PRESENTÃO HOJE (03/08)! R$ 2.313,74 liberados para quem trabalhou de carteira assinada nos últimos 3 anos e brasileiros soltam fogos de alegria
Em meio às constantes transformações do mercado de trabalho, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou alterações importantes no programa de seguro-desemprego para o ano de 2024.
Essas modificações visam garantir que os trabalhadores desempregados recebam um apoio financeiro adequado durante a busca por novas oportunidades de emprego, proporcionando uma transição mais suave.
Presentão de R$ 2.313,74! Veja como o cálculo do Seguro-Desemprego funciona
O valor do seguro-desemprego para 2024 passou por uma atualização significativa, levando em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que registrou um aumento de 3,71% no último ano.
Essa medida visa garantir que o benefício acompanhe a inflação e proporcione um apoio financeiro adequado aos trabalhadores.
De acordo com as novas regras, o valor do seguro-desemprego pode variar entre R$ 1.412,00 (valor mínimo) e R$ 2.313,74 (valor máximo), dependendo da média salarial dos últimos três meses antes da demissão.
O cálculo é realizado da seguinte forma:
Salário Médio até R$ 2.041,39
- Valor da parcela igual a 80% do salário médio;
- Exemplo: Se o salário médio for R$ 1.800,00, o valor da parcela será de R$ 1.440,00 (R$ 1.800,00 x 0,8);
- Salário Médio entre R$ 2.041,40 e R$ 3.402,65
Valor da parcela calculada em duas partes:
- 80% de R$ 2.041,39 = R$ 1.633,10;
- 50% da diferença entre o salário médio e R$ 2.041,39;
- Exemplo: Se o salário médio for R$ 2.500,00, o valor da parcela será de R$ 1.861,20 [(R$ 2.500,00 – R$ 2.041,39) x 0,5 + R$ 1.633,10].
Salário Médio acima de R$ 3.402,65
- Valor da parcela fixa em R$ 2.313,74, independentemente do salário médio.
É importante ressaltar que o número de parcelas do seguro-desemprego varia de 3 a 5, dependendo do tempo de trabalho do empresário nos últimos 36 meses.
Quem é elegível para receber o Seguro-Desemprego em 2024?
Para ter direito ao benefício do seguro-desemprego no Brasil, o trabalhador deve atender a alguns requisitos básicos:
- Ter sido demitido sem justa causa: A demissão deve ter ocorrido por iniciativa do empregador, sem que o trabalhador tenha dado motivo para tal;
- Não ter renda própria suficiente: O trabalhador não pode ter outra fonte de renda que seja suficiente para sustentar a si mesmo e sua família;
- Ter trabalho o tempo mínimo exigido: O tempo mínimo de trabalho varia conforme o número de interrupções do seguro-desemprego já realizado pelo trabalhador;
- Não receber benefício previdenciário: O trabalhador não pode receber outro benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção de alguns casos específicos.
É importante ressaltar que o valor do seguro-desemprego é calculado com base na média dos últimos três meses anteriores à demissão.
Como solicitar o Seguro-Desemprego?
O processo de solicitação do seguro-desemprego foi simplificado, oferecendo aos trabalhadores diversas modalidades de atendimento para facilitar o acesso ao benefício. As opções incluem:
- Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital;
- Portal oficial www.gov.br;
- Atendimento presencial nas Superintendências Regionais do Trabalho, com agendamento pelo telefone 158.
Ao solicitar o seguro-desemprego, é importante estar com todos os documentos necessários em mãos, incluindo o documento de Requerimento do Seguro-Desemprego e o número do CPF.
Restrições e duração do benefício
O seguro-desemprego é incompatível com qualquer outro benefício trabalhista, exceto pensão por morte e auxílio-acidente. A quantidade de parcelas recebidas varia de acordo com o tempo de trabalho anterior, de três a cinco parcelas.
É fundamental destacar que a obtenção do seguro é interrompida imediatamente se o beneficiário conseguir um novo emprego formal.
Com essas atualizações no programa de seguro-desemprego, o Governo Federal reforça seu compromisso em apoiar os trabalhadores durante períodos de instabilidade econômica e transição de emprego.
Essas medidas visam atender às necessidades emergentes do mercado de trabalho, proporcionando um suporte financeiro adequado aos desempregados.
O que é a Carteira de Trabalho Digital?
A Carteira de Trabalho Digital é a versão eletrônica do documento físico que antes era obrigatória para todos os trabalhadores. Esse novo formato digital foi lançado em 2019 e desde então vem atualizando gradualmente a versão impressa.
A CTPS Digital contém todas as informações essenciais sobre a vida profissional do trabalhador, incluindo dados de admissão, cargas ocupadas, férias, férias, dados do FGTS e muito mais.
Uma das principais vantagens da CTPS Digital é a agilidade e facilidade no processo de contratação. Ao invés de preencher manualmente o documento físico, as empresas podem agora inserir os dados do novo funcionário diretamente no aplicativo, agilizando todo o procedimento.
Além disso, o trabalhador pode acompanhar em tempo real todas as observações referentes aos seus contratos de trabalho, por meio do aplicativo ou da plataforma online.
Como obter a Carteira de Trabalho Digital
O processo de obtenção da CTPS Digital é simples e gratuito para todos os trabalhadores brasileiros e estrangeiros que possuam Cadastro de Pessoa Física (CPF). Veja os passos a seguir:
- Acesse o site Gov.br e faça seu cadastro, informando seu CPF;
- Baixe o aplicativo “CTPS Digital” em seu smartphone (disponível para iOS e Android);
- Faça o login no aplicativo utilizando sua conta Gov.br;
- Pronto! Sua Carteira de Trabalho Digital estará disponível para uso.
As informações básicas como nome, data de nascimento, sexo, nome da mãe e nacionalidade são preenchidas automaticamente com base nos dados do seu CPF. Caso haja alguma informação incorreta, você poderá solicitar uma correção diretamente no aplicativo.