ALERTA GERAL! Nova lei proíbe modificações em veículos e prevê punição grave
Uma mudança significativa no Código Penal e no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) está em vigor desde a sanção da Lei nº 14.562, de 27 de abril de 2023, que endurece as penalidades contra adulterações em veículos automotores.
A medida representa uma ofensiva direta contra o mercado ilegal de carros e peças roubadas, mirando não apenas os responsáveis pela fraude, mas também todos que compram, transportam ou utilizam veículos com sinais de adulteração.
A nova legislação altera profundamente a forma como a fiscalização e a punição são aplicadas no Brasil, estabelecendo penas de até seis anos de prisão, além de multas pesadas, para quem for flagrado com placas ou chassis adulterados.
A regra também se estende a veículos como reboques e semirreboques, buscando fechar todas as brechas utilizadas por criminosos para burlar as autoridades.
O que diz a nova lei?
A Lei 14.562/2023 altera o artigo 311 do Código Penal, que agora tipifica como crime a posse de veículos com sinais de identificação adulterados, raspados ou removidos.
Com a mudança, não é mais necessário comprovar que a pessoa participou diretamente da adulteração. O simples uso ou posse já caracteriza o crime.
O novo texto também prevê reclusão de três a seis anos e multa, mesmo que o veículo esteja estacionado e não em circulação.
O objetivo é desmantelar toda a cadeia criminosa, incluindo receptadores e transportadores que, anteriormente, escapavam da punição por não terem participado diretamente do ato de adulteração.
Essa ampliação da responsabilização penal é uma resposta ao crescimento das fraudes envolvendo veículos clonados, frequentemente usados em atividades criminosas como assaltos, tráfico de drogas e transporte de cargas roubadas.
Quais são as mudanças na punição por placa irregular?
Com a nova lei em vigor, a infração por placa irregular ou inexistente ganhou atenção redobrada. Dirigir um veículo sem placa de identificação ou com placa adulterada agora pode resultar em consequências administrativas e penais.
Segundo o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), a condução de veículo sem placas é considerada uma infração gravíssima, acarretando:
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Multa de R$ 293,47;
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Sete pontos na CNH;
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Apreensão do veículo até a regularização.
No entanto, quando a placa é adulterada com intenções fraudulentas, como o uso de fita isolante para alterar letras ou números, o caso se torna crime, sujeito a investigação criminal e punições previstas no Código Penal.
Segundo especialistas em trânsito e segurança pública, essa prática aparentemente inofensiva facilita a clonagem de veículos, dificulta a identificação em radares e câmeras de segurança e contribui diretamente para a impunidade em delitos mais graves.
Placas Mercosul: segurança ou vulnerabilidade?
A implementação das placas padrão Mercosul, que passou a ser obrigatória no Brasil em 2020, foi apresentada como uma solução moderna e segura, com QR Code, chip de rastreamento e padronização internacional. No entanto, críticas surgiram com o passar do tempo.
Alguns pontos levantam dúvidas sobre a real eficácia do novo modelo:
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Ausência de lacres: diferente das placas antigas, o novo padrão não possui lacres de segurança visíveis, o que facilita a retirada e a troca sem deixar vestígios.
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Película reflexiva de baixa qualidade: muitos motoristas relatam desgaste precoce da película que cobre as letras e números da placa, o que prejudica a leitura por câmeras e radares.
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Fraudes com placas clonadas: mesmo com QR Code, a fiscalização eletrônica ainda é limitada, e muitas placas falsas circulam livremente por falta de consulta em tempo real.
Em resposta às críticas, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) estuda atualizações no modelo e incentiva os estados a investirem em leitores automáticos de placas (LPRs) e integração de sistemas de monitoramento.
Quem pode ser punido pela nova lei?
Com a mudança legislativa, não apenas quem altera, mas também quem possui, transporta ou utiliza o veículo com identificação adulterada será punido. Isso inclui:
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Proprietários que adquirem veículos sem verificar a origem;
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Transportadoras que circulam com reboques ou caminhões com números de chassi ilegíveis;
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Pessoas que compram carros em leilões não autorizados ou com documentação irregular.
Essa medida visa atingir todo o ciclo envolvido na circulação de veículos com origens ilícitas. Segundo o governo, a intenção é tornar a prática menos atrativa e mais arriscada, quebrando a estrutura de lucratividade das organizações criminosas.
Como a lei enfraquece o mercado ilegal de veículos?
Um dos principais focos da nova legislação é o combate à chamada clonagem de veículos, que consiste em usar a identidade de um carro legal para maquiar um automóvel roubado.
Com a punição aplicada a todos os elos da cadeia, inclusive consumidores finais, a expectativa é desestimular a demanda por esse tipo de fraude.
Além disso, com a maior vigilância sobre placas, chassis e documentos, o poder público pretende:
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Reduzir o roubo de veículos para desmanche;
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Dificultar a circulação de veículos usados em crimes;
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Aumentar o controle sobre transportadoras e empresas de logística;
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Estimular a regularização dos processos de compra e venda.
Segundo dados da Secretaria Nacional de Segurança Pública, mais de 500 mil veículos são roubados ou furtados por ano no Brasil. Desse total, uma grande parcela é reaproveitada no mercado clandestino de peças e automóveis.
O futuro da fiscalização no Brasil
Apesar da sanção da nova lei, ainda existem desafios operacionais para sua plena aplicação. Muitos estados brasileiros ainda não possuem sistemas integrados de consulta em tempo real ou leitores automáticos capazes de verificar o QR Code das placas Mercosul.
Além disso, há necessidade de:
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Atualização nos bancos de dados estaduais de identificação veicular;
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Investimento em tecnologia por parte dos Detrans e forças policiais;
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Capacitação de agentes de trânsito e segurança pública para lidar com os novos protocolos;
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Criação de campanhas de conscientização para compradores de veículos usados.
O Denatran já iniciou conversas com governos estaduais para modernizar os sistemas de rastreamento e facilitar a troca de informações entre as secretarias de segurança, Receita Federal, Detrans e polícia rodoviária.
Como evitar problemas com veículos adulterados?
Diante do endurecimento da lei, é fundamental que o cidadão verifique a procedência de qualquer veículo antes de adquiri-lo. Algumas dicas são:
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Consultar o histórico do veículo no site do Detran do estado de origem;
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Verificar se o número do chassi está íntegro e legível;
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Desconfiar de preços muito abaixo da tabela FIPE;
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Solicitar laudo cautelar feito por uma empresa especializada;
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Evitar compras sem nota fiscal ou contrato registrado em cartório.
Essas medidas simples podem evitar problemas jurídicos sérios e impedir que o consumidor seja acusado de receptação ou envolvimento com crimes de adulteração.
A Lei nº 14.562/2023 representa um avanço importante no combate à criminalidade automotiva no Brasil. Ao punir de forma mais severa a adulteração de placas e chassis, e ao responsabilizar também quem adquire ou usa veículos irregulares, o país dá um passo firme para reduzir os índices de roubo e fraude veicular.
No entanto, para que a nova legislação seja de fato eficaz, será necessário investimento em fiscalização tecnológica, conscientização da população e padronização entre os estados. A criminalidade no setor automotivo é sofisticada e exige uma resposta igualmente robusta e integrada.