Calendário BPC de abril: Confira as datas de pagamento do benefício de R$1.621,00

O calendário do BPC referente ao mês de abril já está disponível, e milhares de beneficiários querem saber exatamente quando o dinheiro estará disponível na conta. Com datas organizadas de acordo com o número final do benefício, qualquer detalhe pode fazer diferença na hora de receber.

O que chama atenção é que muitos segurados ainda se confundem com o cronograma de pagamentos e acabam não acompanhando corretamente o dia do pagamento. Isso levanta uma dúvida importante: será que você sabe exatamente quando o seu benefício será liberado neste mês?

Diante disso, cresce a busca por informações claras e atualizadas sobre o calendário do BPC em abril. Conferir as datas corretas pode evitar atrasos, garantir melhor planejamento financeiro e impedir surpresas na hora de acessar o valor.

Governo definiu as datas da nova rodada de pagamentos do BPC em abril; veja quem recebe e quando sacar

O Governo Federal já estabeleceu o calendário oficial de pagamentos do Benefício de Prestação Continuada (BPC) referente ao mês de abril, trazendo previsibilidade para milhões de brasileiros que dependem do auxílio assistencial. Os depósitos seguem o mesmo modelo operacional adotado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com liberação escalonada conforme o penúltimo dígito do Número de Benefício (NB).

Apesar de ser administrado pelo INSS, o BPC não é um benefício previdenciário. Ele possui caráter assistencial, o que significa que não exige contribuição ao longo da vida laboral. Por esse motivo, o benefício não dá direito ao pagamento de 13º salário, não gera pensão por morte e também não deve ser confundido com aposentadoria.

Calendário do BPC em abril: veja as datas de pagamento

Os pagamentos do BPC referentes ao mês de abril começam no dia 24 de abril e seguem até 8 de maio, sempre em dias úteis. O cronograma é organizado de acordo com o penúltimo dígito do Número de Benefício (NB), garantindo uma liberação gradual dos valores.

Confira as datas completas:

Penúltimo dígito 1: 24 de abril
Penúltimo dígito 2: 27 de abril
Penúltimo dígito 3: 28 de abril
Penúltimo dígito 4: 29 de abril
Penúltimo dígito 5: 30 de abril
Penúltimo dígito 6: 4 de maio
Penúltimo dígito 7: 5 de maio
Penúltimo dígito 8: 6 de maio
Penúltimo dígito 9: 7 de maio
Penúltimo dígito 0: 8 de maio

Neste mês de abril, o valor do benefício (BPC) será de R$ 1.621,00, equivalente ao salário mínimo vigente. Após a liberação, o beneficiário tem o prazo de até 45 dias para realizar o saque do valor.

Caso o dinheiro não tenha saque dentro desse período, ele é devolvido aos cofres públicos e pode ser redirecionado para outras ações da assistência social, sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS).

Quem tem direito ao BPC em 2026?

O Benefício de Prestação Continuada é destinado a dois grupos principais: idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência, independentemente da idade. Em ambos os casos, é necessário comprovar situação de vulnerabilidade social.

Para ter direito ao benefício, a renda familiar por pessoa deve ser inferior a ¼ do salário mínimo. Esse cálculo considera apenas os membros da família que vivem na mesma residência, como cônjuge ou companheiro, pais, irmãos solteiros, filhos ou enteados solteiros e menores sob tutela.

Outros parentes, como avós, tios ou filhos casados, mesmo que residam no mesmo imóvel, não entram no cálculo da renda familiar para fins de concessão do BPC.

Além disso, é obrigatório que o beneficiário e sua família estejam inscritos e com os dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico). Todos os integrantes do grupo familiar também devem possuir CPF válido.

Outro requisito importante é o registro biométrico, que pode ser feito por meio da Carteira de Identidade Nacional (CIN), do Título de Eleitor ou por meio da base de dados da Polícia Federal. Esses critérios são fundamentais para garantir o acesso e a manutenção do benefício.

Regras oficiais do BPC para 2026

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um auxílio assistencial pago pelo INSS destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade social. Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não exige contribuição prévia ao INSS, sendo voltado a quem não possui meios de garantir a própria subsistência.

Têm direito ao BPC idosos com 65 anos ou mais que comprovem baixa renda, além de pessoas com deficiência de longo prazo, de qualquer idade, que apresentem impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Em ambos os casos, é obrigatório que a renda familiar por pessoa seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente — atualmente equivalente a R$ 405,25 — para que o benefício seja concedido.

Mesmo sendo administrado pelo INSS, o BPC/LOAS não é considerado uma aposentadoria. Por isso, não garante o pagamento do 13º salário, não gera pensão por morte para dependentes e não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários.

