O presidente Lula vetou completamente o projeto de lei aprovado pelo Congresso que dava isenção de IPI para móveis e eletrodomésticos destinados a moradores de áreas afetadas por desastres naturais ou eventos climáticos extremos.
Segundo publicação no Diário Oficial da União, o veto foi sugerido pelos ministérios da Fazenda e do Planejamento.
“Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, uma vez que criaria renúncia de receita sem previsão na lei orçamentária ou instituição de medidas de compensação e sem previsão de prazo máximo de vigência de cinco anos”, destacou o Planalto.
O governo também alegou que o consumidor final desses produtos não é o contribuinte direto do IPI, o que poderia levar ao risco de que os benefícios fiscais fossem absorvidos como aumento na margem de lucro dos fabricantes ou fornecedores dos itens.
O que é o IPI?
O IPI, ou Imposto sobre Produtos Industrializados, é um tributo federal que incide sobre os produtos resultantes de um processo de transformação industrial, seja na produção nacional ou na importação de bens estrangeiros.
Esse imposto tem como objetivo principal diferenciar a tributação entre produtos essenciais e supérfluos, permitindo que o governo exerça um certo grau de controle e influência sobre o consumo de determinados bens.
A definição legal do IPI está contida no Código Tributário Nacional (CTN), que o classifica como um imposto indireto. Isso significa que o ônus tributário é repassado ao consumidor final, sendo incorporado ao preço dos produtos.
Dessa forma, o IPI não é um encargo direto sobre a renda ou o patrimônio do contribuinte, mas sim sobre a circulação de mercadorias industrializadas.
Alíquotas do IPI: Variações e classificação
As alíquotas do IPI variam de acordo com o produto e sua classificação na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). Essa tabela é atualizada periodicamente pelo governo federal e serve como base para a determinação das taxas aplicáveis.
As alíquotas do IPI podem ser:
- Alíquota zero (0%): Significa que o produto não é tributado pelo IPI;
- Alíquotas diferenciadas: Variam de acordo com a essencialidade do produto, podendo ser mais elevadas para bens de luxo ou supérfluos, e menores para itens de primeira necessidade.
Essa variação nas alíquotas permite que o governo exerça um certo grau de controle e influência sobre o consumo de determinados produtos, incentivando ou desestimulando o seu uso.
Quem deve pagar o IPI?
De acordo com a legislação, existem quatro categorias de agentes econômicos obrigados a recolher o IPI:
- O importador ou outros equiparados a ele por lei;
- O industrial, ou outros equiparados a ele por lei;
- O arrematante de produtos abandonados ou apreendidos, levados a leilão;
- O comerciante de produtos sujeitos ao imposto.
Portanto, embora o IPI seja um tributo sobre produtos industrializados, não é apenas a indústria que o recolhe. Qualquer agente que realize transações com esses bens, seja na importação, produção, comercialização ou leilão, está sujeito ao pagamento do imposto.