Auxílio-doença do INSS está disponível; veja quem tem direito, qual o valor e como pedir
Antes conhecido como auxílio-doença, o auxílio por incapacidade temporária é um benefício concedido aos trabalhadores que se encontram temporariamente impossibilitados de exercer suas atividades laborais devido a uma doença ou acidente.
Quem pode solicitar o auxílio-doença?
O auxílio por incapacidade temporária ou auxílio-doença pode ser solicitado por trabalhadores com carteira assinada, autônomos, facultativos, avulsos e domésticos.
No caso do trabalhador com carteira assinada, a empresa é responsável pelo pagamento nos 15 primeiros dias, e a partir do 16º dia, a solicitação deve ser feita ao INSS, que passa a ser responsável pelo benefício.
Já o contribuinte individual (autônomo), facultativo, avulso e doméstico pode entrar com o pedido no INSS assim que sofrer a incapacidade.
Tipos de auxílio por incapacidade temporária
Existem duas modalidades do auxílio por incapacidade temporária.
- Auxílio-doença acidentário: É concedido para quem sofreu acidente de trabalho ou doença profissional. Neste caso, o empregador é obrigado a depositar o FGTS durante o período de afastamento e o trabalhador tem estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno à atividade;
- Auxílio-doença previdenciário: É concedido a quem sofreu uma doença ou um acidente que não tenha relação com o trabalho, como um acidente sofrido durante uma viagem com a família. O empregador não tem a obrigação de depositar o FGTS neste período e não há garantia de estabilidade.
Requisitos para solicitação do auxílio-doença
Para ter direito ao auxílio por incapacidade temporária, o trabalhador precisa atender algumas exigências:
- Estar com a contribuição em dia com o INSS ou dentro do período de graça;
- Provar a incapacidade por meio de perícia médica do INSS ou análise de documentos que comprovem a necessidade de afastamento;
- No caso do auxílio-doença previdenciário, é necessário estar contribuindo há pelo menos 12 meses com o INSS.
Doenças que não necessitam de carência para o auxílio-doença
Existem algumas doenças graves que permitem a solicitação do auxílio-doença sem o cumprimento do período de carência. Entre elas, estão:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Aids (Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico.
Processo de solicitação do auxílio por incapacidade temporária
O processo para solicitar o auxílio por incapacidade temporária envolve o agendamento de uma perícia médica ou a análise documental do atestado médico enviado pela internet.
A perícia definirá se a incapacidade deve ser enquadrada como auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez. Caso o trabalhador permaneça doente e o tempo previsto para a recuperação esteja chegando ao fim, é possível agendar uma perícia de prorrogação para continuar recebendo o benefício.
Nos casos de acidente de trabalho ou doença profissional, a comprovação se dá por meio da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e do diagnóstico médico, que deve informar a CID (Classificação Internacional da Doença).
Agendamento da perícia médica no INSS
O agendamento da perícia médica no INSS pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS. Contudo, é possível solicitar o auxílio por incapacidade temporária por meio da análise documental, sem a necessidade de passar por perícia médica presencial.
O valor do auxílio por incapacidade temporária é calculado com base na média salarial do segurado.
Acúmulo do auxílio-doença com outros benefícios
O auxílio-doença não pode ser acumulado com auxílio-acidente do mesmo motivo, aposentadoria paga pelo INSS, salário-maternidade e seguro-desemprego.
Caso o pedido do auxílio por incapacidade temporária seja negado, o trabalhador pode entrar com recurso administrativo ou ação judicial.