Recentemente, algumas mudanças na legislação brasileira passou a permitir a condução de determinados veículos sem a necessidade de uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Analisaremos os detalhes dessa lei, os veículos que ela abrange e o que isso significa para os motoristas em todo o país.
Na prática, a Carteira Nacional de Habilitação, conhecida popularmente como CNH, é um documento emitido pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) e pelos Departamentos de Trânsito estaduais (DETRANs).
O documento certifica que o titular tem habilidade para dirigir veículos automotores, conforme as categorias para as quais foi aprovado em exames. Para adquirir a CNH no Brasil, geralmente é necessário passar por um processo que envolve aulas teóricas e práticas de direção, além de exames teóricos e práticos.
Existem diferentes categorias de CNH, permitindo ao motorista conduzir diferentes tipos de veículos, como carros, motocicletas, caminhões, ônibus, entre outros. A habilitação é essencial para dirigir legalmente no Brasil, sendo importante respeitar as leis de trânsito e as regras de tráfego ao fazê-lo.
A nova lei e a direção sem CNH
Como mencioado, uma nova lei foi aprovada no Brasil, permitindo que alguns veículos sejam conduzidos sem a necessidade de uma CNH. De acordo com as informações, as motocicletas que não exigem a CNH são:
- Two Dog Pliage;
- Tailg Junior;
- Smart Bike;
- Mobi S1;
- Zero Luna;
- Caloi Mobilete; e
- Tailg Dyfly.
Embora esses modelos não exijam habilitação, é preciso ter cautela ao conduzi-los. Essas motocicletas podem atingir uma velocidade entre 25 a 40 quilômetros por hora, dependendo do modelo. Portanto, um acidente pilotando algum desses veículos pode ser catastrófico.
Mudanças na CNH
Com a nova CNH, a primeira coisa que você notará é a mudança na paleta de cores. O verde escuro, que era a cor principal do documento, foi substituído por tons mais claros de verde, amarelo e azul.
Além da alteração de cor, houve também uma reorganização nas informações apresentadas na CNH. Por exemplo, o município e o estado de nascimento agora estão juntos à data de nascimento; a assinatura agora está localizada abaixo da foto do motorista, e o espaço anteriormente ocupado por ela agora apresenta o quadro “Observações”.
- Entre as novas adições ao documento estão:
- Um quadro ilustrado que indica a categoria do veículo que o motorista está autorizado a operar;
- A adição das letras “P” ou “D” para distinguir entre permissão para dirigir e carteira definitiva;
- Informações traduzidas para inglês e espanhol para facilitar o uso da CNH no exterior;
- Informações sobre restrições médicas do motorista ou o uso de óculos.
Alterações no prazo de validade da CNH
As novas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) também alteram os prazos de validade da CNH, que agora variam de acordo com a idade do motorista.
- Motoristas com até 49 anos: CNH válida por 10 anos;
- Motoristas de 50 a 69 anos: CNH válida por 5 anos;
- Motoristas com 70 anos ou mais: CNH deve ser renovada a cada 3 anos.
Flexibilização do limite de pontos na CNH
Anteriormente, a CNH poderia ser suspensa quando o motorista acumulasse 20 pontos, não importando a gravidade das infrações cometidas. Agora, no entanto, o sistema de pontos foi alterado da seguinte forma:
- Se o motorista não cometer nenhuma infração gravíssima, o limite de pontos é de 40;
- Se o motorista cometer uma infração gravíssima num período de um ano, o limite de pontos é de 30;
- Se o motorista cometer duas ou mais infrações gravíssimas num período de um ano, o limite de pontos para suspensão da CNH continua sendo 20.
Todas as mudanças na CNH foram implementadas para aumentar a segurança dos motoristas e do próprio documento, tornando mais difícil a ocorrência de fraudes e falsificações.