Direitos do TrabalhadorGeralINSS

Não tem conversa! Aposentadoria aos 50 anos é CONFIRMADA 100% e brasileiros comemoram de alegria

De acordo com o IBGE, o número de idosos no Brasil aumentou 57,4% em 12 anos. Um dado expressivo, não é? Isso mostra que esse índice tem crescido constantemente.

Com as alterações no sistema previdenciário brasileiro, trazidas pela Reforma da Previdência, em vigor desde 13 de novembro de 2019, muitos segurados ficaram em dúvida sobre a idade para se aposentar.

Não tem conversa! Aposentadoria aos 50 anos é CONFIRMADA 100% e brasileiros comemoram de alegria
Não tem conversa! Aposentadoria aos 50 anos é CONFIRMADA 100% e brasileiros comemoram de alegria – Imagem: Reprodução.

É viável aposentar-se aos 50 anos?

Sabe-se que após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), as regras para aposentadoria ficaram mais rigorosas. Antes, apenas a aposentadoria por idade exigia idade mínima. Depois, além desta, algumas modalidades de aposentadoria – parte das regras de transição – também passaram a exigir idade mínima.

Quanto à possibilidade de aposentadoria aos 50 anos, a resposta é afirmativa, desde que o segurado tenha direito adquirido (cumprido os requisitos antes da Reforma da Previdência de 13/11/2019) ou atenda aos critérios de uma das regras de transição, naquelas modalidades que não exigem idade mínima obrigatória.

Aposentadorias sem exigência de idade mínima

Agora que você sabe que aos 50 anos não é possível se aposentar nas modalidades que exigem idade mínima, vamos focar no que realmente importa: as aposentadorias sem essa exigência.

Assim, se você tem 50 anos, existe a chance de se aposentar seguindo uma das regras que apresentarei a seguir.

Regras de transição das aposentadorias:

  • Regra de pontos (direito adquirido): estabelecida pela lei 13.183/2015, exigia 30 anos de contribuição e 86 pontos (soma de tempo de contribuição e idade) para mulheres, ou 35 anos de contribuição e 96 pontos para homens. Aplicável apenas a quem cumpriu os requisitos antes da última reforma previdenciária.
  • Regra de tempo de contribuição (direito adquirido): Antes da Reforma, não havia idade mínima. Mulheres precisavam de 30 anos de contribuição e carência de 180 meses (15 anos). Homens necessitavam de 35 anos de contribuição e mesma carência. Válida para quem atendeu às condições antes da reforma.
  • Regra de aposentadoria especial (direito adquirido): destinada a segurados expostos a agentes nocivos à saúde. O tempo de contribuição varia entre 15, 20 ou 25 anos, dependendo do risco da atividade. Antes da Reforma, bastava cumprir o tempo de contribuição. Aplicável a quem preencheu os requisitos antes da Reforma.
  • Regra de transição pedágio 50%: válida para segurados que estavam a menos de 2 anos da aposentadoria pelas regras pré-reforma quando a nova legislação entrou em vigor. Mulheres devem ter no mínimo 28 anos de contribuição até 13/11/2019, mais metade do tempo que faltava para completar 30 anos nessa data. Homens precisam ter no mínimo 33 anos de contribuição até 13/11/2019, mais metade do tempo que faltava para completar 35 anos na mesma data.
  • Regra de transição aposentadoria por pontos: Para mulheres, exige-se 30 anos de contribuição mínima e 91 pontos (soma de tempo de contribuição e idade) em 2024. Esse total aumenta 1 ponto anualmente até atingir 100 pontos em 2033. Para homens, são necessários 35 anos de contribuição mínima e 101 pontos em 2024, com acréscimo anual de 1 ponto até alcançar 105 pontos em 2028.
  • Regra de transição aposentadoria especial: Aplicável apenas a segurados que trabalharam em condições nocivas à saúde (atividades insalubres ou perigosas) antes de 13/11/2019, sem ter cumprido os requisitos para aposentadoria especial nessa data. Essa modalidade considera tempo de atividade especial e pontuação (idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição comum). A pontuação necessária varia entre 66, 76 ou 86 pontos, dependendo do tipo de agente nocivo ao qual o trabalhador esteve exposto.

50 anos de idade + 35 anos de contribuição, e agora?

Se você tem 50 anos de idade, é possível que se enquadre em uma das regras mencionadas acima, ou seja, em uma das opções que não exigem idade mínima como requisito obrigatório.

É altamente recomendável realizar um planejamento previdenciário para determinar o momento ideal para se aposentar, considerando as diversas regras de aposentadoria e os possíveis valores de benefício associados a cada uma delas.

Portanto, é perfeitamente viável se aposentar aos 50 anos de idade com 35 anos de contribuição, desde que todos os requisitos obrigatórios sejam atendidos em alguma das regras que não exigem idade mínima.

No entanto, a orientação de um especialista em direito previdenciário é fundamental para tomar a melhor decisão sobre sua aposentadoria.

Prazos e tempos de espera do INSS

  • Tempo Médio de Análise: O prazo padrão estimado para a análise e concessão de benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença, é de até 45 dias. No entanto, esse prazo pode variar de acordo com a demanda e a complexidade de cada caso.
  • Tempo de Espera no Atendimento Presencial: O tempo de espera para ser atendido nas agências do INSS pode variar significativamente, dependendo de fatores como a localização, o fluxo de pessoas e o horário da visita. Por isso, é importante considerar essa variação ao planejar sua ida à agência.
  • Horário de Atendimento Presencial: As agências do INSS funcionam de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h, podendo haver variações de acordo com feriados, pontos facultativos e outras ocasiões.

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos. Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se… Mais »
0 0 votos
Classificação do artigo
Inscrever-se
Notificar de
guest
0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários
Botão Voltar ao topo
0
Adoraria saber sua opinião, comente.x