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Governo Lula toma +1 decisão de última hora e vai atingir em cheio o auxílio-doença

O Ministério da Previdência Social analisa as categorias de doenças e tipos de beneficiários do auxílio-doença do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O estudo visa ajustar os prazos de concessão e diminuir fraudes no benefício concedido pelo Atestmed, sistema criado para acelerar os pedidos.

Governo Lula toma +1 decisão de última hora e vai atingir em cheio o auxílio-doença
Governo Lula toma +1 decisão de última hora e vai atingir em cheio o auxílio-doença – Imagem: Reprodução.

O que aconteceu com o auxílio-doença?

Benefícios mais longos terão revisões mais frequentes. Com base nos estudos, o INSS redefinirá os prazos de concessão. Hoje, o auxílio sem perícia dura no máximo 180 dias. As mudanças podem reduzir esse limite conforme a doença ou o perfil do segurado.

“A hipótese mais provável em estudo é estabelecer recortes de tempos diferenciados para determinados tipos de doença e para determinados tipos de trabalhador ” – destacou a Previdência Social.

O tempo médio de concessão varia de acordo com a situação do trabalhador. A Previdência reconhece que trabalhadores com carteira assinada recebem o auxílio-doença por menos tempo. Já desempregados e autônomos contribuintes tendem a receber o benefício por períodos mais longos.

O Ministério da Previdência assegura que o Atestmed continuará. “Nosso objetivo é preservar as características do auxílio-doença, concebido desde sua origem para ser um benefício de curta duração”, destaca o Ministério da Previdência. “O fim do benefício geralmente resulta deixar esses cidadãos em situação de vulnerabilidade, sem renda“, complementa.

O sistema do INSS busca agilizar a concessão do auxílio-doença. A ferramenta permite a concessão por análise documental, muitas vezes sem perícia médica. A avaliação presencial só ocorre quando os documentos médicos ou odontológicos não são confirmados.

A facilidade de acesso aumentou o déficit nas contas públicas. Os estudos podem viabilizar o corte de R$ 25,9 bilhões prometido pela equipe econômica para zerar o déficit fiscal no próximo ano.

“Nos últimos anos, tínhamos tornado esse benefício uma indenização paga em data futura, com direitos retroativos, que geravam despesa imensa ao Estado e deixava o cidadão desassistido num momento de absoluta vulnerabilidade econômica e de saúde fragilizada”, ressalta a Previdência.

Doenças que dão direito ao auxílio-doença

Não há uma lista específica de doenças que garantam o acesso ao auxílio-doença. O que importa é que o trabalhador apresente um laudo médico comprovando sua condição incapacitante, seja ela de natureza física ou psicológica.

No entanto, a Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001 estabelece uma lista de doenças graves que dispensam o cumprimento da carência de 12 meses para a concessão do benefício. Essas doenças incluem:

  • Alienação mental
  • Cardiopatia grave
  • Cegueira
  • Contaminação por radiação
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Estado avançado da doença de Paget
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Hanseníase
  • Hepatopatia grave
  • Túmulo de Nefropatia
  • Neoplasia maligna
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
  • Tuberculose ativa

Portanto, se o trabalhador for informado com qualquer uma dessas condições, ele poderá solicitar o auxílio por incapacidade temporária, mesmo que não tenha cumprido o período de carência.

Como solicitar o auxílio-doença

O processo de pedido de auxílio-doença é realizado de forma digital, por meio do portal Meu INSS ou do aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS. Veja os passos a seguir:

  1. Acesse o portal Meu INSS ou baixe o aplicativo Meu INSS;
  2. Faça login ou chore uma conta caso ainda não tenha;
  3. Clique em “Novo Pedido” e selecione a opção “Auxílio por Incapacidade Temporária”;
  4. Siga as instruções apresentadas na tela para preencher o requisito.

Após a solicitação, o INSS analisará a documentação apresentada e tomará a decisão sobre a concessão do benefício. É importante que o trabalhador mantenha seus dados atualizados e esteja preparado para fornecer os documentos necessários, como laudos médicos e exames.

Carolina Ramos Farias

Redatora do Revista dos Benefícios, é Graduada pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB. Especialista em redação sobre Direitos do Trabalhador e Benefícios Sociais

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