Pode comemorar com FOGOS! IDOSOS de 60,61,62,63,64,65 anos com RG, CPF e CNH garantem FIM do pagamento em apenas 2 passos simples e brasileiros soltam grito de alegria
O IPTU, ou Imposto Predial e Territorial Urbano, é um tributo municipal que deve ser pago anualmente pelos proprietários de imóveis, sejam eles residenciais ou comerciais, localizados em áreas urbanas.
Todavia, para os idosos com 60 anos ou mais, existe a possibilidade de obter a isenção ou desconto nesse pagamento, desde que atendam a determinados requisitos.
Neste texto, exploraremos em detalhes como esses idosos podem garantir o fim do pagamento do IPTU em apenas 2 passos simples.
O que é o IPTU e quem precisa pagar?
O IPTU é um imposto municipal cobrado pelas prefeituras de todo o país. Seu valor varia de acordo com a localização e características do imóvel, sendo calculado com base em fatores como a área construída, o valor venal do imóvel e a alíquota definida pela prefeitura.
Esse tributo deve ser pago anualmente pelos proprietários de casas, apartamentos, terrenos residenciais ou comerciais localizados em áreas urbanas.
Isenção do IPTU para idosos 60+
A boa notícia é que a lei prevê a possibilidade de isenção ou desconto no pagamento do IPTU para idosos com 60 anos ou mais.
Essa garantia está prevista na Lei Municipal 1953/2005, que estabelece os critérios para obter esse benefício. Vamos entender melhor quem pode solicitar a isenção e quais são os requisitos.
Quem tem direito à isenção?
De acordo com a lei, têm direito à isenção ou desconto no IPTU os seguintes grupos:
- Idosos com 60 anos ou mais;
- Pessoas com deficiência;
- Aposentados;
- Pensionistas.
No entanto, existem algumas condições adicionais:
- O idoso deve residir no imóvel há mais de 1 ano;
- Deve estar em situação de vulnerabilidade social;
- Possuir apenas um único imóvel.
Ou seja, a isenção é voltada para aqueles idosos que se encontram em situação de maior necessidade econômica e dependem do imóvel como moradia.
Solicitação da isenção
Para solicitar a isenção ou desconto no IPTU, o idoso deve realizar um recadastro anual. Esse processo pode ser feito de duas formas:
- Comparecer ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) de sua região para realizar o recadastro;
- Ir diretamente à Secretaria de Fazenda do município para efetuar o cadastro inicial.
É importante ficar atento ao prazo, pois a solicitação deve ser feita até o dia 30 de novembro de cada ano. Dessa forma, o benefício será válido para o exercício fiscal seguinte.
Benefícios da isenção do IPTU para idosos
A isenção ou desconto no IPTU representa um alívio significativo no orçamento mensal dos idosos. Afinal, esse imposto pode chegar a representar uma parcela considerável dos gastos, especialmente para aqueles em situação de vulnerabilidade social.
Além disso, a medida visa garantir que os idosos possam permanecer em suas residências, evitando que sejam forçados a se mudar devido à incapacidade de arcar com o pagamento do IPTU. Isso contribui para a manutenção da qualidade de vida e da independência dessa parcela da população.
Processo de cadastro e recadastro
Como mencionado anteriormente, o processo de solicitação da isenção ou desconto no IPTU envolve um cadastro ou recadastro anual. Vamos detalhar melhor cada uma dessas etapas:
Cadastro Inicial
Para os idosos que nunca solicitaram a isenção anteriormente, o primeiro passo é realizar o cadastro inicial. Esse processo deve ser feito diretamente na Secretaria de Fazenda do município.
Nessa ocasião, o idoso deverá apresentar a documentação comprobatória de sua situação, como:
- Comprovante de residência;
- Documento de identidade;
- Comprovante de renda (aposentadoria, pensão, etc.);
- Comprovante de propriedade do imóvel.
Após a análise da documentação, a Secretaria de Fazenda irá avaliar se o idoso atende aos requisitos legais para a concessão da isenção.
Recadastro Anual
Nos anos subsequentes, o idoso deverá realizar o recadastro anualmente, até o dia 30 de novembro. Essa etapa pode ser realizada tanto na Secretaria de Fazenda quanto no CRAS de sua região.
O objetivo do recadastro é verificar se o idoso ainda atende aos requisitos para a manutenção da isenção, uma vez que sua situação econômica pode ter sofrido alterações ao longo do tempo.
Isenção não é permanente
É importante ressaltar que a isenção ou desconto no IPTU não é um benefício permanente. Isso porque a situação econômica do cidadão pode mudar ao longo do tempo, fazendo com que ele deixe de atender aos requisitos legais.
Por esse motivo, o recadastro anual é fundamental. Caso o idoso não realize esse procedimento dentro do prazo estabelecido, ele poderá perder o direito à isenção no exercício fiscal seguinte.
Outros benefícios fiscais para idosos
Além da isenção do IPTU, os idosos com 60 anos ou mais também podem contar com outros benefícios fiscais, como a isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e o desconto em passagens de transporte público.
Essas medidas visam aliviar a carga tributária sobre essa parcela da população, que muitas vezes possui renda fixa e limitada, garantindo-lhes maior qualidade de vida e independência financeira.
Quem precisa pagar o IPTU?
O IPTU deve ser pago pelos proprietários de imóveis urbanos, sejam eles casas, apartamentos ou terrenos, tanto residenciais quanto comerciais. Esse imposto é uma obrigação de todos os proprietários de imóveis localizados em áreas consideradas urbanas pelos municípios.
É importante ressaltar que o IPTU é um imposto municipal, ou seja, sua cobrança e arrecadação são de responsabilidade das prefeituras. Portanto, as regras e prazos para pagamento podem variar de cidade para cidade.