2ª Parcela do 13º do INSS em 2025: veja como fazer a consulta do valor
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) confirmou que a segunda parcela do 13º salário de 2025 começará a ser paga a partir do dia 26 de maio, seguindo o calendário tradicional de depósitos do órgão.
O pagamento é destinado a aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios temporários, como o auxílio-doença, auxílio-acidente e auxílio-reclusão. Estima-se que mais de 34 milhões de brasileiros sejam contemplados nesta etapa.
A antecipação do abono natalino foi garantida por decreto presidencial, com o objetivo de estimular a economia e aliviar o orçamento dos segurados, muitos dos quais dependem exclusivamente do benefício previdenciário para manter suas despesas básicas.
O que é a 2ª parcela do 13º salário do INSS?
O 13º salário do INSS é um abono anual pago a segurados que recebem aposentadoria, pensão por morte ou benefícios por incapacidade temporária. Em 2025, assim como ocorreu nos últimos anos, o governo optou por antecipar o pagamento em duas parcelas:
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1ª parcela: depositada junto com o benefício de abril, entre os dias 24 de abril e 8 de maio, equivalente a 50% do valor total;
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2ª parcela: será paga junto ao benefício de maio, com início em 26 de maio, incluindo o restante do valor, já com os devidos descontos do Imposto de Renda, quando aplicável.
Quem tem direito a receber?
Tem direito ao 13º salário do INSS quem, em 2025, recebeu ao menos um dos seguintes benefícios:
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Aposentadoria (por idade, invalidez, tempo de contribuição ou especial);
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Pensão por morte;
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Auxílio-doença;
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Auxílio-acidente;
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Auxílio-reclusão.
Não têm direito ao abono natalino os beneficiários do:
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Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), destinado a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência em situação de baixa renda;
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Renda Mensal Vitalícia (RMV), benefício extinto, mas ainda pago a algumas pessoas por direito adquirido.
Essa exclusão ocorre porque o BPC não é considerado benefício previdenciário, e sim assistencial, portanto, não gera direito ao 13º.
Calendário da segunda parcela do 13º do INSS
O calendário seguirá o modelo escalonado com base no penúltimo dígito do Número do Benefício (NB) — aquele que aparece antes do traço final.
Assim, o pagamento será dividido entre quem ganha até um salário mínimo e quem recebe acima do piso nacional.
Quem recebe até 1 salário mínimo (R$ 1.518)
Final do NB | Data do Pagamento |
---|---|
1 | 26 de maio |
2 | 27 de maio |
3 | 28 de maio |
4 | 29 de maio |
5 | 30 de maio |
6 | 2 de junho |
7 | 3 de junho |
8 | 4 de junho |
9 | 5 de junho |
0 | 6 de junho |
Quem recebe mais de 1 salário mínimo
Final do NB | Data do Pagamento |
---|---|
1 e 6 | 2 de junho |
2 e 7 | 3 de junho |
3 e 8 | 4 de junho |
4 e 9 | 5 de junho |
5 e 0 | 6 de junho |
Como consultar o valor da 2ª parcela do 13º do INSS?
A consulta do valor da segunda parcela do décimo terceiro pode ser feita a partir de 19 de maio, tanto pelo site quanto pelo aplicativo do Meu INSS. Veja o passo a passo:
Consulta online (site ou aplicativo Meu INSS)
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Acesse o site meu.inss.gov.br ou baixe o aplicativo “Meu INSS” na Google Play ou Apple Store;
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Faça login com CPF e senha cadastrados na conta gov.br;
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No campo de busca, digite “Extrato de Pagamento”;
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Clique no serviço correspondente;
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Selecione o mês de maio de 2025 para verificar o valor da parcela e a data do pagamento;
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É possível baixar o PDF do extrato para impressão ou conferência posterior.
Consulta por telefone 135
Se o segurado não tem acesso à internet, pode utilizar o telefone 135, a central de atendimento do INSS. O serviço funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Basta ligar e:
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Informar o CPF do titular do benefício;
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Confirmar alguns dados pessoais para autenticação;
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Solicitar a consulta do extrato de pagamento do 13º salário.
O atendimento é gratuito de telefones fixos e tem custo de chamada local para celulares.
Como saber se haverá desconto de IR?
A segunda parcela do 13º salário do INSS pode ter desconto de Imposto de Renda, caso o valor total anual recebido ultrapasse o limite de isenção. Em 2025, está isento do IR quem recebe até R$ 2.640,00 por mês, conforme a tabela atualizada.
Portanto:
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Quem recebe até 2 salários mínimos (R$ 3.036,00) pode continuar isento;
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Quem recebe acima disso pode ter desconto proporcional na segunda parcela.
A incidência do imposto será detalhada no próprio extrato do Meu INSS.
Qual o impacto econômico do pagamento?
Segundo o Ministério da Previdência Social, a antecipação do 13º do INSS injetará mais de R$ 67 bilhões na economia em 2025, considerando as duas parcelas. A medida visa:
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Estimular o consumo interno;
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Reduzir a inadimplência entre aposentados e pensionistas;
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Aumentar a liquidez das famílias com maior vulnerabilidade.
Além disso, o pagamento antecipado tem sido uma estratégia adotada por diferentes governos desde 2020, durante e após a pandemia, como forma de manter o mercado aquecido.
Atenção a golpes e fake news
Durante esse período de pagamento, golpes contra aposentados e pensionistas se tornam mais frequentes. Por isso, o INSS alerta:
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Nunca compartilhe sua senha gov.br com terceiros;
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Não clique em links recebidos por SMS ou WhatsApp, mesmo que pareçam oficiais;
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Desconfie de promessas de 14º salário, pois não existe esse pagamento previsto em lei.
Boatos do 14º salário
Circula com frequência em redes sociais a informação falsa de que haverá um 14º salário no final do ano, pago pelo INSS. Essa proposta já foi debatida no Congresso Nacional em 2021, mas foi arquivada e não existe nenhuma previsão oficial de liberação de um pagamento extra neste formato em 2025.
O Ministério da Previdência e o próprio INSS reforçam que qualquer novidade será divulgada exclusivamente pelos canais oficiais.
Beneficiários do BPC não recebem 13º
É importante reforçar que os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), não têm direito ao 13º salário. A justificativa é que o BPC é assistencial e não previdenciário, e, por lei, não está vinculado à concessão do abono anual.
Atualmente, o BPC paga o valor de um salário mínimo (R$ 1.518) a pessoas com deficiência e idosos com mais de 65 anos que comprovem baixa renda familiar. Embora haja constantes pedidos de ampliação dos direitos dos beneficiários, a legislação vigente não prevê o pagamento do 13º a este grupo.