Aposentados ficam paralisados! Novo cálculo da revisão da vida toda pode mudar pagamentos em 2025
A revisão da vida toda continua em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), trazendo esperança para muitos segurados.
Essa revisão permite incluir contribuições anteriores a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado. Para diversos beneficiários, essas contribuições foram ignoradas, diminuindo o valor de seus benefícios.
A revisão da vida toda pode levar a um aumento significativo nos valores recebidos, principalmente para quem teve salários elevados no começo da carreira.
Em março, o STF rejeitou a revisão, mas existem dois recursos pendentes. O debate ressurgiu em agosto, porém o ministro Alexandre de Moraes pediu que o julgamento prossiga virtualmente, após desistir do formato presencial.
O Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) apelaram contra a decisão que negou a revisão da vida toda.
Eles defendem que é possível conciliar a lei com a opção do segurado por essa revisão, beneficiando aqueles que contribuíram antes de 1994.
A revisão da vida toda permite que o cálculo da aposentadoria inclua contribuições anteriores ao Plano Real.
Contudo, o ministro Nunes Marques, relator dos recursos, votou contra os pedidos, alegando que as possibilidades de recurso no julgamento de 2022, que inicialmente aprovou a revisão, ainda não foram completamente esgotadas.
O ministro Nunes Marques enfatizou que a nova decisão do plenário do STF, tomada este ano, apenas reafirma o entendimento vigente desde 2000, negando a revisão da vida toda.
Para ele, essa recente decisão supera a tese que permitia aos segurados recalcularem suas aposentadorias considerando contribuições anteriores a 1994.
O julgamento sobre os recursos relacionados à revisão da vida toda deve ser retomado em 20 de setembro. Os ministros terão até 27 de setembro para apresentar seus votos e finalizar o processo.
Entenda o novo cálculo da revisão da vida toda
Com a recente decisão do STF, o panorama para a “revisão da vida toda” foi estabelecido claramente.
Os segurados do INSS que já estavam no sistema antes de 1999 permanecem na regra de transição, que calcula o benefício com base em 80% dos maiores salários, excluindo aqueles anteriores a julho de 1994.
Por outro lado, os contribuintes que ingressaram na Previdência após 1999 estão sujeitos ao regime do fator previdenciário.
Esse sistema utiliza a média simples dos salários de contribuição ao longo de toda a vida profissional, sem impor limites específicos de tempo para a avaliação.