Saque do FGTS de R$ 6.220 foi liberado para 13 cidades; veja se você pode receber
Residentes de 13 municípios brasileiros impactados pelas chuvas têm a possibilidade de realizar o saque-calamidade do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), liberado pela Caixa Econômica Federal durante os dias 27 e 28 de janeiro. A solicitação precisa ser efetuada através do Aplicativo FGTS.
O que aconteceu
Municípios foram afetados por eventos climáticos severos nas últimas semanas. Precipitações intensas, rajadas de vento e deslizamentos causaram danos às residências e forçaram habitantes a abandonar seus lares.
O saque será autorizado exclusivamente para moradores de localidades identificadas pelas Defesas Civis municipais. As listagens já foram encaminhadas à Caixa, e dúvidas devem ser direcionadas aos órgãos municipais competentes.
É preciso possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo durante os últimos 12 meses. O montante máximo permitido para retirada é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, respeitando o saldo existente na conta.
O requerimento deve ser feito através do Aplicativo FGTS. Não é preciso ir até uma agência. O usuário precisa escolher a opção Saques no aplicativo. Ao efetuar a solicitação, pode-se indicar uma conta da Caixa, incluindo a Poupança Digital Caixa Tem, ou de outro banco para receber os valores, sem custos adicionais.
Habitantes de Irupi (ES) e Itapebi (BA) podem realizar o saque até 24 de abril. Residentes das demais cidades têm prazo até dia 27 para efetuar a operação. Se o valor não for retirado, permanecerá na conta normalmente.
Veja cidades que estão habilitadas para o saque-calamidade em 28/01
- Itambé (BA)
- Maiquinique (BA)
- São Luís do Piauí (PI)
- Além Paraíba (MG)
- Barão de Monte Alto (MG)
- Argirita (MG)
- Espinosa (MG)
- Guiricema (MG)
- Nepomuceno (MG)
- Serro (MG)
- Virgolândia (MG)
- Irupi (ES)
- Itapebi (ES)
Como solicitar o saque FGTS
Fazer o download do aplicativo FGTS e cadastrar as informações necessárias; acessar a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou ir ao menu inferior “Saques” e selecionar “Solicitar saque”.
Selecionar “Calamidade pública” — Informar o município e escolher na lista disponível.
Selecionar o tipo do comprovante de residência e inserir o CEP e número do imóvel;
Anexar a seguinte documentação: imagem do documento de identificação, comprovante de residência em nome do solicitante emitido no período de até 120 dias anteriores à declaração de calamidade;
Escolher a modalidade de crédito, que pode ser em conta Caixa, incluindo a Poupança Digital CaixaTem, ou em conta de outra instituição bancária e finalizar o pedido.
Documentação necessária
- Documento de identidade – são válidos CNH e passaporte – sendo obrigatório o envio de ambos os lados do documento;
- Foto tipo selfie do rosto do solicitante exibindo o mesmo documento de identificação;
- Comprovante de endereço nominal ao trabalhador: contas de consumo (luz, água, telefone, gás), faturas (internet, TV por assinatura, cartão de crédito), entre outros documentos emitidos até 120 dias antes da declaração de calamidade;
- Na ausência de comprovante de residência, é necessário apresentar declaração municipal confirmando residência na área afetada;
- Alternativamente, o trabalhador pode fornecer autodeclaração contendo dados pessoais completos (nome, CPF, data de nascimento e endereço com CEP). A CAIXA verificará estas informações nos bancos de dados governamentais.
- Para comprovantes em nome do cônjuge/companheiro(a), apresentar Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável.