As férias são um momento aguardado por todos os trabalhadores, uma oportunidade de descanso e recarregamento de energias. Mas você sabia que existe um benefício adicional conhecido como “terço constitucional de férias“?
Esse valor extra pode fazer uma grande diferença no seu orçamento, mas nem todos os empregados têm conhecimento sobre seus direitos nesse sentido.

Veja o que é o terço constitucional de férias, quem tem direito a ele, como calculá-lo e muito mais.
O que é o terço constitucional de férias?
O terço constitucional de férias é um adicional de 1/3 do salário que o trabalhador recebe quando entra em seu período de férias remuneradas. Esse benefício foi implementado pela Constituição Federal de 1988 e visa melhorar a condição social dos trabalhadores urbanos e rurais.
Antes da Constituição de 1988, o pagamento do terço constitucional não era obrigatório. No entanto, a partir dessa data, tornou-se um direito garantido por lei a todos os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e servidores públicos.
Quem tem direito ao Terço Constitucional de Férias?
De acordo com a legislação brasileira, o terço constitucional de férias é um benefício exclusivo dos trabalhadores contratados sob o regime da CLT e servidores públicos. Isso significa que os seguintes grupos têm direito a esse adicional:
- Empregados regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho);
- Servidores públicos (federais, estaduais e municipais).
Por outro lado, os trabalhadores informais e estagiários não possuem direito ao terço constitucional de férias. Esses grupos têm outros tipos de benefícios e direitos, mas o terço de férias não se aplica a eles.
Como calcular o Terço Constitucional de Férias?
O cálculo do terço constitucional de férias é relativamente simples. Basta pegar o seu salário e adicionar a ele o valor correspondente a 1/3 desse montante.
Por exemplo, se seu salário atual é de R$ 3.000,00, o valor do terço constitucional será de R$ 1.000,00. Portanto, ao entrar de férias, você receberá um total de R$ 4.000,00 (salário + terço de férias).
No caso de salários variáveis ou pagamento por hora, o cálculo é um pouco diferente. Nessas situações, o terço constitucional é calculado somando-se a remuneração dos 12 meses do período aquisitivo e dividindo o resultado por 12. O valor obtido será acrescido de 1/3 para compor o total a ser recebido durante as férias.
Férias proporcionais e o Terço Constitucional
Quando um trabalhador não completou o período aquisitivo de 12 meses, ele tem direito a férias proporcionais. Nesse caso, o cálculo do terço constitucional também segue uma proporção.
Vamos a um exemplo: se um funcionário com salário de R$ 3.000,00 trabalhou por 8 meses, ele teria direito a férias proporcionais de 8/12 avos, ou seja, R$ 2.000,00. Nesse caso, o terço constitucional seria de R$ 666,67 (R$ 2.000,00 ÷ 3).
Portanto, o valor total a ser recebido pelo trabalhador nessa situação seria de R$ 2.666,67 (férias proporcionais + terço constitucional).
Pagamento do Terço Constitucional
De acordo com a legislação, o pagamento do terço constitucional de férias deve ser realizado até 2 dias antes do início do período de férias do trabalhador. Isso significa que o empregador deve depositar o valor correspondente na conta do funcionário antes do início do descanso.
Dessa forma, o trabalhador entra de férias já com o salário regular acrescido do terço constitucional. Essa regra se aplica tanto aos empregados da iniciativa privada quanto aos servidores públicos.
Caso Especial: Férias dos Professores
Os professores, especialmente os servidores públicos, possuem um regime de férias diferenciado. Eles têm direito a um total de 45 dias de descanso, incluindo o recesso escolar e as férias convencionais.
Nesse caso, o terço constitucional de férias deve incidir sobre o período total de 45 dias, não havendo limitações legais. Portanto, o professor receberá o salário regular acrescido de 1/3 desse valor durante suas férias.
Prazo para solicitar o Terço Constitucional
O prazo para solicitar o terço constitucional de férias, também conhecido como “abono pecuniário”, é de até 15 dias antes da conclusão do período aquisitivo de 12 meses.
Isso significa que o trabalhador deve fazer o pedido por escrito até 15 dias antes de completar um ano de trabalho na empresa. Esse prazo é importante para que o empregador possa realizar o pagamento dentro do prazo legal.
