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COMUNICADO PROCON hoje 05/12 para brasileiros que vão fazer as compras de Natal antes do dia 25/12

O Procon é um órgão governamental de proteção ao consumidor que, entre outras atribuições, recebe queixas para intermediar soluções de conflitos entre consumidores, empresas e fornecedores de serviços de maneira extrajudicial.

O órgão também se empenha em oferecer diretrizes sobre temas de consumo, bem como em implementar ações administrativas para interromper práticas abusivas de companhias.

Há unidades do Procon em todos os estados do Brasil, bem como em alguns municípios.

COMUNICADO GERAL PROCON
COMUNICADO GERAL PROCON. Foto: Reprodução

COMUNICADO PROCON para brasileiros que vão fazer as compras de Natal antes do dia 25/12

À medida que o Natal se aproxima, o setor comercial de São Gabriel da Palha se prepara para acolher um grande número de consumidores em busca de presentes e enfeites. No entanto, a agitação habitual desta época do ano pode induzir os consumidores a realizarem compras por impulso ou sem a devida atenção. Com isso em mente, o Procon Municipal forneceu diretrizes cruciais para prevenir problemas de fraude e assegurar os direitos dos consumidores.

Alice Pinheiro, Coordenadora Executiva do Procon de São Gabriel da Palha, enfatizou a relevância. “Ao realizar compras, especialmente de última hora, é fundamental tomar alguns cuidados para evitar transtornos e garantir seus direitos como consumidor“, disse. Veja as principais sugestões do Procon:

  • Compare os preços e as condições de pagamento: Realize uma pesquisa e compare as ofertas de diversas lojas antes de finalizar a compra. Além de possíveis reduções de preço, confirme também a presença de encargos financeiros em aquisições parceladas.
  • Direito de arrependimento para compras online: Nas aquisições feitas fora de um estabelecimento comercial, seja pela internet, telefone ou catálogos, o cliente tem o direito de se arrepender, conforme estabelecido no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. Este direito possibilita a anulação da compra em até 7 dias corridos, a contar do recebimento do produto ou da assinatura do contrato, sem a exigência de justificar a razão.
  • Entre outras dicas como: Saber as condições de troca do produto em lojas físicas, como prazos e outras exigências; Observar o produto antes de efetuar a compra, caso não possua defeitos aparentes e apresente vício oculto algum período depois, você pode acionar o Código de Defesa do Consumidor (CDC); Guardar nota fiscal, ou recibos/comprovantes de pagamento, pois, são documentos essenciais para buscar seus direitos caso seja necessário; Planejar a ceia de natal com antecedência; Comprar apenas o necessário.

“Seguindo essa orientações, é possível realizar suas compras com mais segurança e evitar problemas que comprometam o espírito natalino”, completa a Coordenadora Executiva do Procon de São Gabriel da Palha.”

O que o Procon pode resolver?

Fiscalização do PROCON. Foto: Reprodução

Qualquer problema ou descontentamento com uma empresa, estabelecimento ou fornecedor que infrinja os direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor e outras leis de defesa do consumidor podem ser tratados pelo Procon.

  • Má qualidade, defeitos e falta de segurança de produtos (eletroeletrônicos, veículos, brinquedos e etc).
  • Cobrança de taxa indevida ou dúvidas sobre cobrança de serviços.
  • Propaganda e venda enganosa ou não cumprimento de uma oferta.
  • Instruções de uso imprecisas e em desacordo com as normas vigentes.
  • Recusa a devolução e restituição de valores de produtos comprados pela internet.
  • Atraso ou não entrega de um produto.
  • Falta de peças para reposição.
  • Negativas de cobertura de exames e procedimentos indicados por médicos pelo plano de saúde.
  • Cobrança abusiva ou indevida com relação a cartões.
  • Problemas relacionados a taxa de juros com bancos, consórcios.
  • Problemas com o SAC das empresas.

Nos Procons, o serviço é totalmente gratuito. Depois de registrar sua queixa, a companhia será notificada e tem um prazo definido para responder à queixa feita. Depois disso, o consumidor deve avaliar se a resposta foi adequada para finalizar o caso ou se a contesta.

Thaymã Rocha

Especialista em conteúdo, graduando pela Universidade Estadual Santa Cruz (UESC), já atuou como repórter no Portal da Torcida, Benefícios do Dia e Coluna da Torcida. Nos locais, acumulou experiência nas editorias de economia e benefícios sociais. Editoria Experiências Formação Universidade Estadual Santa Cruz Mais »
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