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SAIU 18/02 novo alerta para trabalhadores que recebem o FGTS em 2025

O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) representa uma opção vantajosa para trabalhadores que desejam ter uma renda adicional anual.

Segundo informações, este modelo permite aos funcionários retirarem parcialmente o valor disponível em sua conta do FGTS durante seu mês de aniversário, proporcionando maior autonomia financeira em períodos específicos do ano.

É fundamental avaliar com cautela a adesão a esta modalidade, especialmente para aqueles que vivenciam instabilidade profissional.

SAIU 18/02 novo alerta para trabalhadores que recebem o FGTS em 2025
SAIU 18/02 novo alerta para trabalhadores que recebem o FGTS em 2025 – Imagem: Reprodução.

Isso porque optar pelo saque-aniversário modifica as regras de retirada do FGTS em casos de desligamento sem justa causa, o que pode afetar significativamente o planejamento financeiro futuro.

Quem está apto a optar pelo saque-aniversário do FGTS?

Todo trabalhador que possui conta ativa no FGTS pode solicitar o saque-aniversário. Contudo, é essencial ter em mente que esta escolha implica na renúncia ao direito de sacar integralmente o FGTS em situações de demissão sem justa causa.

Neste caso, o trabalhador terá acesso apenas à multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS. Por isso, é necessário avaliar cuidadosamente o impacto desta decisão no gerenciamento das finanças pessoais.

Como se dá a disponibilização do saque-aniversário do FGTS?

Os recursos do saque-aniversário são disponibilizados conforme o mês de nascimento do trabalhador, de acordo com o calendário anual.

Isso permite que os beneficiários organizem melhor a utilização deste valor adicional. A seguir, encontra-se o período de saque para os próximos aniversariantes:

  • Janeiro: 2 de janeiro até 31 de março de 2025
  • Fevereiro: 3 de fevereiro até 30 de abril de 2025
  • Março: 3 de março até 30 de maio de 2025
  • Abril: 1º de abril até 30 de junho de 2025
  • Maio: 2 de maio até 31 de julho de 2025
  • Junho: 2 de junho até 29 de agosto de 2025
  • Julho: 1º de julho até 30 de setembro de 2025
  • Agosto: 1º de agosto até 31 de outubro de 2025
  • Setembro: 1º de setembro até 28 de novembro de 2025
  • Outubro: 1º de outubro até 30 de dezembro de 2025
  • Novembro: 3 de novembro até 30 de janeiro de 2026
  • Dezembro: 1º de dezembro de 2025 até 27 de fevereiro de 2026

Qual é a metodologia de cálculo do FGTS?

O valor disponível para retirada através do saque-aniversário é determinado mediante análise do saldo presente em cada conta do FGTS do trabalhador.

O cálculo envolve a aplicação de uma alíquota específica, somada a uma parcela adicional fixa, que varia conforme a faixa de saldo disponível na conta.

Esta metodologia foi desenvolvida visando proporcionar um equilíbrio adequado entre o montante liberado e a preservação de recursos significativos para o trabalhador. Confira a seguir o detalhamento do cálculo:

  1. Até R$ 500,00: 50% do saldo sem acréscimo de bônus
  2. De R$ 500,01 a R$ 1.000,00: 40% do saldo, acrescido de R$ 50,00
  3. De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00: 30% do saldo, acrescido de R$ 150,00
  4. De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00: 20% do saldo, acrescido de R$ 650,00
  5. De R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00: 15% do saldo, acrescido de R$ 1.150,00
  6. De R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00: 10% do saldo, acrescido de R$ 1.900,00
  7. Acima de R$ 20.000,00: 5% do saldo, acrescido de R$ 2.900,00

Para ilustrar, considere um trabalhador com saldo de R$ 2.500,00 em sua conta. Neste caso, ele terá direito a sacar R$ 900,00, sendo este valor composto por 30% do saldo mais uma parcela adicional de R$ 150,00.

Procedimentos para adesão ao saque-aniversário

A adesão ao saque-aniversário foi desenvolvida para ser um processo simples e acessível, podendo ser realizada através de diferentes canais:

  • Através do aplicativo FGTS, onde a opção está facilmente disponível na interface principal.
  • Pelo portal oficial da Caixa Econômica Federal, acessando a área específica do FGTS.
  • Diretamente nas agências físicas da Caixa Econômica Federal.

Uma vez concluída a adesão, o valor correspondente será disponibilizado seguindo o calendário estabelecido e considerando o saldo disponível na conta do FGTS.

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos. Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se… Mais »
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