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Você tem carteira assinada? Comunicado com REGRAS DE FÉRIAS foram alteradas e pega brasileiros de surpresa

Carolina Ramos Farias Por Carolina Ramos Farias
30/08/2024
em Direitos do Trabalhador, Geral
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Você tem carteira assinada? Comunicado com REGRAS DE FÉRIAS foram alteradas e pega brasileiros de surpresa

Você tem carteira assinada? Comunicado com REGRAS DE FÉRIAS foram alteradas e pega brasileiros de surpresa - Imagem: Reprodução.

Trabalhar duro durante todo o ano é uma realidade para a maioria dos brasileiros. No entanto, o período de férias remuneradas é um dos momentos mais aguardados pelos funcionários regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Com as recentes alterações na legislação, é fundamental que esses profissionais estejam a par das novas regras que regem o direito ao descanso.

Você tem carteira assinada? Comunicado com REGRAS DE FÉRIAS foram alteradas e pega brasileiros de surpresa
Você tem carteira assinada? Comunicado com REGRAS DE FÉRIAS foram alteradas e pega brasileiros de surpresa – Imagem: Reprodução.

Como funciona o período aquisitivo de férias

De acordo com a CLT, todo funcionário contratado sob o regime CLT possui o direito a 30 dias de férias remuneradas a cada 12 meses de trabalho contínuo em uma mesma empresa.

Esse é o chamado “período aquisitivo”, que se inicia no momento da contratação e é contabilizado pelo ano contratual, não pelo ano civil.

No entanto, o número de faltas do empregado durante esse período aquisitivo pode afetar a quantidade de dias de férias a que ele tem direito. Veja como funciona:

  • Até 5 faltas: Direito a 30 dias de férias;
  • De 6 a 14 faltas: Direito a 24 dias de férias;
  • De 15 a 23 faltas: Direito a 18 dias de férias;
  • De 24 a 32 faltas: Direito a 12 dias de férias.

Portanto, é essencial que o trabalhador CLT mantenha um registro de suas ausências, a fim de garantir que receba o número correto de dias de descanso remunerado.

Após completar dois anos de trabalho contínuo na mesma empresa, o funcionário CLT entra no chamado “período concessivo”. Nessa etapa, a responsabilidade de definir quando as férias serão concedidas passa a ser do empregador.

Embora o empregador tenha a prerrogativa de determinar o período de férias, a legislação trabalhista permite que o funcionário negocie os dias em que deseja usufruir de seu descanso remunerado.

Fracionamento das férias

Uma das alterações mais significativas na legislação trabalhista foi a possibilidade de fracionamento das férias.

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, os trabalhadores CLT podem dividir seus 30 dias de férias em até três períodos distintos, desde que:

  • Haja um acordo entre empregado e empregador;
  • Um dos períodos não seja inferior a 14 dias;
  • Os demais períodos não sejam inferiores a 5 dias.

Essa flexibilidade permite que os funcionários possam planejar seus momentos de descanso de acordo com suas necessidades e preferências pessoais.

Feriados exclusivos e novos benefícios para os trabalhadores CLT

Segundo a especialista Abquesia Farias, do site Revista dos Benefícios, além das regras relacionadas ao período aquisitivo e concessivo de férias, os trabalhadores CLT também contam com alguns benefícios exclusivos, como feriados específicos e novos direitos adquiridos.

Feriados exclusivos para os CLT

Os funcionários regidos pela CLT têm direito a feriados específicos, como o Dia do Trabalho (1º de maio) e o Dia do Trabalhador (1º de maio). Esses feriados são de caráter obrigatório e devem ser respeitados pelos empregadores.

Novos benefícios adquiridos

Ao longo dos anos, os trabalhadores CLT também conquistaram novos benefícios, como a possibilidade de solicitar o abono de férias, que consiste em um pagamento adicional equivalente a um terço do salário mensal.

Além disso, os funcionários têm direito a receber o 13º salário, uma gratificação anual paga pelos empregadores.

Definição do novo Salário Mínimo para 2025

Após análises e cálculos detalhados, o governo federal confirmou que o novo salário mínimo para 2025 será de R$ 1.509.

Esse valor representa um aumento significativo em relação ao piso salarial atual de R$ 1.412, com um incremento de R$ 97 por mês.

A definição desse novo valor faz parte da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LPDO), tornando-o mais concreto e real.

O reajuste é resultado de uma fórmula que leva em conta a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) dos últimos 12 meses até novembro, somada ao Produto Interno Bruto (PIB) do ano anterior.

Projeções para os próximos anos

Além do valor definido para 2025, o governo federal também apresentou as projeções para o salário mínimo nos anos seguintes. Essas estimativas podem sofrer alterações, uma vez que dependem de fatores como inflação e crescimento econômico.

De acordo com as projeções atuais, o salário mínimo deve seguir a seguinte trajetória:

  • Em 2026, o piso salarial deve chegar a R$ 1.595;
  • Em 2027, a estimativa é de um salário mínimo de R$ 1.687;
  • Em 2028, a previsão é de um valor de R$ 1.783 para o salário mínimo.

Essas projeções demonstram o comprometimento do governo em manter uma política de valorização do salário mínimo, buscando garantir ganhos reais de renda para a população.

Tags: alterações nas férias CLTférias hojenovas regras das férias
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