Auxílio-doença libera novas classificações que afetam pagamentos do benefício; veja o que muda
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está fazendo uma revisão detalhada das categorias dos beneficiários do auxílio-doença, levando em conta as doenças e os tipos de segurados.
Esse estudo tem como objetivo ajustar os tempos de concessão do auxílio-doença e reduzir fraudes, principalmente as ligadas ao Atestmed, um sistema que torna mais rápido o pedido do benefício.
Segundo o INSS, os benefícios de longo prazo serão checados com mais frequência. A ideia é rever os prazos atuais de concessão, que podem chegar a 180 dias sem precisar de perícia, e ajustá-los de acordo com o tipo de doença e o perfil do segurado, definindo períodos mais adequados.
Uma das possibilidades que o INSS está considerando é criar prazos diferentes para o auxílio-doença, baseados no tipo de doença e no perfil do trabalhador. Essa proposta busca tornar a concessão do benefício mais justa, adaptando os prazos às necessidades específicas de cada caso.
Por exemplo, problemas de recuperação rápida, como fraturas simples ou cirurgias pequenas, poderiam ter prazos de auxílio mais curtos.
Já doenças crônicas ou graves, que precisam de mais tempo de tratamento, teriam períodos mais longos, para usar melhor o dinheiro público e melhorar a eficiência do sistema.
De acordo com as informações divulgadas, o novo jeito de conceder o auxílio-doença pelo INSS promete ser mais rápido e eficiente. Com as mudanças, será possível:
- Fazer uma seleção melhor dos pedidos de auxílio-doença;
- Ajustar automaticamente os prazos de concessão conforme a doença e o perfil do segurado;
- Diminuir o número de fraudes pelo Atestmed.
Essas mudanças querem garantir que o auxílio-doença chegue a quem realmente precisa, oferecendo um atendimento mais justo e eficiente.
Assim, o INSS busca fortalecer o sistema e reduzir bastante as fraudes e irregularidades. O foco é melhorar a distribuição do benefício e cuidar melhor do dinheiro público.
Quem pode solicitar o Auxílio-Doença?
Podem solicitar o auxílio-doença os seguintes grupos:
- Empregados com carteira assinada: Após 15 dias de afastamento do trabalho por motivo de doença;
- Trabalhadores autônomos, domésticos e avulsos: Devem solicitar o benefício logo na data de início da incapacidade para o trabalho;
- Pacientes com câncer: Desde que sejam segurados do INSS, mesmo aqueles que contribuem de forma autônoma.
É importante ressaltar que funcionários públicos possuem regras específicas para o auxílio-doença, portanto, devem buscar informações diretamente em sua repartição.
Como requerer o Auxílio-Doença?
O processo de solicitação do auxílio-doença envolve três etapas principais:
1. Preenchimento do Requerimento
Você deve preencher um requerimento para o auxílio-doença, que pode ser feito por meio dos seguintes canais:
- Site Meu INSS (meu.inss.gov.br)
- Aplicativo Meu INSS
- Telefone 135
2. Agendamento da Perícia Médica
Após o preenchimento do requerimento, você deve agendar uma consulta com um médico perito do INSS. Essa perícia é essencial para comprovar a doença e a incapacidade temporária para o trabalho.
3. Comparecimento à Perícia Médica
No dia agendado, você deve comparecer à perícia médica do INSS. Nessa consulta, o médico avaliará sua condição de saúde e determinará se você tem direito ao auxílio-doença.
É importante ficar atento aos prazos e regras de remarcação da perícia. Caso você não possa comparecer na data agendada, você poderá remarcar a consulta, mas apenas uma vez, até três dias antes da data marcada. Caso contrário, você ficará impossibilitado de solicitar novamente o benefício pelos próximos 30 dias.