Atenção aposentados e pensionistas: termina nesta sexta-feira, 20 de março, o prazo para contestar descontos indevidos nos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Mesmo após essa data, porém, a adesão ao acordo de ressarcimento continuará disponível para quem tiver direito aos valores.
De acordo com o último balanço divulgado pelo INSS, 6,38 milhões de pedidos de reembolso já foram registrados em todo o país. Desse total, mais de 4,3 milhões de pagamentos foram emitidos, somando quase R$ 3 bilhões devolvidos aos segurados prejudicados.
O instituto reforça que todo o procedimento é gratuito e não exige o envio de documentos. Além disso, é importante ficar atento a golpes: o INSS não envia links, SMS ou mensagens solicitando dados pessoais, não cobra taxas e não exige intermediários. O contato oficial é feito exclusivamente pelo aplicativo Meu INSS, pelo site gov.br/inss, pela Central 135 ou pelas Agências dos Correios.
Como contestar descontos indevidos no INSS?
Antes de mais nada, é importante destacar que a contestação do INSS por causa dos descontos indevidos está disponível de forma simples pelos canais digitais da Previdência Social. Desde o ano passado, os segurados podem registrar reclamações sobre descontos que não reconhecem em seus benefícios, como contribuições associativas ou cobranças de entidades.
Após a contestação, a entidade responsável pelo desconto tem até 15 dias úteis para responder ao pedido. Durante esse prazo, a empresa responsável deve apresentar documentos que comprovem que o desconto passou por autorização, de fato, pelo beneficiário ou devolver o valor integral que passou por desconto.
Caso a entidade não responda ou não consiga comprovar a autorização, o INSS inicia um processo de cobrança para recuperar o dinheiro e entregar de volta para quem é de direito.
Como acompanhar o pedido de reembolso pelo Meu INSS?
Os segurados que já fizeram a contestação podem acompanhar o andamento do processo pela plataforma digital do instituto. Todo o processo é muito simples, conforme o passo a passo que preparamos logo abaixo:
Faça login com CPF e senha
Clique na opção “Do que você precisa?”
Digite “Consultar Pedido”
Selecione a opção “Análise de Descontos de Entidades Associativas”
Clique em “Detalhar” para ver o andamento
O sistema mostra todas as atualizações relacionadas ao pedido de reembolso.

Quando o segurado precisa responder à entidade?
Em alguns casos, a entidade responsável pelo desconto pode afirmar que possui documentos comprovando a autorização do beneficiário. Quando isso acontece, o aposentado ou pensionista precisa se manifestar informando se concorda ou não com a resposta apresentada.
O prazo para responder é de 30 dias corridos após o recebimento da resposta da entidade. Essa resposta pode ser feita de duas maneiras:
pelo aplicativo Meu INSS
presencialmente em agências dos Correios
O INSS esclarece que não é possível enviar essa resposta pelo telefone 135, pois o serviço é utilizado apenas para consultas.
Quem pode pedir o reembolso?
O acordo de devolução pode ser utilizado por segurados que se enquadram em algumas situações específicas.
Entre elas estão:
beneficiários que contestaram descontos e não receberam resposta da entidade em 15 dias úteis
segurados que receberam respostas irregulares ou sem comprovação válida
aposentados e pensionistas que tiveram descontos entre março de 2020 e março de 2025
beneficiários que possuem processo judicial em andamento, desde que desistam da ação para aderir ao acordo
O INSS recomenda que os segurados acompanhem frequentemente o andamento do pedido para não perder prazos e garantir que o dinheiro seja devolvido corretamente.
Como funciona o processo de adesão?
Segundo o próprio INSS em seu site oficial, o processo de adesão ao acordo do INSS para devolução de descontos indevidos segue algumas etapas importantes e deve ser realizado pelos canais oficiais do instituto. O objetivo é permitir que o segurado registre a contestação e, caso não haja resposta da entidade responsável, possa aceitar o acordo para resolver a situação.
O primeiro passo é contestar o desconto considerado indevido. Essa contestação pode ser feita de forma digital pelo aplicativo ou site do Meu INSS, pela Central de Atendimento 135 ou presencialmente em agências dos Correios habilitadas. Nesse momento, o segurado informa que não reconhece o desconto realizado em seu benefício.
Depois da contestação registrada, é necessário aguardar a resposta da entidade responsável pelo desconto, que possui prazo de até 15 dias úteis para apresentar uma justificativa ou solução para o caso.
Caso não haja retorno dentro desse período, o sistema do INSS libera automaticamente a opção de adesão ao acordo, permitindo que o segurado resolva a situação diretamente pela plataforma.
A adesão ao acordo pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. No entanto, o INSS informa que esse procedimento não pode ser realizado pela Central 135, que funciona apenas para consultas e orientações.
Para aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS, o segurado deve acessar a plataforma utilizando CPF e senha da conta gov.br. Em seguida, é necessário entrar na opção “Consultar Pedidos” e selecionar “Cumprir Exigência”. Depois, basta rolar até o último comentário disponível no sistema, marcar a opção “Sim” na pergunta “Aceito receber” e finalizar o envio da confirmação.

