Governo Lula toma +1 decisão de última hora e vai atingir em cheio o auxílio-doença
O Ministério da Previdência Social analisa as categorias de doenças e tipos de beneficiários do auxílio-doença do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O estudo visa ajustar os prazos de concessão e diminuir fraudes no benefício concedido pelo Atestmed, sistema criado para acelerar os pedidos.
O que aconteceu com o auxílio-doença?
Benefícios mais longos terão revisões mais frequentes. Com base nos estudos, o INSS redefinirá os prazos de concessão. Hoje, o auxílio sem perícia dura no máximo 180 dias. As mudanças podem reduzir esse limite conforme a doença ou o perfil do segurado.
“A hipótese mais provável em estudo é estabelecer recortes de tempos diferenciados para determinados tipos de doença e para determinados tipos de trabalhador ” – destacou a Previdência Social.
O tempo médio de concessão varia de acordo com a situação do trabalhador. A Previdência reconhece que trabalhadores com carteira assinada recebem o auxílio-doença por menos tempo. Já desempregados e autônomos contribuintes tendem a receber o benefício por períodos mais longos.
O Ministério da Previdência assegura que o Atestmed continuará. “Nosso objetivo é preservar as características do auxílio-doença, concebido desde sua origem para ser um benefício de curta duração”, destaca o Ministério da Previdência. “O fim do benefício geralmente resulta deixar esses cidadãos em situação de vulnerabilidade, sem renda“, complementa.
O sistema do INSS busca agilizar a concessão do auxílio-doença. A ferramenta permite a concessão por análise documental, muitas vezes sem perícia médica. A avaliação presencial só ocorre quando os documentos médicos ou odontológicos não são confirmados.
A facilidade de acesso aumentou o déficit nas contas públicas. Os estudos podem viabilizar o corte de R$ 25,9 bilhões prometido pela equipe econômica para zerar o déficit fiscal no próximo ano.
“Nos últimos anos, tínhamos tornado esse benefício uma indenização paga em data futura, com direitos retroativos, que geravam despesa imensa ao Estado e deixava o cidadão desassistido num momento de absoluta vulnerabilidade econômica e de saúde fragilizada”, ressalta a Previdência.
Doenças que dão direito ao auxílio-doença
Não há uma lista específica de doenças que garantam o acesso ao auxílio-doença. O que importa é que o trabalhador apresente um laudo médico comprovando sua condição incapacitante, seja ela de natureza física ou psicológica.
No entanto, a Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001 estabelece uma lista de doenças graves que dispensam o cumprimento da carência de 12 meses para a concessão do benefício. Essas doenças incluem:
- Alienação mental
- Cardiopatia grave
- Cegueira
- Contaminação por radiação
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Estado avançado da doença de Paget
- Espondiloartrose anquilosante
- Hanseníase
- Hepatopatia grave
- Túmulo de Nefropatia
- Neoplasia maligna
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
- Tuberculose ativa
Portanto, se o trabalhador for informado com qualquer uma dessas condições, ele poderá solicitar o auxílio por incapacidade temporária, mesmo que não tenha cumprido o período de carência.
Como solicitar o auxílio-doença
O processo de pedido de auxílio-doença é realizado de forma digital, por meio do portal Meu INSS ou do aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS. Veja os passos a seguir:
- Acesse o portal Meu INSS ou baixe o aplicativo Meu INSS;
- Faça login ou chore uma conta caso ainda não tenha;
- Clique em “Novo Pedido” e selecione a opção “Auxílio por Incapacidade Temporária”;
- Siga as instruções apresentadas na tela para preencher o requisito.
Após a solicitação, o INSS analisará a documentação apresentada e tomará a decisão sobre a concessão do benefício. É importante que o trabalhador mantenha seus dados atualizados e esteja preparado para fornecer os documentos necessários, como laudos médicos e exames.