Você está perdendo dinheiro sem saber? Muitos motoristas não percebem que podem recuperar dinheiro de multas anuladas pela Justiça. Chegou a hora de agir e reaver o que é seu!
Em 1999, um acordo judicial entre o Ministério Público do RN e o governo estadual anulou cerca de 50 mil multas aplicadas irregularmente entre 1996 e 1998.
Essas multas foram declaradas inválidas, e agora o Detran-RN chama os motoristas afetados para pedir a devolução dos valores pagos.
Quem pode pedir o reembolso de multas anuladas?
Muitos motoristas desconhecem seu direito ao reembolso, mas as regras são claras. De acordo com o edital do Detran-RN, têm direito:
- Motoristas multados entre dezembro de 1996 e maio de 1998, sem notificação com aviso de recebimento;
- Multas aplicadas após 22 de maio de 1998 que não respeitaram o prazo de 30 dias entre a infração e a notificação, conforme o Código de Trânsito;
- Multas de lombadas eletrônicas, entre dezembro de 1996 e julho de 1998, sem a sinalização obrigatória;
- Infrações registradas por fotossensores em Natal/RN até junho de 2000, quando os equipamentos não estavam certificados pelo INMETRO.
Como pedir o reembolso de multas anuladas?
Se você se encaixa nesses critérios, aja rápido! O processo é fácil, mas deve ser feito apenas online, no site do Detran-RN. O pedido deve ser enviado em até 90 dias após a publicação do edital, que foi em 2 de setembro de 2024.
Não deixe passar essa chance de recuperar seu dinheiro. Verifique se você tem direito e faça seu pedido o quanto antes. Lembre-se, o prazo é limitado e o processo é simples.
Aproveite essa oportunidade para reaver o que é seu por direito. Não espere mais, acesse o portal do Detran-RN e inicie seu pedido de reembolso hoje mesmo!
Para isso, você precisará dos seguintes documentos:
- Documentos de identificação pessoal (ou da empresa, se for pessoa jurídica);
- Comprovante de endereço atual;
- Informações bancárias completas;
- Certidão de óbito e documentos dos herdeiros, para motoristas falecidos.
Após o envio, o Detran-RN analisará os pedidos em até 90 dias. Os reembolsos estão programados para ocorrer entre 1º de março e 31 de maio de 2025.
Infração grave de trânsito; sem anulação de multa
Uma das infrações mais graves e, consequentemente, mais caras no trânsito brasileiro é a condução de veículos sob a influência de substâncias entorpecentes. A Lei Seca estabelece que motoristas flagrados nessa situação podem receber multas que excedam a casa dos R$ 19 mil.
Além da multa astronômica, o condutor também pode enfrentar a suspensão do direito de direção, retenção do veículo e até mesmo a prisão. Essa decisão tão severa visa coibir comportamentos que colocam em risco a vida de todos os usuários da via, reforçando a importância de uma direção segura e responsável.
Dirigir sob a influência de álcool ou drogas é extremamente perigoso e aumenta significativamente as chances de acidentes graves.
Esses tendem a apresentar reflexos de motorista lentos, julgamento prejudicado e dificuldade de controle do veículo, comprometendo a segurança de si próprios e de terceiros.
Ao impor uma multa tão elevada, a busca pela legislação deve estimular veementemente essa prática e promover uma cultura de trânsito mais segura.
Além da pesada multa, as consequências da direção embriagada vão além do aspecto financeiro. O motorista também pode enfrentar a suspensão de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por um determinado período, impedindo-o de dirigir legalmente.
Em casos extremos, dependendo do grau de embriaguez e da gravidade da situação, o condutor pode até mesmo ficar preso.