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Vai cair o dinheiro na conta e os IDOSOS de 64,65,66,67 anos em diante estão super felizes

Vai cair o dinheiro na conta e os IDOSOS de 64,65,66,67 anos em diante estão super felizes
Vai cair o dinheiro na conta e os IDOSOS de 64,65,66,67 anos em diante estão super felizes – Imagem: Reprodução.

A aposentadoria antecipada é uma possibilidade bastante atrativa para os idosos que desejam adiantar o fim da carreira trabalhista e começar a receber os benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) antes do esperado.

Em suma, a aposentadoria antecipada é um benefício previdenciário que permite aos segurados do INSS se aposentarem antes, desde que atendam a certos critérios de idade e tempo de contribuição reduzidos.

No entanto, é importante ressaltar que o valor do benefício é reduzido em comparação com as aposentadorias tradicionais.

A aposentadoria antecipada é exclusiva para os segurados do INSS que contribuíram antes da vigência da Emenda Constitucional (EC) 20/1998, que estabeleceu a aposentadoria por tempo de contribuição como regra principal.

Os segurados que contribuíram antes de 16/12/1998 têm direito a esse benefício, desde que atendam aos requisitos de idade, tempo de contribuição e pedágio.

Para os homens, os critérios incluem ter 53 anos de idade, 30 anos de contribuição e um pedágio de 40%. Já para as mulheres, é necessário ter 48 anos de idade, 25 anos de contribuição e cumprir o mesmo pedágio. Todos esses requisitos devem ser atendidos até 13/11/2019.

É importante destacar que a aposentadoria antecipada deixou de ser uma opção para os filiados ao RGPS após a criação da aposentadoria por tempo de contribuição e a implementação da EC 20/1998. Todavia, ela ainda é válida para uma parcela específica de segurados.

Requisitos da aposentadoria antecipada

De acordo com o site Revista dos Benefícios, a aposentadoria antecipada apresenta requisitos de idade e tempo de contribuição mais reduzidos em comparação com as aposentadorias programadas.

Antes da reforma da previdência, os requisitos eram inferiores em relação às regras anteriores à EC 103/2019.

Os homens e mulheres necessitam de menos anos de contribuição, representando uma diferença significativa em relação às regras pré-reforma.

Entretanto, é importante ressaltar que esses requisitos devem ser atendidos até 13/11/2019, data da entrada em vigor da reforma, que eliminou a possibilidade da aposentadoria antecipada, exceto para aqueles com direito adquirido.

Valor da aposentadoria antecipada

  • Em primeiro lugar, o valor da aposentadoria antecipada é calculado de forma diferente das demais modalidades de aposentadoria.
  • Ele é determinado pela média aritmética dos 80% maiores salários desde julho de 1994, corrigida monetariamente.
  • Em seguida, essa média é multiplicada pelo fator previdenciário, resultando em 70% do benefício, com adição de 5% para cada ano que ultrapassar o tempo mínimo de contribuição, somado ao pedágio.
  • Embora inicialmente possa parecer desfavorável financeiramente, o impacto não é tão negativo quanto se imagina.
  • É importante levar em consideração todos esses aspectos ao decidir pela aposentadoria antecipada.

Como solicitar a aposentadoria antecipada?

  • Para solicitar a aposentadoria antecipada em 2024, é crucial atender a todos os requisitos até 12/11/2019, data anterior à entrada em vigor da reforma da previdência, que extinguiu a regra de transição.
  • Além disso, é importante verificar se existem períodos de trabalho que podem contribuir para o cumprimento do tempo de contribuição necessário.
  • Alguns desses períodos podem incluir trabalho no exterior em países com acordo previdenciário internacional com o Brasil, trabalho rural (inclusive na condição de segurado especial), trabalho não registrado no CNIS (Carteira Nacional de Informações Sociais) e contribuição como segurado facultativo, contribuinte individual ou MEI, entre outros.
  • Em alguns casos, o INSS não fará a averbação automática do período, portanto, é necessário apresentar comprovantes para atestar o trabalho exercido.
  • Com cuidado e planejamento, é possível reunir o tempo de contribuição necessário para obter a aposentadoria antecipada.

Carolina Ramos Farias

Redatora do Revista dos Benefícios, é Graduada pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB. Especialista em redação sobre Direitos do Trabalhador e Benefícios Sociais
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