
Estamos diante de uma mudança que impactará aqueles com contrato formal: a nova regra do saque-aniversário foi definida no último minuto, alterando definitivamente o benefício.
O saque-aniversário foi instituído em 2019 como uma inovação que permitiu aos trabalhadores acessar uma parte do saldo do seu FGTS no mês do seu aniversário. Quatro anos após a implementação deste benefício, estamos nos preparando para possíveis alterações.
O Governo Federal está articulando o envio de um novo Projeto de Lei ao Congresso Nacional com o objetivo de modificar as diretrizes dessa modalidade, introduzindo mais uma alternativa de acesso aos recursos para os trabalhadores.
As regras atuais do saque-aniversário do FGTS
O saque-aniversário do FGTS, estabelecido pela Lei 13.932/19, possibilita que o empregado retire uma parte do saldo de sua conta do fundo todo ano, no mês do seu aniversário. É uma opção voluntária, e quem decide não aderir permanece no sistema tradicional, o Saque-Rescisão.
Existem especificidades em cada modalidade que devem ser entendidas antes de optar pelo saque-aniversário:
- Saque-Rescisão: O modelo padrão do FGTS em que o empregado, se dispensado sem justa causa, tem o direito de efetuar o saque total do saldo de sua conta do FGTS, juntamente com a multa rescisória, se aplicável.
- Saque-Aniversário: Esta modalidade de adesão facultativa permite que, anualmente, no mês do aniversário do empregado, ele possa retirar uma parte do seu saldo do FGTS. Se o empregado for demitido, terá direito apenas ao valor da multa rescisória, sem possibilidade de sacar o valor integral acumulado na conta.
A nova regra do saque-aniversário do FGTS
A recente alteração na norma do saque-aniversário possibilitará que o empregado com registro em carteira tenha acesso ao montante total do FGTS, assim como ao pagamento da multa rescisória, no cenário de um desligamento sem justa causa.
Vale ressaltar que essa determinação se aplica de forma retroativa a partir de abril de 2020. Assim, aqueles que já haviam optado pelo saque-aniversário e que foram desligados nessa janela de tempo, e ficaram impedidos de sacar o FGTS devido à norma anterior, agora terão o direito de receber os montantes retidos no fundo, uma vez que até então só haviam recebido o correspondente à multa rescisória.
Segundo declarações do ministro Marinho, as revisões foram estabelecidas em resposta aos apelos de empregados desligados, ansiosos por acessar o saldo remanescente do Fundo de Garantia, mas que estavam barrados pelas diretrizes vigentes até então.
Quem tem direito ao saque-aniversário do FGTS?
Todos os trabalhadores com carteira assinada e saldo no FGTS podem aderir à modalidade de saque-aniversário. Entretanto, quem não optar não recebe o pagamento anual. Importante ressaltar que mesmo os trabalhadores nesta modalidade têm direito a receber a multa de 40% paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa.
A adesão ao saque-aniversário pode ser realizada por meio do aplicativo do FGTS, no site, no Internet Banking Caixa ou presencialmente nas agências da Caixa Econômica Federal.
Confira o calendário completo do benefício ao longo de 2023:
| Mês de Aniversário | Prazo para o Saque |
|---|---|
| Janeiro | de 2 de janeiro a 31 de março de 2023 |
| Fevereiro | de 1 de fevereiro a 28 de abril de 2023 |
| Março | de 1 de março a 31 de maio de 2023 |
| Abril | de 3 de abril a 30 de junho de 2023 |
| Maio | de 2 de maio a 31 de julho de 2023 |
| Junho | de 1 de junho a 31 de agosto de 2023 |
| Julho | de 3 de julho a 29 de setembro de 2023 |
| Agosto | de 1 de agosto a 31 de outubro de 2023 |
| Setembro | de 1 de setembro a 30 de novembro de 2023 |
| Outubro | de 2 de outubro a 29 de dezembro de 2023 |
| Novembro | de 1 de novembro de 2023 a 31 de janeiro de 2024 |
| Dezembro | de 1 de dezembro de 2023 a 29 de fevereiro de 2024 |
Quando o prazo para sacar a modalidade de aniversário do FGTS estiver ativo, é possível solicitar o resgate digitalmente, pelos canais online da Caixa.
