Benefícios SociaisDireitos do TrabalhadorGeral

Pode comemorar com FOGOS! IDOSOS de 60,61,62,63,64,65 anos com RG, CPF e CNH garantem FIM do pagamento em apenas 2 passos simples e brasileiros soltam grito de alegria

Pode comemorar com FOGOS! IDOSOS de 60,61,62,63,64,65 anos com RG, CPF e CNH garantem FIM do pagamento em apenas 2 passos simples e brasileiros soltam grito de alegria
Pode comemorar com FOGOS! IDOSOS de 60,61,62,63,64,65 anos com RG, CPF e CNH garantem FIM do pagamento em apenas 2 passos simples e brasileiros soltam grito de alegria – Imagem: Reprodução.

O IPTU, ou Imposto Predial e Territorial Urbano, é um tributo municipal que deve ser pago anualmente pelos proprietários de imóveis, sejam eles residenciais ou comerciais, localizados em áreas urbanas.

Todavia, para os idosos com 60 anos ou mais, existe a possibilidade de obter a isenção ou desconto nesse pagamento, desde que atendam a determinados requisitos.

Neste texto, exploraremos em detalhes como esses idosos podem garantir o fim do pagamento do IPTU em apenas 2 passos simples.

O que é o IPTU e quem precisa pagar?

O IPTU é um imposto municipal cobrado pelas prefeituras de todo o país. Seu valor varia de acordo com a localização e características do imóvel, sendo calculado com base em fatores como a área construída, o valor venal do imóvel e a alíquota definida pela prefeitura.

Esse tributo deve ser pago anualmente pelos proprietários de casas, apartamentos, terrenos residenciais ou comerciais localizados em áreas urbanas.

Isenção do IPTU para idosos 60+

A boa notícia é que a lei prevê a possibilidade de isenção ou desconto no pagamento do IPTU para idosos com 60 anos ou mais.

Essa garantia está prevista na Lei Municipal 1953/2005, que estabelece os critérios para obter esse benefício. Vamos entender melhor quem pode solicitar a isenção e quais são os requisitos.

Quem tem direito à isenção?

De acordo com a lei, têm direito à isenção ou desconto no IPTU os seguintes grupos:

  • Idosos com 60 anos ou mais;
  • Pessoas com deficiência;
  • Aposentados;
  • Pensionistas.

No entanto, existem algumas condições adicionais:

  • O idoso deve residir no imóvel há mais de 1 ano;
  • Deve estar em situação de vulnerabilidade social;
  • Possuir apenas um único imóvel.

Ou seja, a isenção é voltada para aqueles idosos que se encontram em situação de maior necessidade econômica e dependem do imóvel como moradia.

Solicitação da isenção

Para solicitar a isenção ou desconto no IPTU, o idoso deve realizar um recadastro anual. Esse processo pode ser feito de duas formas:

  • Comparecer ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) de sua região para realizar o recadastro;
  • Ir diretamente à Secretaria de Fazenda do município para efetuar o cadastro inicial.

É importante ficar atento ao prazo, pois a solicitação deve ser feita até o dia 30 de novembro de cada ano. Dessa forma, o benefício será válido para o exercício fiscal seguinte.

Benefícios da isenção do IPTU para idosos

A isenção ou desconto no IPTU representa um alívio significativo no orçamento mensal dos idosos. Afinal, esse imposto pode chegar a representar uma parcela considerável dos gastos, especialmente para aqueles em situação de vulnerabilidade social.

Além disso, a medida visa garantir que os idosos possam permanecer em suas residências, evitando que sejam forçados a se mudar devido à incapacidade de arcar com o pagamento do IPTU. Isso contribui para a manutenção da qualidade de vida e da independência dessa parcela da população.

Processo de cadastro e recadastro

Como mencionado anteriormente, o processo de solicitação da isenção ou desconto no IPTU envolve um cadastro ou recadastro anual. Vamos detalhar melhor cada uma dessas etapas:

Cadastro Inicial

Para os idosos que nunca solicitaram a isenção anteriormente, o primeiro passo é realizar o cadastro inicial. Esse processo deve ser feito diretamente na Secretaria de Fazenda do município.

Nessa ocasião, o idoso deverá apresentar a documentação comprobatória de sua situação, como:

  • Comprovante de residência;
  • Documento de identidade;
  • Comprovante de renda (aposentadoria, pensão, etc.);
  • Comprovante de propriedade do imóvel.

Após a análise da documentação, a Secretaria de Fazenda irá avaliar se o idoso atende aos requisitos legais para a concessão da isenção.

Recadastro Anual

Nos anos subsequentes, o idoso deverá realizar o recadastro anualmente, até o dia 30 de novembro. Essa etapa pode ser realizada tanto na Secretaria de Fazenda quanto no CRAS de sua região.

O objetivo do recadastro é verificar se o idoso ainda atende aos requisitos para a manutenção da isenção, uma vez que sua situação econômica pode ter sofrido alterações ao longo do tempo.

Isenção não é permanente

É importante ressaltar que a isenção ou desconto no IPTU não é um benefício permanente. Isso porque a situação econômica do cidadão pode mudar ao longo do tempo, fazendo com que ele deixe de atender aos requisitos legais.

Por esse motivo, o recadastro anual é fundamental. Caso o idoso não realize esse procedimento dentro do prazo estabelecido, ele poderá perder o direito à isenção no exercício fiscal seguinte.

Outros benefícios fiscais para idosos

Além da isenção do IPTU, os idosos com 60 anos ou mais também podem contar com outros benefícios fiscais, como a isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e o desconto em passagens de transporte público.

Essas medidas visam aliviar a carga tributária sobre essa parcela da população, que muitas vezes possui renda fixa e limitada, garantindo-lhes maior qualidade de vida e independência financeira.

Quem precisa pagar o IPTU?

O IPTU deve ser pago pelos proprietários de imóveis urbanos, sejam eles casas, apartamentos ou terrenos, tanto residenciais quanto comerciais. Esse imposto é uma obrigação de todos os proprietários de imóveis localizados em áreas consideradas urbanas pelos municípios.

É importante ressaltar que o IPTU é um imposto municipal, ou seja, sua cobrança e arrecadação são de responsabilidade das prefeituras. Portanto, as regras e prazos para pagamento podem variar de cidade para cidade.

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos. Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se… Mais »
0 0 votos
Classificação do artigo
Inscrever-se
Notificar de
guest
0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários
Botão Voltar ao topo
0
Adoraria saber sua opinião, comente.x