Governo Lula vai taxar FGTS e caderneta de poupança? Veja a verdade hoje (14/09)
É falso que o governo federal imporá uma taxa de 35% sobre o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e descontará 23% de quem possui mais de R$ 10 mil na poupança.
Mensagens enganosas distorcem uma decisão do Conselho Curador do FGTS sobre a distribuição dos lucros do fundo. Não existe nenhuma decisão de taxar o FGTS ou as contas poupança.
Publicações com esse conteúdo enganoso acumulavam centenas de compartilhamentos no Facebook e no Threads, além de milhares de visualizações no TikTok até a tarde desta quarta-feira (11).
Decisão do Conselho Curador do FGTS
Posts enganosos tiram do contexto uma decisão do Conselho Curador do FGTS sobre a distribuição do lucro obtido pelo fundo em 2023, anunciada em 8 de agosto, para sugerir que o presidente Lula e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, decidiram taxar o FGTS e aplicar descontos na poupança. Isso é mentira.
O FGTS é livre de impostos, conforme estabelece a lei 8.036/1990. Além disso, a Constituição proíbe medidas que visem ao confisco de bens, poupança ou ativos financeiros, como já verificado. Em comunicado, a Secom da Presidência da República também refutou os rumores.
Em uma análise do Diário Oficial da União, não foi encontrada nenhuma legislação ou ação do governo Lula visando taxar o FGTS ou implementar impostos sobre saques e rendimentos do fundo e da poupança.
Lucro do FGTS 2024
Em agosto, o Conselho Curador do FGTS determinou a distribuição de 65% do lucro do fundo em 2023 (R$ 15,2 bi) aos trabalhadores. Os 35% restantes (R$ 8,2 bi) serão destinados a uma reserva técnica para uso em anos com resultados abaixo da inflação.
A correção dos saldos pela inflação foi estabelecida pelo STF em junho para preservar o poder aquisitivo do trabalhador. Desde 2016, o lucro do FGTS é repassado aos trabalhadores.
Esse valor provém de investimentos da Caixa, operadora do fundo, em habitação, saneamento e infraestrutura. O Conselho Curador do FGTS determina o percentual a ser distribuído.
A distribuição deste ano ocorreu entre 9 e 31 de agosto, beneficiando contas ativas e inativas com saldo em 31 de dezembro de 2023.
O valor recebido por cada trabalhador foi calculado multiplicando o saldo da conta em 31/12/2023 pelo índice de 0,02693258. Por exemplo, um saldo de R$ 1.000 resultou em um pagamento de R$ 26,93.