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PRESENTÃO HOJE (22/05)! IDOSOS de 60,61,62,63,64,65 anos pra cima do INSS poderão receber novo auxílio de R$ 2,2 mil e brasileiros pulam de felicidade

PRESENTÃO HOJE (21/05)! IDOSOS de 60,61,62,63,64,65 anos pra cima do INSS poderão receber novo auxílio de R$ 2,2 mil e brasileiros pulam de felicidade
PRESENTÃO HOJE! IDOSOS de 60,61,62,63,64,65 anos pra cima do INSS poderão receber novo auxílio de R$ 2,2 mil e brasileiros pulam de felicidade – Imagem: Reprodução.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma instituição fundamental para muitos brasileiros, especialmente aqueles que dependem de seus benefícios para sua subsistência.

Um desses importantes auxílios é o pagamento de R$ 2,2 mil aos trabalhadores afastados por doença. Esse benefício é crucial para garantir a estabilidade financeira daqueles que enfrentam problemas de saúde e precisam se afastar de suas atividades laborais.

Veja como esse benefício funciona no decorrer deste artigo!

O que é o auxílio de R$ 2,2 mil do INSS?

O auxílio de R$ 2,2 mil é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que precisam se afastar de suas atividades laborais devido a problemas de saúde.

Esse valor corresponde a 91% da média dos últimos 12 salários de contribuição do segurado, sendo um importante mecanismo de proteção social para aqueles que enfrentam dificuldades temporárias.

Durante os primeiros 15 dias de afastamento, o empregador é responsável por arcar com o salário do funcionário. Após esse período inicial, a responsabilidade pelo pagamento do benefício é transferida para o INSS.

Não há um limite de tempo estabelecido para o recebimento desse auxílio, desde que a necessidade de afastamento seja comprovada por perícia médica.

Quem tem direito ao auxílio de R$ 2,2 mil?

Para ter acesso ao auxílio de R$ 2,2 mil, o trabalhador deve atender a alguns requisitos específicos:

  • Estar segurado pelo INSS: Apenas os trabalhadores que contribuem regularmente para o sistema previdenciário têm direito a esse benefício;
  • Comprovar incapacidade temporária: O afastamento do trabalho deve ser justificado por uma condição de saúde que impeça o exercício das atividades laborais;
  • Apresentar atestado médico válido: O atestado deve ser emitido por um médico com inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) e não pode conter rasuras;
  • Informar corretamente o diagnóstico: O atestado deve especificar o diagnóstico, desde que expressamente autorizado pelo paciente;
  • Indicar o tempo de afastamento: O documento médico deve estabelecer o período necessário para a recuperação do trabalhador.

Atendendo a esses requisitos, o trabalhador poderá solicitar o auxílio de R$ 2,2 mil e receber o benefício durante o período de incapacidade temporária.

Como solicitar o auxílio de R$ 2,2 mil?

O processo de solicitação do auxílio de R$ 2,2 mil do INSS é relativamente simples e pode ser realizado inteiramente de forma online. Veja os principais passos:

  1. Acesse o Meu INSS: Faça login na plataforma Meu INSS, utilizando suas credenciais do Gov.br;
  2. Inicie um Novo Requerimento: Clique na opção “Novo requerimento” e selecione a opção “Benefício por Incapacidade Temporária”;
  3. Preencha os Dados Necessários: Forneça as informações solicitadas, como dados pessoais, informações sobre o afastamento e detalhes do atestado médico;
  4. Anexe a Documentação: Junte os documentos necessários, como cópia do documento de identidade e do atestado médico;
  5. Escolha a Agência de Recebimento: Selecione a agência do INSS mais próxima para receber o benefício;
  6. Conclua o Pedido: Finalize o processo de solicitação, seguindo as orientações do próprio sistema.

É importante destacar que, desde 2022, o Governo Federal passou a aceitar a perícia médica pelo sistema Atestmed para solicitações de auxílio-doença. Isso significa que não é mais necessário o deslocamento do trabalhador até uma unidade do INSS para a realização da perícia.

Regras e requisitos do auxílio de R$ 2,2 mil

Para que o auxílio de R$ 2,2 mil seja concedido, é necessário atender a algumas regras e requisitos específicos:

  • Atestado Médico Válido: O atestado deve ser emitido por um médico com inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) e não pode conter rasuras;
  • Informações Completas: O atestado deve especificar o tempo de afastamento necessário, estabelecer o diagnóstico (quando autorizado pelo paciente) e registrar os dados de maneira legível;
  • Identificação do Emissor: O atestado deve conter a assinatura e o carimbo ou número de registro no CRM do médico responsável;
  • Classificação Internacional de Doenças (CID): No caso do sistema Atestmed, o atestado deve trazer o número da Classificação Internacional de Doenças correspondente;
  • Comprovação da Incapacidade: A necessidade de afastamento deve ser comprovada por perícia médica realizada pelo INSS.

Seguindo essas regras e requisitos, o trabalhador poderá garantir a concessão e o recebimento regular do auxílio de R$ 2,2 mil durante o período de incapacidade temporária.

Cálculo do valor do auxílio de R$ 2,2 mil

O valor do auxílio de R$ 2,2 mil é determinado com base no salário de contribuição do segurado. Especificamente:

  • O benefício corresponde a 91% da média dos últimos 12 salários de contribuição do trabalhador;
  • Essa média é calculada considerando os valores dos últimos 12 meses anteriores ao início do afastamento;
  • O valor máximo do benefício é limitado ao teto do INSS, que atualmente é de R$ 7.507,49.

Portanto, o auxílio de R$ 2,2 mil representa 91% da renda média dos últimos 12 meses do trabalhador, respeitando o valor máximo estabelecido pelo INSS.

Duração do auxílio de R$ 2,2 mil

Não há um limite de tempo pré-estabelecido para o recebimento do auxílio de R$ 2,2 mil. O benefício será concedido pelo INSS enquanto a necessidade de afastamento for comprovada por perícia médica.

Isso significa que, desde que o trabalhador apresente os documentos médicos necessários e tenha sua incapacidade temporária atestada, poderá permanecer em licença e receber o benefício durante todo o período necessário para sua recuperação.

É importante ressaltar que, após os primeiros 15 dias de afastamento, a responsabilidade pelo pagamento do benefício é transferida do empregador para o INSS.

Carolina Ramos Farias

Redatora do Revista dos Benefícios, é Graduada pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB. Especialista em redação sobre Direitos do Trabalhador e Benefícios Sociais
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