AGORA É OFICIAL! INSS dispensa ESTE procedimento e libera aposentadoria de forma rápida
Nos últimos anos, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem buscado maneiras de agilizar o processo de concessão de benefícios. Com o objetivo de liberar os peritos médicos para exames periciais de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, o INSS passou a dispensar a análise documental da perícia médica na concessão da aposentadoria especial.
Essa medida, determinada pelo Ministério da Previdência Social, tem como objetivo reduzir a fila de espera para a realização de perícias e permitir que servidores administrativos assumam parte dessa tarefa.
O que é a aposentadoria especial
A aposentadoria especial é um benefício concedido aos profissionais que exercem atividades prejudiciais à saúde. Esses trabalhadores estão expostos a agentes nocivos, como químicos, físicos, biológicos, ruído, calor e radiação ionizante, que podem afetar sua qualidade de vida.
Antes da reforma da Previdência, a aposentadoria especial era concedida com 15, 20 ou 25 anos de exposição a esses agentes, sem idade mínima para solicitar o benefício. No entanto, após a reforma, há uma idade mínima para quem ingressou no mercado de trabalho após novembro de 2019.
Mudanças na análise da aposentadoria especial
Com a publicação da portaria 1.630, o INSS determinou que a análise de tempo especial para concessão da aposentadoria especial seja feita por servidores administrativos, e não mais por peritos médicos, em casos específicos.
Essa medida visa permitir que os peritos possam realizar um maior número de exames periciais para concessão de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Agentes prejudiciais à saúde “ruído”
Nessa primeira etapa, a nova regra está restrita ao agente prejudicial à saúde “ruído”. Isso significa que a análise documental da perícia médica será dispensada apenas nos casos em que a exposição ao ruído foi o agente nocivo. Nos demais casos, a análise continuará sendo realizada pelos peritos médicos.
Para comprovar o tempo especial, é necessário apresentar o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) ou documento substitutivo, juntamente com o formulário de atividade especial, de acordo com o período em questão. Existem diferentes requisitos para exposições até 2/12/1998 e exposições até 31/12/2003.
- Exposição até 2/12/1998: Quando os valores de intensidade informados para um mesmo período forem múltiplos e entre eles existir valor acima e abaixo do limite de tolerância, desde que apresentado o histograma ou a memória de cálculo;
- Exposição até 31/12/2003: Quando apresentados apenas os antigos formulários de reconhecimento de períodos trabalhados em condições especiais, desde que acompanhados de laudo técnico.
Análise do PPP pelo servidor administrativo
A principal documentação necessária para a concessão da aposentadoria especial é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Antes, a concessão da renda só ocorria se o perito médico liberasse toda a documentação confirmando a atividade especial.
Neste sentido, com a publicação da portaria 630, o servidor administrativo do INSS passa a analisar o PPP e outros documentos apresentados pelo segurado, seguindo as regras estabelecidas pela portaria 1.630.
Opiniões divergentes
Essa nova medida tem gerado opiniões divergentes. Enquanto alguns veem como uma forma de agilizar o processo de análise dos PPPs, diminuindo a fila de espera que atualmente chega a seis meses, outros acreditam que a análise realizada pelos servidores administrativos pode resultar em um aumento no número de respostas negativas.
Alega-se que a análise da aposentadoria especial é complexa e requer conhecimentos médicos e técnicos avançados, o que pode não ser de responsabilidade dos servidores administrativos.
Complexidade da aposentadoria especial
A aposentadoria especial é considerada uma das mais complexas no regime geral da Previdência Social. Antes de 1995, o enquadramento do direito à aposentadoria especial era baseado na profissão exercida pelo segurado.
A partir de 1995, o enquadramento passou a ser feito de acordo com o tipo de agente nocivo ao qual o trabalhador estava exposto. Essa mudança tornou a análise mais criteriosa e exigiu a atuação dos peritos médicos.
Agora, com a dispensa da análise documental da perícia médica em casos de exposição ao ruído, o processo passa a ser realizado pelos servidores administrativos.