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PRESENTÃO HOJE (03/08)! R$ 2.313,74 liberados para quem trabalhou de carteira assinada nos últimos 3 anos e brasileiros soltam fogos de alegria

Em meio às constantes transformações do mercado de trabalho, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou alterações importantes no programa de seguro-desemprego para o ano de 2024.

Essas modificações visam garantir que os trabalhadores desempregados recebam um apoio financeiro adequado durante a busca por novas oportunidades de emprego, proporcionando uma transição mais suave.

PRESENTÃO HOJE (02/08)! R$ 2.313,74 liberados para quem trabalhou de carteira assinada nos últimos 3 anos e brasileiros soltam fogos de alegria
PRESENTÃO HOJE! R$ 2.313,74 liberados para quem trabalhou de carteira assinada nos últimos 3 anos e brasileiros soltam fogos de alegria – Imagem: Agência Brasil.

Presentão de R$ 2.313,74! Veja como o cálculo do Seguro-Desemprego funciona

O valor do seguro-desemprego para 2024 passou por uma atualização significativa, levando em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que registrou um aumento de 3,71% no último ano.

Essa medida visa garantir que o benefício acompanhe a inflação e proporcione um apoio financeiro adequado aos trabalhadores.

De acordo com as novas regras, o valor do seguro-desemprego pode variar entre R$ 1.412,00 (valor mínimo) e R$ 2.313,74 (valor máximo), dependendo da média salarial dos últimos três meses antes da demissão.

O cálculo é realizado da seguinte forma:

Salário Médio até R$ 2.041,39

  • Valor da parcela igual a 80% do salário médio;
  • Exemplo: Se o salário médio for R$ 1.800,00, o valor da parcela será de R$ 1.440,00 (R$ 1.800,00 x 0,8);
  • Salário Médio entre R$ 2.041,40 e R$ 3.402,65

Valor da parcela calculada em duas partes:

  • 80% de R$ 2.041,39 = R$ 1.633,10;
  • 50% da diferença entre o salário médio e R$ 2.041,39;
  • Exemplo: Se o salário médio for R$ 2.500,00, o valor da parcela será de R$ 1.861,20 [(R$ 2.500,00 – R$ 2.041,39) x 0,5 + R$ 1.633,10].

Salário Médio acima de R$ 3.402,65

  • Valor da parcela fixa em R$ 2.313,74, independentemente do salário médio.

É importante ressaltar que o número de parcelas do seguro-desemprego varia de 3 a 5, dependendo do tempo de trabalho do empresário nos últimos 36 meses.

Quem é elegível para receber o Seguro-Desemprego em 2024?

Para ter direito ao benefício do seguro-desemprego no Brasil, o trabalhador deve atender a alguns requisitos básicos:

  • Ter sido demitido sem justa causa: A demissão deve ter ocorrido por iniciativa do empregador, sem que o trabalhador tenha dado motivo para tal;
  • Não ter renda própria suficiente: O trabalhador não pode ter outra fonte de renda que seja suficiente para sustentar a si mesmo e sua família;
  • Ter trabalho o tempo mínimo exigido: O tempo mínimo de trabalho varia conforme o número de interrupções do seguro-desemprego já realizado pelo trabalhador;
  • Não receber benefício previdenciário: O trabalhador não pode receber outro benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção de alguns casos específicos.

É importante ressaltar que o valor do seguro-desemprego é calculado com base na média dos últimos três meses anteriores à demissão.

Como solicitar o Seguro-Desemprego?

O processo de solicitação do seguro-desemprego foi simplificado, oferecendo aos trabalhadores diversas modalidades de atendimento para facilitar o acesso ao benefício. As opções incluem:

  • Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital;
  • Portal oficial www.gov.br;
  • Atendimento presencial nas Superintendências Regionais do Trabalho, com agendamento pelo telefone 158.

Ao solicitar o seguro-desemprego, é importante estar com todos os documentos necessários em mãos, incluindo o documento de Requerimento do Seguro-Desemprego e o número do CPF.

Restrições e duração do benefício

O seguro-desemprego é incompatível com qualquer outro benefício trabalhista, exceto pensão por morte e auxílio-acidente. A quantidade de parcelas recebidas varia de acordo com o tempo de trabalho anterior, de três a cinco parcelas.

É fundamental destacar que a obtenção do seguro é interrompida imediatamente se o beneficiário conseguir um novo emprego formal.

Com essas atualizações no programa de seguro-desemprego, o Governo Federal reforça seu compromisso em apoiar os trabalhadores durante períodos de instabilidade econômica e transição de emprego.

Essas medidas visam atender às necessidades emergentes do mercado de trabalho, proporcionando um suporte financeiro adequado aos desempregados.

O que é a Carteira de Trabalho Digital?

A Carteira de Trabalho Digital é a versão eletrônica do documento físico que antes era obrigatória para todos os trabalhadores. Esse novo formato digital foi lançado em 2019 e desde então vem atualizando gradualmente a versão impressa.

A CTPS Digital contém todas as informações essenciais sobre a vida profissional do trabalhador, incluindo dados de admissão, cargas ocupadas, férias, férias, dados do FGTS e muito mais.

Uma das principais vantagens da CTPS Digital é a agilidade e facilidade no processo de contratação. Ao invés de preencher manualmente o documento físico, as empresas podem agora inserir os dados do novo funcionário diretamente no aplicativo, agilizando todo o procedimento.

Além disso, o trabalhador pode acompanhar em tempo real todas as observações referentes aos seus contratos de trabalho, por meio do aplicativo ou da plataforma online.

Como obter a Carteira de Trabalho Digital

O processo de obtenção da CTPS Digital é simples e gratuito para todos os trabalhadores brasileiros e estrangeiros que possuam Cadastro de Pessoa Física (CPF). Veja os passos a seguir:

  1. Acesse o site Gov.br e faça seu cadastro, informando seu CPF;
  2. Baixe o aplicativo “CTPS Digital” em seu smartphone (disponível para iOS e Android);
  3. Faça o login no aplicativo utilizando sua conta Gov.br;
  4. Pronto! Sua Carteira de Trabalho Digital estará disponível para uso.

As informações básicas como nome, data de nascimento, sexo, nome da mãe e nacionalidade são preenchidas automaticamente com base nos dados do seu CPF. Caso haja alguma informação incorreta, você poderá solicitar uma correção diretamente no aplicativo.

Carolina Ramos Farias

Redatora do Revista dos Benefícios, é Graduada pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB. Especialista em redação sobre Direitos do Trabalhador e Benefícios Sociais
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