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ADEUS 65 ANOS! INSS autoriza aposentadoria para trabalhadores com 15, 20 ou 25 anos de serviço e alegra brasileiros

Nem todos os trabalhadores precisam esperar até os 65 anos para se aposentar. Existem algumas profissões que permitem a aposentadoria especial do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com um tempo de contribuição menor – entre 15, 20 ou 25 anos, dependendo do nível de risco da atividade.

Essa modalidade de aposentadoria é uma alternativa interessante para aqueles que atuam em serviços considerados insalubres ou perigosos.

ADEUS 65 ANOS! INSS autoriza aposentadoria para trabalhadores com 15, 20 ou 25 anos de serviço e alegra brasileiros
ADEUS 65 ANOS! INSS autoriza aposentadoria para trabalhadores com 15, 20 ou 25 anos de serviço e alegra brasileiros – Imagem: Reprodução.

O que é a Aposentadoria Especial do INSS?

A aposentadoria especial do INSS é um benefício que permite a antecipação da aposentadoria para trabalhadores que atuam em atividades consideradas insalubres ou de alto risco.

Isso significa que esses profissionais podem se aposentar com menos tempo de contribuição, normalmente entre 15 a 25 anos, dependendo do grau de periculosidade da função.

Essa modalidade de aposentadoria é fundamentada na premissa de que certas profissões expõem os trabalhadores a riscos e condições prejudiciais à saúde, como contato com agentes químicos, físicos ou biológicos, ou atividades que demandam esforço físico intenso.

Portanto, o INSS reconhece a necessidade de conceder um tratamento diferenciado a esses trabalhadores, permitindo que eles se aposentem mais cedo.

Quem tem direito à Aposentadoria Especial do INSS?

De acordo com as regras atuais, existem três categorias de risco que determinam o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria especial do INSS:

Baixo Risco: 15 anos de contribuição

Algumas das profissões consideradas de baixo risco e que permitem a aposentadoria especial com 15 anos de contribuição são:

  • Aeroviário
  • Auxiliar de Enfermagem
  • Bombeiro
  • Cirurgião
  • Dentista
  • Enfermeiro
  • Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas
  • Escafandrista
  • Estivador
  • Motorista de ônibus
  • Operador de Raios-X
  • Professor
  • Soldador
  • Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras – apartamentos acima de 8 andares)

Médio Risco: 20 anos de contribuição

Profissões consideradas de médio risco, que exigem 20 anos de contribuição, incluem:

  • Extrator de Fósforo Branco
  • Extrator de Mercúrio
  • Fabricante de Tinta
  • Fundidor de Chumbo
  • Laminador de Chumbo
  • Moldador de Chumbo
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada

Alto Risco: 25 anos de contribuição

As atividades classificadas como de alto risco, que requerem 25 anos de contribuição, são:

  • Britador
  • Carregador de Rochas
  • Cavoqueiro
  • Choqueiro
  • Mineiros no subsolo
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea
  • Perfurador de Rochas em Cavernas

É importante ressaltar que, além do tempo de contribuição, os trabalhadores também precisam cumprir uma idade mínima para se aposentar, dependendo da data em que começaram a trabalhar.

Regras de transição para a Aposentadoria Especial do INSS

Com a reforma da Previdência em 2019, algumas regras de transição foram estabelecidas para aqueles que já estavam no mercado de trabalho antes da mudança:

Para quem começou a trabalhar antes de novembro de 2019

  • 25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo
  • 20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio
  • 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto

Os pontos são calculados pela soma da idade do trabalhador e o tempo de atividade de risco.

Para quem começou a trabalhar após a reforma de novembro de 2019

  • 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade, em caso de risco baixo
  • 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade, em caso de risco médio
  • 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, em caso de risco alto

Essas regras de transição visam garantir uma adaptação gradual às novas exigências da aposentadoria especial do INSS.

Como comprovar o tempo de contribuição?

Para ter acesso à aposentadoria especial, o trabalhador precisa comprovar o tempo de exercício da atividade de risco por meio de documentação. Algumas formas de comprovação incluem:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
  • Certidão de Tempo de Serviço
  • Declaração do empregador
  • Laudos técnicos que atestem as condições de trabalho

O risco ao trabalhador deve ser devidamente documentado e comprovado. Caso contrário, o INSS pode negar o pedido de aposentadoria especial.

Calendário de setembro do INSS

Com mais de 40 milhões de aposentados e pensionistas recebendo benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é crucial que os segurados estejam cientes do calendário de pagamentos para garantir o recebimento correto e evitar atrasos.

O governo federal já divulgou as datas para os depósitos referentes ao mês de setembro de 2024, variando de acordo com o valor do benefício e o número final do cartão do beneficiário.

Pagamentos para beneficiários que recebem até 1 Salário Mínimo

Os pagamentos para os beneficiários que recebem até 1 salário mínimo começarão no dia 24 de setembro, seguindo um cronograma baseado no número final do cartão de benefício, desconsiderando o último dígito verificador.

  • Final 1: 24 de setembro
  • Final 2: 25 de setembro
  • Final 3: 26 de setembro
  • Final 4: 27 de setembro
  • Final 5: 30 de setembro
  • Final 6: 1º de outubro
  • Final 7: 2 de outubro
  • Final 8: 3 de outubro
  • Final 9: 4 de outubro
  • Final 0: 7 de outubro

Pagamentos para beneficiários que recebem acima de 1 Salário Mínimo

Para os beneficiários que recebem acima do salário mínimo, os pagamentos serão realizados entre os dias 1 e 7 de outubro, seguindo a mesma lógica do número final do cartão de benefício, antes do traço.

  • Finais 1 e 6: 1º de outubro
  • Finais 2 e 7: 2 de outubro
  • Finais 3 e 8: 3 de outubro
  • Finais 4 e 9: 4 de outubro
  • Finais 5 e 0: 7 de outubro

Carolina Ramos Farias

Redatora do Revista dos Benefícios, é Graduada pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB. Especialista em redação sobre Direitos do Trabalhador e Benefícios Sociais