Aposentadoria 100% IMEDIATA hoje (20): Brasileiros com estas doenças garantem benefício no INSS em 4 passos + 1 e brasileiros precisam ficar sabendo
Muitos trabalhadores brasileiros desconhecem que certas doenças comuns podem garantir o recebimento de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além do benefício tradicional.
Confira quais são essas doenças elegíveis, os requisitos para solicitação do benefício e os passos simples a serem seguidos.
Com essas informações em mãos, você poderá garantir o amparo financeiro do INSS durante os períodos de invalidez temporária.
Entendendo os benefícios do INSS para doenças incapacitantes
O INSS possui diversos programas de amparo além da aposentadoria, entre eles o auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como Auxílio-Doença.
Esse benefício é concedido ao seguro que comprove, por meio de perícia médica, estar temporariamente incapacitado de exercer sua atividade laboral habitual por mais de 15 dias consecutivos.
Para ter direito ao auxílio, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos básicos, como:
- Tenha a qualidade do seguro do INSS;
- Comprovar a incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos;
- Em regra, cumpra a carência de 12 contribuições mensais.
No entanto, existem algumas doenças comuns que dispensam a necessidade de cumprir a carência de 12 meses. Estas condições de saúde são conhecidas como “doenças de carência” e garantem o benefício de forma imediata.
Doenças comuns que dispensam a carência de 12 meses
De acordo com as normas do INSS, são 17 as doenças que permitem a concessão do auxílio por incapacidade temporária sem a necessidade de cumprir o período de carência:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, desde que você esteja cursando com alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Sepultura de cardiopatia;
- Doença de Parkinson;
- Espondilita anquilosante;
- Sepultura de Nefropatia;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Sepultura de Hepatopatia;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico.
Desta forma, os trabalhadores informados com quaisquer dessas condições de saúde podem solicitar o benefício do INSS imediatamente, sem a necessidade de cumprimento do período de carência.
Como solicitar o benefício do INSS por Incapacidade Temporária
Para dar entrada no pedido de auxílio por invalidez temporária, o segurado deve seguir quatro passos simples:
- Agendar perícia médica: O primeiro passo é agendar uma perícia médica junto ao INSS, que pode ser feito pelo site, aplicativo ou ligando para o número 135;
- Comprovar a condição de saúde: Durante a perícia, o segurado deverá comprovar sua condição de saúde incapacitante, apresentando exames, receitas, relatórios médicos e outros documentos relevantes;
- Reunir a documentação necessária: Além dos comprovantes médicos, o trabalhador deve levar consigo documentos pessoais, como RG, CPF e Carteira de Trabalho;
- Aguardar a aprovação: Após a perícia e a análise dos documentos, o INSS irá avaliar o pedido e, caso aprovado, conceder o benefício por incapacidade temporária.
De acordo com Saulo Moreira, especialista contábil do site Revista dos Benefícios, é importante ressaltar que, mesmo para as doenças isentas de carência, o seguro deve cumprir o período mínimo de 15 dias consecutivos de incapacidade para o trabalho.
Como solicitar a aposentadoria do INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece duas opções principais para que os trabalhadores solicitem sua aposentadoria de forma 100% digital: a plataforma Meu INSS (aplicativo ou site) e a ligação para o número 135.
Ambas as alternativas permitem que você realize tudo o processo sem a necessidade de deslocar uma agência física, economizando tempo e esforço.
Plataforma Meu INSS
O Meu INSS, disponível tanto em formato de aplicativo quanto de site, é a principal ferramenta digital do INSS para gerenciar diversos serviços previdenciários, incluindo a solicitação de aposentadoria.
Com funcionalidades idênticas, a diferença entre as duas versões é que o aplicativo pode ser acessado apenas pelo celular, enquanto o site pode ser utilizado tanto no smartphone quanto no computador. Veja o passo a passo:
- Faça o Login: Acesse o Meu INSS (site ou aplicativo) e faça o login utilizando seu CPF e senha cadastrada na plataforma Gov.br;
- Selecione a opção “Novo Pedido”: Na tela inicial, localize e selecione a opção “Novo Pedido”;
- Escolha a Solicitação de Aposentadoria: Dentre as diversas opções de negociações disponíveis, escolha a alternativa “Aposentadorias, CTC e Pecúlio”;
- Escolha o Tipo de Aposentadoria: Selecione o tipo de aposentadoria que você deseja solicitar (por idade, por tempo de contribuição, etc.) e siga as instruções indicadas;
- Anexo a Documentação Comprobatória: Reúna e envie todos os documentos necessários para o seu tipo de aposentadoria, certificando-se de que as imagens sejam nítidas e legíveis;
- Aguarde a Análise do INSS: Após o envio da documentação, o INSS terá um prazo previsto para analisar seu pedido e informar o resultado.
Ligação para o número 135
Outra opção oferecida pelo INSS é a realização do pedido de aposentadoria por telefone, através do número 135.
Nesse caso, o atendente irá orientá-lo sobre os próximos passos e documentação necessária, podendo até mesmo fazer o requerimento diretamente.