Empréstimo consignado CLT: banco poderá pegar FGTS do trabalhador dado como garantia em caso de demissão e pega todos de surpresa
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito do trabalhador brasileiro com carteira assinada, criado para oferecer segurança financeira em situações como demissão sem justa causa.
Funciona como uma poupança compulsória, onde o empregador deve depositar mensalmente o equivalente a 8% do salário do funcionário em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal.
Esse dinheiro pertence ao trabalhador, mas só pode ser sacado em condições específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, doenças graves ou no saque-aniversário, modalidade que permite retiradas anuais mediante a renúncia ao saque integral em caso de desligamento da empresa.
O FGTS também conta com correção monetária e juros, garantindo um pequeno rendimento ao longo do tempo.
Além de servir como proteção financeira, os recursos do fundo são utilizados pelo governo para investimentos em habitação, infraestrutura e saneamento básico.
Banco poderá pegar FGTS do trabalhador dado como garantia em caso de demissão
Os bancos que disponibilizarem crédito consignado aos empregados do setor privado, celetistas, utilizando o FGTS como garantia, poderão executar essas garantias em caso de demissão sem motivo justo, ou seja, retirar os valores.
A declaração é de Francisco Macena, secretário-executivo do Ministério do Trabalho.
“O banco vai pegar o valor do saldo do consignado. Se está devendo R$ 20 mil, é R$ 20 mil [que o banco vai poder pegar]. Se deve R$ 30 mil, é R$ 30 mil”, disse Macena, do Ministério do Trabalho, ao g1.
Com a implementação do novo programa, todos os empregados com contrato de trabalho poderão solicitar esse tipo de empréstimo, utilizando até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia. Além disso, é possível utilizar 100% da multa rescisória em casos de demissão sem justa causa, que corresponde a 40% do saldo.
Portanto, se os empregados forem demitidos sem justa causa, só poderão sacar o montante do FGTS que não foi dado como garantia para os empréstimos consignados.
Por exemplo, se o empregado possui um saldo no FGTS de R$ 100 mil, mas garantiu os empréstimos com R$ 50 mil, ele só terá direito a sacar a diferença, ou seja, R$ 50 mil. O banco retém o restante para pagar a dívida remanescente do empréstimo.
Se o empregado possui um débito maior que o FGTS garantido, ele ainda carrega parcelas dessa dívida para o próximo trabalho. Neste cenário, os juros também se aplicam aos valores que não foram quitados na data correta.
O procedimento se assemelha ao saque aniversário, em que 9,5 milhões de trabalhadores não conseguiram retirar todos os montantes devido à busca de linhas de crédito nos bancos para antecipar o saque.
Novo consignado do setor privado
O crédito consignado, garantido pelo FGTS, foi anunciado na semana passada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e iniciou suas operações na sexta-feira (21) com a abertura da plataforma de negociação.
Nesta forma, as prestações são pagas através de desconto no contracheque, ou seja, no salário do empregado que contrai um empréstimo em um banco.
Crédito via aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e regulamentação
De acordo com o Ministério do Trabalho, é possível procurar crédito através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital).
No entanto, apesar de constar na Medida Provisória divulgada na semana passada sobre o tema, a utilização do FGTS como garantia – que possibilitará a diminuição dos juros nessas operações – ainda não possui regulamentação oficial.
Essa opção, anunciada pelo governo, ainda precisa ser avaliada pelo Conselho Curador do FGTS, o que está agendado para ocorrer apenas em 15 de junho. Contudo, essa data pode ser encurtada.
O secretário-executivo do Ministério do Trabalho destaca que a garantia só será ativada se os empregados forem demitidos sem motivo justo, e que o intervalo de tempo em que os contratos firmados ficarão sem garantia formal é reduzido, de menos de dois meses.
Como baixar a a Carteira de Trabalho Digital
Para baixar a Carteira de Trabalho Digital , siga estes passos:
📱 No celular (Android ou iOS):
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Acesse a loja de aplicativos:
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Busque por “Carteira de Trabalho Digital” .
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Instale o aplicativo oficial do Governo Federal.
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faça login Abra o app e faça login com sua conta Gov.br (ou grite uma, se ainda não tiver).
💻 No computador:
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Acesse o site gov.br/trabalho .
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Faça login com sua conta Gov.br.
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Consulte suas informações trabalhistas online.