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Saque de R$ 6,2 mil do FGTS é liberado para os trabalhadores hoje (11/01): saiba quem tem direito e como solicitar

A Caixa Econômica Federal divulgou uma nova medida que permite saques de até R$ 6.220 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para diversos trabalhadores brasileiros.

Esta medida tem como objetivo principal fornecer suporte financeiro emergencial aos cidadãos que residem em regiões afetadas por catástrofes naturais.

Esta modalidade especial de saque, denominada saque-calamidade, destina-se especificamente às localidades que foram impactadas por desastres naturais, como inundações, tempestades severas ou outros eventos climáticos extremos.

Saque de R$ 6,2 mil do FGTS é liberado para os trabalhadores hoje (11/01): saiba quem tem direito e como solicitar
Saque de R$ 6,2 mil do FGTS é liberado para os trabalhadores hoje (11/01): saiba quem tem direito e como solicitar – Imagem: Reprodução.

O benefício foi estabelecido para dar suporte às pessoas que enfrentam dificuldades causadas por estas situações adversas.

Caso você more em alguma das áreas declaradas em situação de emergência, existe a possibilidade de seu CPF estar incluído na lista de beneficiários elegíveis para realizar este saque extraordinário.

Critérios para acesso ao saque do FGTS

O saque-calamidade é um recurso emergencial que possibilita aos trabalhadores retirarem uma parcela dos recursos depositados no FGTS em circunstâncias excepcionais.

Implementado para auxiliar indivíduos afetados por desastres naturais, esta modalidade de saque exige que a cidade tenha oficialmente declarado estado de calamidade pública ou situação de emergência, com devido reconhecimento das autoridades federais. Confira outros requisitos:

Quem pode sacar

Para ter acesso ao saque, é necessário que o trabalhador resida em uma região formalmente reconhecida como área de desastre natural, possua saldo disponível em sua conta do FGTS e não tenha efetuado outro saque por motivo de calamidade no período dos últimos 12 meses.

É indispensável a apresentação do comprovante de residência, que deve ter sido emitido dentro dos 120 dias que antecedem a declaração oficial de calamidade pública.

Documentação exigida

Para efetuar o saque, é necessário apresentar documento de identificação com foto, CPF, carteira de trabalho (seja ela física ou digital) e comprovante de residência.

Em determinadas situações, podem ser requisitados documentos complementares, como declaração que comprove união estável ou boletim de ocorrência.

Solicitação e prazos

A forma mais indicada para solicitar é através do aplicativo FGTS. O trabalhador precisa baixar o aplicativo, realizar o login, acessar “Meus Saques” e escolher a opção “Calamidade Pública”.

Como alternativa, o requerimento pode ser realizado pelo website ou presencialmente nas agências da Caixa.

O período para solicitação inicia-se com a divulgação da portaria federal de calamidade e permanece aberto por 90 dias, sem possibilidade de extensão.

Uma vez aprovado, o valor é depositado na conta poupança social digital dentro de cinco dias úteis.

Municípios contemplados

Apenas localidades com reconhecimento oficial de desastre podem acessar o saque-calamidade.

No momento, estados como Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Minas Gerais possuem municípios autorizados.

Entre os exemplos estão Gandu (BA) e Três Ranchos (GO). A relação completa é atualizada constantemente e pode ser verificada aqui.

Para confirmar se seu município está incluído, você pode consultar o site da Caixa, utilizar o aplicativo FGTS ou verificar os meios de comunicação locais. É fundamental acompanhar os prazos para garantir o acesso ao benefício.

Carolina Ramos Farias

Redatora do Revista dos Benefícios, é Graduada pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB. Especialista em redação sobre Direitos do Trabalhador e Benefícios Sociais
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