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FGTS solta 2 novidades para trabalhadores com carteira assinada e para os que foram demitidos

Uma nova medida provisória foi publicada recentemente permitindo que trabalhadores demitidos entre 2020 e a data da publicação possam realizar uma nova rodada de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A decisão afeta cerca de 12,1 milhões de pessoas, mas apenas 2,5 milhões terão acesso ao saldo integral dos depósitos feitos por seus antigos empregadores.

FGTS solta 2 novidades para trabalhadores com carteira assinada e para os que foram demitidos
FGTS solta 2 novidades para trabalhadores com carteira assinada e para os que foram demitidos – Imagem: Reprodução.

Os demais 9,6 milhões de trabalhadores enfrentarão limitações no valor a ser sacado devido à antecipação do saque-aniversário, uma modalidade que funciona como um empréstimo oferecido por instituições financeiras.

Essa medida visa aliviar a situação financeira de quem perdeu o emprego durante o período estipulado.

Entenda o saque-aniversário

Criado em 2019, o saque-aniversário permite que os trabalhadores retirem anualmente uma parcela do saldo do FGTS no mês do seu aniversário.

Entretanto, ao optar por essa modalidade, o trabalhador perde o direito de sacar o valor integral depositado pelo empregador em caso de demissão sem justa causa, podendo retirar apenas a multa de 40% sobre o saldo.

O modelo oferece uma forma de acesso antecipado ao dinheiro do FGTS, mas possui restrições que podem impactar a segurança financeira dos trabalhadores. Dessa forma, a adesão ao saque-aniversário deve ser avaliada com cautela.

1ª novidade do FGTS! Antecipação do saque-aniversário?

A antecipação do saque-aniversário é uma modalidade de empréstimo na qual o valor que seria retirado anualmente pelo trabalhador é utilizado como garantia para a operação.

Dessa forma, o beneficiário recebe o montante antecipadamente, enquanto os descontos são feitos até que o pagamento seja concluído.

Embora possa representar uma solução rápida para quem precisa de recursos imediatos, essa opção também implica em um compromisso financeiro que deve ser levado em consideração pelos trabalhadores.

Quais as opções para trabalhadores demitidos?

Os trabalhadores demitidos que conseguiram novo emprego ainda mantêm direito ao saldo bloqueado do FGTS referente ao antigo empregador. Caso tenham sido dispensados sem justa causa de múltiplos empregos, os valores serão somados.

Além disso, há a possibilidade de deixar o saldo no FGTS, permitindo que ele seja corrigido pela Taxa Referencial (TR) somada a um rendimento de 3% ao ano e a participação nos lucros do fundo. Essa alternativa pode ser vantajosa para quem deseja manter uma reserva financeira.

É possível desistir do saque-aniversário?

Sim, trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário podem desistir da modalidade, desde que não tenham antecipado os valores em nenhuma instituição financeira.

No entanto, para que voltem a ter acesso ao saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, é necessário aguardar um período de dois anos após a solicitação de desistência.

Essa possibilidade deve ser analisada por aqueles que desejam manter a opção de sacar o saldo integral do FGTS no futuro.

2ª novidade do FGTS! Saque integral pós demissão

A Caixa Econômica Federal começa a pagar, a partir desta quinta-feira (6), valores de até R$ 3.000 para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e não conseguiram acessar a totalidade de seus recursos ao serem demitidos.

A medida, estabelecida por meio de Medida Provisória publicada no último dia 28, beneficia aqueles que foram desligados entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025.

Quem tem direito ao saque?

O pagamento será feito para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa dentro do período determinado. No entanto, aqueles que utilizaram o saldo do FGTS para antecipação de crédito não poderão resgatar os valores.

Já os que comprometeram parte do saldo com empréstimos bancários poderão sacar apenas o valor restante disponível.

É importante destacar que não é necessário deixar a modalidade do saque-aniversário para receber os recursos. Contudo, trabalhadores que permanecerem no sistema e forem demitidos a partir de 1º de março de 2025 terão seus saldos bloqueados, podendo retirar apenas a multa rescisória de 40%.

Como serão realizados os pagamentos?

A liberação dos valores ocorrerá em duas etapas. A primeira parcela, com limite de até R$ 3.000 por trabalhador, será paga nos dias 6, 7 e 10 de março. A segunda parcela, destinada àqueles com valores superiores ao limite inicial, será depositada nos dias 17, 18 e 20 de junho.

Cerca de 10 milhões de trabalhadores terão os valores creditados automaticamente nas contas bancárias cadastradas no aplicativo do FGTS. Outros 2 milhões precisarão comparecer a agências da Caixa Econômica Federal ou casas lotéricas para realizar o saque.

Para verificar se tem direito ao pagamento, o trabalhador pode acessar o aplicativo do FGTS, o internet banking da Caixa ou entrar em contato pelo telefone 111, opção 2.

A medida busca beneficiar aqueles que foram impactados pela impossibilidade de acessar integralmente seus fundos em momentos de necessidade, reforçando a função social do FGTS.

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos. Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se… Mais »
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