança positiva, afirmando que a decisão “alivia o orçamento doméstico de famílias que já enfrentam forte pressão financeira”. A princípio, ele reforça que a ampliação deve vir acompanhada de responsabilidade fiscal. Segundo o especialista, o governo só avançou com a proposta após estudos técnicos sobre o impacto financeiro da renúncia de receita.
Já o especialista Washington Barbosa destaca que a correção da tabela está atrasada. “Veio tarde, mas veio”, afirma. Para ele, assim como ocorre com as tabelas de contribuição do INSS, a atualização deveria ser anual e automática.
Economia pode chegar ao equivalente a um “14º salário”
Antes de mais nada, é importante compreender que a isenção ampliada tem impacto direto no bolso. De acordo com cálculos do governo federal, as reduções no Imposto de Renda podem gerar economias equivalentes, em alguns casos, a um “salário extra” no ano.
Veja alguns exemplos:
Aposentado que recebe R$ 3.650,66 poderá economizar R$ 1.058,72 por ano.
Quem recebe R$ 4.867,77 terá economia anual de R$ 3.970,07.
Beneficiário com renda mensal de R$ 6.260,00 poderá economizar R$ 1.821,95 por ano.
Isso significa que, além de aliviar o pagamento mensal, a nova tabela aumenta o poder de compra dos aposentados ao longo do ano, especialmente em um cenário de inflação ainda elevada.
Outras isenções que continuam valendo para aposentados e pensionistas
Além da nova faixa geral de isenção, existem outras hipóteses que permitem que segurados do INSS deixem de pagar Imposto de Renda — mesmo quando os valores superam os R$ 5 mil.
A saber: aposentados e pensionistas com doenças graves têm direito à isenção total do IR, independentemente da renda.
Entre as doenças incluídas estão:
Neoplasia maligna (câncer);
Cardiopatia grave;
Mal de Parkinson;
Esclerose múltipla;
Nefropatia grave;
Hepatopatia grave;
Alienação mental;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Hanseníase;
Tuberculose ativa;
Osteíte deformante (doença de Paget);
Contaminação por radiação;
Síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids);
Entre outras moléstias profissionais.
Antes de mais nada, para obter essa isenção, o segurado precisa apresentar um laudo médico com CID e data de início da doença. Além disso, é recomendável consultar um advogado especializado para garantir a concessão do direito e a devolução de valores pagos indevidamente.
Isenção extra ao completar 65 anos
Além das regras já citadas, o aposentado ou pensionista ganha um benefício adicional ao completar 65 anos de idade. Por fim, ele passa a ter direito a mais uma parcela de isenção, no valor de R$ 1.903,98 mensais, equivalente a R$ 24.751,74 por ano.
Essa isenção extra, porém, vale apenas para rendimentos de aposentadoria e pensão. Ou seja, não inclui:
salários de quem continua trabalhando;
aluguéis;
pró-labore;
pensão alimentícia;
rendimentos de aplicações financeiras.
Para essas outras fontes de renda, o imposto continua sendo calculado normalmente.
Como pedir a isenção?
O pedido deve ser realizado pela internet, diretamente no site ou aplicativo Meu INSS. O segurado precisa apresentar:
documentos pessoais;
laudo médico (para isenção por doença grave);
comprovantes de renda, quando necessário.
Depois disso, basta acompanhar o andamento digitalmente.
Com a nova regra, milhões de segurados do INSS terão um reforço significativo no orçamento familiar a partir de 2026. A ampliação histórica da faixa de isenção do Imposto de Renda promete reduzir desigualdades e devolver parte da renda que vinha sendo comprometida pela defasagem da tabela.
