Novo benefício limitado a R$5.000,00 vai agraciar 3,4 milhões de aposentados e pensionistas do INSS

A partir de 2026, aposentados e pensionistas do INSS passam a contar com uma mudança histórica: a isenção total do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5.000 por mês. A nova regra, aprovada pelo Senado e aguardando apenas sanção presidencial, promete aliviar o orçamento de milhões de famílias. Antes de mais nada, vale destacar que esse novo limite representa um salto expressivo em relação ao valor atual, que é de R$ 3.076 mensais.

A ampliação da faixa isenta não apenas corrige uma defasagem antiga, como também amplia o alcance do benefício. Em primeiro lugar, ela libera do IR outros 3,4 milhões de segurados, que hoje não se enquadram na isenção. Ao todo, a partir de 2026, 39,4 milhões de beneficiários do INSS ficarão totalmente livres do imposto — o equivalente a 95% do total de segurados.

Afinal, quem será beneficiado com a nova faixa de isenção?

A princípio, todos os aposentados e pensionistas do INSS que recebem até R$ 5.000 mensais estarão automaticamente isentos do IR. Além disso, quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 também não ficou de fora: terá direito a uma redução parcial e progressiva na cobrança.

Hoje, o cenário é o seguinte:

  • Até R$ 3.076 mensais: 36.045.433 segurados

  • De R$ 3.076,01 a R$ 5.000: 3.428.210 segurados

  • De R$ 5.000,01 a R$ 7.350: 1.429.671 segurados

  • Acima de R$ 7.350: 200.391 segurados

Com a nova lei, a mudança mais sentida ocorrerá no grupo intermediário — aposentados e pensionistas com renda entre R$ 3.076 e R$ 5.000. Antes, eles pagavam imposto. Agora, pagarão zero.

Como ficam os descontos progressivos acima dos R$ 5.000?

A seguir, veja como funcionará o desconto parcial, que amplia o benefício para quem ganha um pouco mais:

  • Renda até R$ 5.000: isento (desconto de 100%)

  • Renda de R$ 5.500: desconto de 75%

  • Renda de R$ 6.000: desconto de 50%

  • Renda de R$ 6.500: desconto de 25%

  • Renda acima de R$ 7.350: sem desconto

Ou seja, quanto mais próxima a renda estiver dos R$ 5 mil, maior será o abatimento no Imposto de Renda. Por fim, apenas quem ultrapassa o teto de R$ 7.350 continuará pagando normalmente.

O advogado previdenciário João Badari considera a mudança positiva, afirmando que a decisão “alivia o orçamento doméstico de famílias que já enfrentam forte pressão financeira”. A princípio, ele reforça que a ampliação deve vir acompanhada de responsabilidade fiscal. Segundo o especialista, o governo só avançou com a proposta após estudos técnicos sobre o impacto financeiro da renúncia de receita.

Já o especialista Washington Barbosa destaca que a correção da tabela está atrasada. “Veio tarde, mas veio”, afirma. Para ele, assim como ocorre com as tabelas de contribuição do INSS, a atualização deveria ser anual e automática.

Economia pode chegar ao equivalente a um “14º salário”

Antes de mais nada, é importante compreender que a isenção ampliada tem impacto direto no bolso. De acordo com cálculos do governo federal, as reduções no Imposto de Renda podem gerar economias equivalentes, em alguns casos, a um “salário extra” no ano.

Veja alguns exemplos:

  • Aposentado que recebe R$ 3.650,66 poderá economizar R$ 1.058,72 por ano.

  • Quem recebe R$ 4.867,77 terá economia anual de R$ 3.970,07.

  • Beneficiário com renda mensal de R$ 6.260,00 poderá economizar R$ 1.821,95 por ano.

Isso significa que, além de aliviar o pagamento mensal, a nova tabela aumenta o poder de compra dos aposentados ao longo do ano, especialmente em um cenário de inflação ainda elevada.

Outras isenções que continuam valendo para aposentados e pensionistas

Além da nova faixa geral de isenção, existem outras hipóteses que permitem que segurados do INSS deixem de pagar Imposto de Renda — mesmo quando os valores superam os R$ 5 mil.

A saber: aposentados e pensionistas com doenças graves têm direito à isenção total do IR, independentemente da renda.

Entre as doenças incluídas estão:

  • Neoplasia maligna (câncer);

  • Cardiopatia grave;

  • Mal de Parkinson;

  • Esclerose múltipla;

  • Nefropatia grave;

  • Hepatopatia grave;

  • Alienação mental;

  • Paralisia irreversível e incapacitante;

  • Hanseníase;

  • Tuberculose ativa;

  • Osteíte deformante (doença de Paget);

  • Contaminação por radiação;

  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids);

  • Entre outras moléstias profissionais.

Antes de mais nada, para obter essa isenção, o segurado precisa apresentar um laudo médico com CID e data de início da doença. Além disso, é recomendável consultar um advogado especializado para garantir a concessão do direito e a devolução de valores pagos indevidamente.

Isenção extra ao completar 65 anos

Além das regras já citadas, o aposentado ou pensionista ganha um benefício adicional ao completar 65 anos de idade. Por fim, ele passa a ter direito a mais uma parcela de isenção, no valor de R$ 1.903,98 mensais, equivalente a R$ 24.751,74 por ano.

Essa isenção extra, porém, vale apenas para rendimentos de aposentadoria e pensão. Ou seja, não inclui:

  • salários de quem continua trabalhando;

  • aluguéis;

  • pró-labore;

  • pensão alimentícia;

  • rendimentos de aplicações financeiras.

Para essas outras fontes de renda, o imposto continua sendo calculado normalmente.

Como pedir a isenção?

O pedido deve ser realizado pela internet, diretamente no site ou aplicativo Meu INSS. O segurado precisa apresentar:

  • documentos pessoais;

  • laudo médico (para isenção por doença grave);

  • comprovantes de renda, quando necessário.

Depois disso, basta acompanhar o andamento digitalmente.

Com a nova regra, milhões de segurados do INSS terão um reforço significativo no orçamento familiar a partir de 2026. A ampliação histórica da faixa de isenção do Imposto de Renda promete reduzir desigualdades e devolver parte da renda que vinha sendo comprometida pela defasagem da tabela.

Saulo Moreira

Saulo Moreira

Saulo Moreira dos Santos é um profissional graduado em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Possui mais de 15 anos de experiência como redator e criador de conteúdo para portais de notícias.Saulo se especializou na produção de artigos sobre temas de grande interesse social, no âmbito da economia, benefícios sociais e direitos trabalhistas.