Governo libera calendário do saque-aniversário de 2025 e primeiro pagamento de até R$ 2.900
O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já está liberado para os trabalhadores que fazem aniversário em janeiro.
Implementada em 2019, essa modalidade permite ao trabalhador retirar uma parcela do saldo disponível em sua conta do FGTS, uma vez por ano, durante seu mês de aniversário. O período para realizar o saque se estende por dois meses após o mês do aniversário. A participação nesta modalidade é voluntária.
Calendário 2025 do saque-aniversário do FGTS
- Janeiro: de 2 de janeiro a 31 de março de 2025
- Fevereiro: de 3 de fevereiro a 30 de abril de 2025
- Março: de 3 de março a 30 de maio de 2025
- Abril: de 1º de abril a 30 de junho de 2025
- Maio: de 2 de maio a 31 de julho de 2025
- Junho: de 2 de junho a 29 de agosto de 2025
- Julho: de 1º de julho a 30 de setembro de 2025
- Agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro de 2025
- Setembro: de 1º de setembro a 28 de novembro de 2025
- Outubro: de 1º de outubro a 30 de dezembro de 2025
- Novembro: de 3 de novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026
- Dezembro: de 1º de dezembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026
Quem tem direito
Para ser elegível ao saque-aniversário, é necessário que o trabalhador possua saldo em contas ativas ou inativas do Fundo de Garantia. A adesão não é obrigatória. Entretanto, ao optar por esta modalidade, o trabalhador perde o direito de sacar o valor integral do FGTS em caso de demissão.
Aqueles que não aderirem ao saque-aniversário continuam no sistema tradicional, conhecido como saque-rescisão. Nesta modalidade tradicional, o trabalhador que for dispensado sem justa causa tem acesso ao valor total depositado em sua conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando aplicável.
A opção pelo saque-aniversário é voluntária e pode ser feita através do aplicativo oficial ou do site do FGTS, onde também é possível registrar uma conta bancária para receber os valores automaticamente.
Qual o valor que pode ser sacado?
O montante disponível para o saque-aniversário é determinado através de uma alíquota variável, que oscila entre 5% e 50%, aplicada sobre o total dos saldos de todas as contas vinculadas ao trabalhador no FGTS, considerando tanto vínculos empregatícios ativos quanto inativos. Além disso, é acrescentada uma parcela adicional que varia conforme o saldo total disponível.
Para ilustrar: um trabalhador com saldo de R$ 1 mil no FGTS poderá retirar R$ 400 (correspondente à alíquota de 40%) mais R$ 50 (parcela adicional), totalizando R$ 450.
As taxas de retirada, calculadas sobre o saldo total, são as seguintes:
Faixa de Saldo (em R$) | Alíquota (%) | Parcela Adicional (em R$) |
---|---|---|
Até 500,00 | 50% | — |
De 500,01 até 1.000,00 | 40% | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30% | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20% | 650,00 |
De 10.000,01 até 15.000,00 | 15% | 1.150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5% | 2.900,00 |
Saque-aniversário será finalizado?
Durante o ano anterior, o ministro Luiz Marinho, responsável pela pasta do Trabalho e Emprego, manifestou-se favorável ao fim do saque-aniversário. Em diversas oportunidades, ele indicou que o governo federal encaminharia uma proposta legislativa ao Congresso Nacional com este propósito, algo que ainda não se concretizou.
Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, mais de 9 milhões de trabalhadores demitidos sem justa causa que haviam optado pelo saque-aniversário em 2024 ficaram impossibilitados de realizar o saque-rescisão, não podendo retirar integralmente seus recursos do FGTS após o desligamento. Marinho argumenta que esta modalidade descaracteriza a finalidade original do fundo como instrumento de proteção ao trabalhador demitido.
O FGTS é gerenciado pela Caixa Econômica Federal desde 1990. Este benefício é assegurado por lei a todos os trabalhadores que possuem vínculo empregatício formal sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Os empregadores são obrigados a depositar mensalmente 8% do salário de cada funcionário em uma conta específica. A movimentação desses recursos é permitida apenas em condições determinadas, como demissão sem justa causa, acordo mútuo entre empregador e empregado, compra de imóvel, situações de calamidade pública ou aposentadoria, entre outras circunstâncias.