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INSS revela o que não conta no tempo de contribuição para aposentadoria e pega brasileiros 100% de surpresa

A jornada previdenciária de muitos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode vir com algumas surpresas desagradáveis quando chegam o momento de solicitar seus benefícios.

Isso porque nem todas as experiências profissionais ao longo da vida são contabilizadas no cálculo do tempo de contribuição.

INSS revela o que não conta no tempo de contribuição para aposentadoria e pega brasileiros 100% de surpresa
INSS revela o que não conta no tempo de contribuição para aposentadoria e pega brasileiros 100% de surpresa. Foto: Reprodução

Para evitar quaisquer surpresas indesejadas, é fundamental entender quais situações são desconsideradas pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

O0 que não conta no tempo de contribuição do INSS

Uma das principais exclusões do tempo de contribuição previdenciária são os empregos ou atividades que não estão vinculados ao RGPS.

Nesta categoria, encontram-se os servidores públicos que pertencem a Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), exceto quando há a chamada “contagem recíproca”. Isso significa que o tempo de contribuição em um regime de previdência pode ser transferido para outro.

No caso de segurados que recebem benefícios por incapacidade, o período de afastamento do trabalho só será contabilizado pelo INSS se houver contribuições intercaladas. Ou seja, se o segurado retornar ao trabalho após o fim do período de afastamento. Caso contrário, esse tempo de afastamento será ignorado no cálculo da aposentadoria.

O INSS também proíbe a contagem do tempo de trabalho de monitores ou alfabetizadores recrutados pelo Movimento Brasileiro de Alfabetização (Mobral), pois essa atividade não é considerada de natureza trabalhista ou previdenciária.

Outra proibição é a duplicação do período não usufruído de licenças-prêmio, concedidas a servidores públicos no Brasil como um reconhecimento por tempo de serviço.

Acompanhando o Status do Seu Benefício

Além de consultar o número do benefício, você também pode acompanhar o status da sua solicitação de benefício pelo INSS. Isso é importante para saber se o seu pedido foi aprovado ou se ainda está em análise.

Para realizar essa consulta, basta acessar o site ou aplicativo Meu INSS, fazer login com seu CPF e senha, e selecionar a opção “Consultar Pedidos”. Nessa tela, você poderá verificar o status da sua solicitação, que pode estar em uma das seguintes situações:

  • Deferido: significa que o benefício foi aprovado.
  • Indeferido: indica que o benefício não foi concedido.
  • Em Análise: o pedido ainda está sendo avaliado.
  • Cancelado: a solicitação foi cancelada.

Ao clicar em “Detalhar” na tela de consulta de pedidos, você poderá obter mais informações sobre o status do seu benefício.

Abquesia Farias

Especialista em Redação por mais de 5 anos, escreve textos para o Revista dos Benefícios com temas de Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador e Economia.