A Receita Federal do Brasil anunciou que pretende pagar cerca de 80% das restituições do Imposto de Renda 2026 até o dia 30 de junho. A informação foi divulgada junto com as regras oficiais do IR deste ano, que se refere ao ano-base 2025.
A expectativa é que a maior parte dos contribuintes receba os valores já nos dois primeiros lotes, acelerando o retorno do dinheiro para milhões de brasileiros. De acordo com o Governo Federal, o prazo de entrega da declaração já está definido:
Início: 23 de março de 2026
Fim: 29 de maio de 2026
O programa para preenchimento poderá ser baixado a partir de 20 de março. Quem perder o prazo estará sujeito a multa:
mínimo: R$ 165,74
máximo: 20% do imposto devido
Calendário de restituições do IR 2026
Diferente de anos anteriores, em 2026 a Receita Federal vai pagar as restituições em quatro lotes. Confira as datas:
1º lote: 29 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 28 de agosto
Segundo o órgão, 80% dos pagamentos devem ocorrer até o segundo lote, ou seja, até o fim de junho.
Quem recebe a restituição primeiro?
A ordem de pagamento segue dois critérios principais:
prioridade legal
data de envio da declaração
Ou seja, quem envia primeiro tende a receber antes — desde que não haja erros.
Ordem de prioridade:
idosos acima de 80 anos
idosos entre 60 e 79 anos
pessoas com deficiência física ou mental ou doença grave
contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério
contribuintes que utilizarem declaração pré-preenchida e optarem por restituição via PIX
contribuintes que utilizarem declaração pré-preenchida ou escolherem receber via PIX
Importante: erros ou omissões na declaração fazem o contribuinte perder posição na fila.

Como aumentar as chances de receber nos primeiros lotes?
Para receber mais rápido, especialistas recomendam:
enviar a declaração logo no início do prazo
utilizar a declaração pré-preenchida
optar por receber via PIX (CPF)
evitar inconsistências nos dados
Essas medidas aumentam significativamente as chances de entrar nos primeiros pagamentos.
Declaração simplificada ou completa: qual escolher?
O contribuinte pode optar entre dois modelos:
Declaração simplificada
desconto padrão de 20% sobre a renda tributável
limite de dedução: R$ 16.754,34
substitui todas as outras deduções
👉 Ideal para quem tem poucos gastos dedutíveis.
Declaração completa
Permite deduzir despesas específicas.
Limites:
Dependentes: R$ 2.275,08 por pessoa
Educação: R$ 3.561,50 por dependente
Despesas médicas: sem limite
👉 Mais vantajosa para quem teve muitos gastos com saúde ou dependentes.
Por que a restituição pode cair mais rápido em 2026?
A antecipação de pagamentos em 2026 ocorre por:
melhoria nos sistemas da Receita
maior uso da declaração pré-preenchida
incentivo ao recebimento via PIX
organização em menos lotes
Com isso, a expectativa é de um fluxo mais rápido e eficiente de restituições.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2026?
A Receita Federal definiu diversos critérios que tornam a entrega da declaração obrigatória. O principal deles envolve o limite de renda anual. Devem declarar o Imposto de Renda 2026 os contribuintes que se enquadram em pelo menos uma das seguintes situações:
receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 em 2025
receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros acima de R$ 40 mil
tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos
tiveram isenção de imposto na venda de imóvel residencial com compra de outro imóvel em até 180 dias
tiveram receita bruta acima de R$ 177.920 em atividade rural
possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025
passaram à condição de residente no Brasil durante 2025
possuem bens, investimentos ou empresas no exterior
possuem trusts no exterior
atualizaram bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2025
receberam rendimentos de aplicações financeiras ou dividendos no exterior
Também devem declarar contribuintes que desejam atualizar bens mantidos no exterior ou que utilizaram benefício fiscal na venda de imóveis residenciais.
Documentos necessários para fazer a declaração
Para evitar erros e cair na malha fina, é importante reunir todos os documentos antes de preencher a declaração.
Informes de rendimentos
Entre os documentos mais importantes estão:
informes de rendimentos de empresas e empregadores
informes de rendimentos de bancos e corretoras de investimento
rendimentos de aluguéis
rendimentos de aposentadorias e pensões
comprovantes de doações ou heranças
Bens e direitos
Também será necessário informar:
documentos de compra e venda de imóveis ou veículos
matrícula do imóvel ou escritura
documentos de participação em empresas ou investimentos
Dívidas e financiamentos
Caso o contribuinte possua dívidas, será preciso apresentar:
contratos de empréstimos e financiamentos
informações sobre saldo devedor
Despesas e deduções
Algumas despesas podem reduzir o valor do imposto devido.
Entre elas:
despesas médicas e odontológicas
pagamentos de plano de saúde
gastos com educação
contribuições à previdência social ou privada
recibos de doações
Informações gerais
Outros dados também são exigidos no preenchimento da declaração, como:
CPF e dados dos dependentes
endereço atualizado
dados bancários para restituição
profissão atual
Também podem ser exigidas informações complementares sobre imóveis, veículos e aplicações financeiras, como:
número do Renavam para veículos
registro de imóveis em cartório
CNPJ da instituição financeira em contas e investimentos
Isenção para quem ganha até R$ 5 mil não vale para a declaração de 2026
Uma dúvida comum entre os contribuintes envolve a nova faixa de isenção do Imposto de Renda para rendas de até R$ 5 mil mensais.
Apesar de a medida ter sido aprovada pelo governo federal no final do ano passado e já estar em vigor em 2026, ela não se aplica à declaração deste ano. Isso acontece porque a declaração do IR 2026 considera os rendimentos recebidos em 2025, período anterior à mudança na tabela.
Segundo o supervisor do Imposto de Renda da Receita Federal, José Carlos da Fonseca, os efeitos da nova regra só aparecerão na declaração do próximo ano.
“Rendimentos que estão sendo recebidos neste ano vão estar sujeitos a ajustes e confirmação na declaração do ano que vem.”
Quem tem direito ao “cashback” do Imposto de Renda em 2026?
Segundo o órgão, cerca de 4 milhões de brasileiros poderão receber restituição automaticamente, sem a necessidade de envio da declaração, desde que atendam aos critérios definidos pelo Fisco. O pagamento deverá ocorrer em um lote específico programado para julho, com valores depositados diretamente na conta dos beneficiários.
O novo modelo anunciado pela Receita Federal funcionará como um projeto-piloto de restituição automática para contribuintes que não eram obrigados a declarar, mas que tiveram imposto retido na fonte.
Normalmente, quando uma pessoa não envia a declaração anual, ela acaba perdendo o direito à restituição. Com a nova iniciativa, o governo pretende corrigir essa situação automaticamente. Segundo a Receita Federal, o sistema identificará contribuintes que:
não entregaram a declaração do Imposto de Renda em 2025
não estavam obrigados a declarar
tiveram imposto retido na fonte em 2024
tinham valores a restituir
Nesses casos, o valor será depositado automaticamente. De acordo com Robinson Barreirinhas:
“Muita gente tem direito à restituição e nem sabe. Um trabalhador de renda menor, que por alguma razão teve retenção, mas não é obrigado a prestar declaração, nem lembra e acaba não recebendo.”
Para saber mais sobre o cashback do Imposto de Renda 2026, acesse este artigo.

Foto: Washington Costa/MF
