2.824,00 MENSAL! IDOSOS de 60,61,62,63,64,65 anos para cima recebem PACOTES DE BENEFÍCIOS e 10 benefícios são confirmados
Quando se fala em envelhecimento da população, é importante lembrar que os idosos têm direitos garantidos por lei que muitas vezes são desconhecidos pela maioria das pessoas. Além dos benefícios mais conhecidos, como a meia-entrada no cinema e a fila preferencial no supermercado, existem uma série de direitos e prioridades que visam assegurar a qualidade de vida e a dignidade dos idosos.
A saber, são muitos direitos dos idosos que boa parte da população desconhece. É fundamental que todos tenham conhecimento dessas garantias legais para que possam exigir seus direitos e garantir uma vida plena na terceira idade. Veja mais detalhes a seguir!
1. Prioridade nos Processos Judiciais
Um direito pouco conhecido é a prioridade nos processos judiciais para os idosos. Caso um idoso seja parte interessada em um processo judicial, ele possui prioridade no andamento da ação, especialmente se tiver mais de 80 anos. Basta o advogado informar e comprovar a idade do cliente para acionar essa prioridade.
Essa preferência também se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, além do atendimento junto à Defensoria Pública nos Serviços de Assistência Judiciária. Vale ressaltar que, em caso de falecimento do idoso, essa prioridade se estende ao cônjuge ou companheiro a partir dos 60 anos.
2. Saque do FGTS
Todo trabalhador que se aposenta ou completa 70 anos, independentemente de voltar ou não a trabalhar futuramente, tem o direito de sacar o saldo total do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Mesmo que a pessoa idosa continue trabalhando, ela ainda terá o direito de retirar o valor do FGTS, sem qualquer prejuízo relacionado à multa por dispensa sem justa causa posteriormente.
3. Benefício de Prestação Continuada (BPC)
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um dos direitos menos conhecidos pelos idosos.
Previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), o BPC é uma renda concedida a pessoas com 65 anos ou mais (ou com deficiência, de qualquer idade) que não possuam meios para prover sua subsistência nem tenham garantia de sustento por sua família.
O BPC garante um salário-mínimo por mês para quem atende aos requisitos, especialmente em relação à renda familiar per capita. Esse benefício é mantido pela Assistência Social e não exige contribuição prévia para o INSS.
4. Isenção no pagamento de IPTU
Em algumas cidades, os idosos com mais de 60 anos podem ficar isentos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), desde que atendam a determinados critérios estabelecidos por leis municipais.
Geralmente, a isenção é concedida a pessoas proprietárias de imóvel com 60 anos ou mais, aposentadas e que possuam apenas um imóvel menor que 100 m², desde que sua renda seja de até dois salários-mínimos (R$ 2.824 em 2024).
5. Prioridade na compra de imóveis
Pelo menos 3% dos imóveis ofertados em programas habitacionais públicos ou subsidiados pelo governo devem ser reservados aos idosos. Essa medida visa garantir a inclusão e a acessibilidade habitacional para a terceira idade.
6. Pensão alimentícia
É prevista na Constituição Federal, no Estatuto da Pessoa Idosa e na Lei Civil a prestação de alimentos ao idoso. O Estatuto determina que a obrigação alimentar é solidária, permitindo que o idoso escolha de qual dos filhos deseja receber a pensão. Caso haja descumprimento do pagamento, o inadimplente pode ser penalizado com a prisão.
7. Proibição de reajuste em planos de saúde pela idade
É proibida qualquer discriminação do idoso por meio de variação na cobrança de valores em razão da idade nos planos de saúde. A tabela de preços dos convênios médicos deve constar “59 anos ou mais”, sem qualquer outra indicação de idade.
8. Medicamentos gratuitos
Os idosos têm o direito ao fornecimento gratuito de medicamentos pelo poder público, especialmente os de uso continuado.
Essa garantia pode ser solicitada em rede própria ou farmácias privadas conveniadas ao programa Farmácia Popular, mediante a apresentação de documento pessoal com foto, CPF e receita médica válida.
9. Acompanhante em caso de internação
Todo idoso que precisar ser internado ou ficar em observação em instituições de saúde tem o direito de ter um acompanhante.
O órgão responsável pela internação deve proporcionar as condições adequadas para a permanência do acompanhante em tempo integral, seguindo critérios médicos.
10. Gratuidade no transporte interestadual
Por lei, as pessoas idosas têm direito ao acesso gratuito ao transporte público urbano e semiurbano a partir de 65 anos (em alguns municípios, a partir de 60).
Ademais, no sistema de transporte coletivo interestadual, os idosos podem usufruir de dois assentos gratuitos nos ônibus, desde que comprovem que sua renda é igual ou inferior a dois salários-mínimos.
Caso os assentos gratuitos estejam esgotados, deve ser concedido um desconto de 50% no valor da passagem, mediante a mesma comprovação de renda.
Se os direitos dos idosos forem negados, é importante saber como proceder. É dever de todos denunciar violações dos direitos dos idosos.
O principal canal para denúncias é o Disque 100, serviço do Governo Federal que atende graves situações de violações ocorridas no momento da ligação ou de forma contínua. Por fim, é possível efetivar o registro por WhatsApp, no número (61) 99656-5008. Outras opções incluem buscar as delegacias de polícia e o Ministério Público.