Por outro lado, a aposentadoria exige contribuições ao INSS ao longo da vida do trabalhador e assegura direitos adicionais, como o pagamento do 13º salário e a possibilidade de deixar pensão por morte aos dependentes. Essa é a principal diferença entre os dois tipos de benefício, sendo fundamental entender as regras para saber qual se aplica a cada situação.

Dessa forma, o BPC garante um salário mínimo mensal para:

  • Idosos com 65 anos ou mais
  • Pessoas com deficiência de qualquer idade

Importante destacar que o benefício é assistencial, ou seja:

  • Não dá direito ao 13º salário
  • Não gera pensão por morte

Para continuar recebendo o BPC, é necessário cumprir algumas exigências:

  • Renda familiar: até 1/4 do salário mínimo por pessoa
  • Cadastro atualizado no CadÚnico: revisão a cada dois anos no CRAS
  • Biometria obrigatória: via título de eleitor ou nova CIN
  • Perícia médica: exigida para pessoas com deficiência

Como consultar o pagamento do BPC?

O extrato de pagamento pode ser consultado com antecedência por meio dos canais oficiais:

  • Aplicativo ou site Meu INSS
  • Central de atendimento 135

Quem deseja solicitar o benefício pode fazer o pedido gratuitamente pelo aplicativo Meu INSS ou em uma agência da Previdência Social.

No caso de pessoas com deficiência, além da análise de renda, é obrigatória a realização de perícia médica e avaliação social para comprovar impedimento de longo prazo.

Perguntas Frequentes sobre o BPC

O que é o BPC (Benefício de Prestação Continuada)?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um auxílio assistencial garantido pelo governo federal que paga 1 salário mínimo mensal (R$ 1.621 em 2026) para:

  • Idosos com 65 anos ou mais
  • Pessoas com deficiência de qualquer idade

Em ambos os casos, é necessário comprovar que a pessoa vive em situação de baixa renda.

👉 Importante:

  • O BPC não é aposentadoria
  • Não exige contribuição ao INSS
  • Não paga 13º salário
  • Não gera pensão por morte

Além disso, o benefício passa por revisões periódicas, para verificar se o beneficiário ainda atende aos critérios exigidos.

Como solicitar o BPC?

O pedido do BPC pode ser feito de forma simples e gratuita pelos canais oficiais do INSS:

✔️ O requerimento pode ser feito:

  • Pelo próprio interessado
  • Por um representante legal

⚠️ Atenção:

  • Não é necessário pagar intermediários
  • O processo é totalmente gratuito

Quais documentos são necessários?

Para solicitar o BPC, você precisa apresentar:

  • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CIN)
  • CPF
  • Informações do grupo familiar (via Cadastro Único)

📌 Observações importantes:

  • São aceitas cópias simples dos documentos
  • O INSS pode solicitar os originais em caso de dúvida
  • A biometria será verificada com base em registros como:
    • Carteira de Identidade Nacional (CIN)
    • CNH
    • Dados do TSE

O que fazer antes de pedir o BPC?

  • Antes de solicitar o benefício, é essencial:
  • Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico)
  • Manter os dados atualizados (prazo máximo de 24 meses)
  • Garantir que a biometria esteja regularizada

Dica: Caso você ainda não tenha biometria registrada, o ideal é emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN) antes de iniciar o pedido.

Quem faz parte do grupo familiar no BPC?

Para o cálculo da renda, o BPC considera apenas as pessoas que vivem na mesma casa e fazem parte do grupo familiar direto:

Podem ser incluídos:

  • O solicitante
  • Cônjuge ou companheiro(a)
  • Pais (ou padrasto/madrasta)
  • Irmãos solteiros
  • Filhos ou enteados solteiros
  • Menores sob tutela

Não entram no grupo familiar (mesmo morando na mesma casa):

  • Avós
  • Tios
  • Primos
  • Amigos
  • Filhos ou irmãos casados

Onde buscar ajuda para solicitar o BPC?

Se tiver dúvidas ou precisar de orientação, procure o CRAS da sua cidade.

No CRAS, você pode:

  • Entender os critérios do benefício
  • Verificar sua renda familiar
  • Atualizar o CadÚnico
  • Receber orientação para solicitar o BPC
Saulo Moreira

Saulo Moreira

Saulo Moreira dos Santos é um profissional graduado em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Possui mais de 15 anos de experiência como redator e criador de conteúdo para portais de notícias.Saulo se especializou na produção de artigos sobre temas de grande interesse social, no âmbito da economia, benefícios sociais e direitos trabalhistas.