Quer receber um valor extra da Caixa no seu aniversário? Veja como solicitar o saque
A partir de 2020, os trabalhadores brasileiros passaram a contar com uma nova opção de movimentação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): o saque-aniversário.
Esta modalidade possibilita aos trabalhadores retirar uma parcela do seu saldo anualmente, durante o mês de seu aniversário.
Esta alternativa coexiste com o tradicional saque-rescisão, que continua disponível para quem não aderir ao saque-aniversário.
A adesão ao saque-aniversário é um procedimento descomplicado, podendo ser realizado por diversos canais digitais, como o aplicativo oficial do FGTS, portais online ou mesmo presencialmente nas agências.
Vale ressaltar que esta opção não afeta o direito à multa de 40% em situações de demissão sem justa causa, relacionada ao último vínculo empregatício.
É fundamental compreender que o montante disponível para saque anual é determinado por uma alíquota específica aplicada sobre o saldo existente.
Como funciona o Saque-Aniversário?
O saque-aniversário do FGTS representa uma modalidade que permite ao trabalhador acessar uma parte de seus recursos anualmente, durante seu mês de nascimento.
O valor disponibilizado para retirada é calculado através de um percentual do saldo total, que varia de acordo com diferentes faixas de valores, acrescido de uma parcela adicional fixa.
Para ilustrar, considere um trabalhador com R$ 5.000 depositados no FGTS. Neste caso, a alíquota aplicável permite a retirada de 30% deste valor, equivalente a R$ 1.500.
Somando-se a parcela adicional de R$ 150, o montante total disponível seria R$ 1.650. Caso o saque não seja efetuado dentro do período estabelecido, os recursos retornam automaticamente à conta do FGTS.
O cronograma do saque-aniversário define intervalos específicos para cada mês de nascimento do trabalhador. Por exemplo, aqueles nascidos em janeiro podem efetuar o saque entre 2 de janeiro e 31 de março do ano vigente.
Quem pode optar pelo Saque-Aniversário?
O direito de optar pelo saque-aniversário é garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada e saldo no FGTS. Aqueles que não realizarem esta opção permanecerão no modelo padrão de saque por rescisão contratual.
É fundamental ressaltar que, ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador preserva seu direito à multa de 40% sobre os valores depositados pelo empregador em casos de demissão sem justa causa.
Contudo, é importante observar que esta multa é calculada exclusivamente sobre os depósitos do último empregador, podendo impactar significativamente o montante final para profissionais que mudaram de emprego frequentemente.
Quais são os requisitos para a antecipação do Saque-Aniversário?
A Caixa Econômica Federal disponibiliza aos trabalhadores a possibilidade de antecipar o saque-aniversário, funcionando como uma modalidade de empréstimo.
Esta antecipação pode contemplar até cinco parcelas futuras do benefício. Para ter acesso a este adiantamento, o trabalhador precisa atender a determinados critérios estabelecidos.
Entre as exigências fundamentais estão a manutenção de saldo positivo na conta do FGTS, estar devidamente cadastrado na modalidade saque-aniversário e apresentar CPF sem restrições.
Adicionalmente, estabeleceu-se um valor mínimo de R$ 500 para solicitar a antecipação, sendo que cada parcela não pode ser inferior a R$ 200.
Como realizar a opção pelo Saque-Aniversário?
O processo de adesão ao saque-aniversário foi desenvolvido para oferecer máxima conveniência ao trabalhador, disponibilizando múltiplos canais de acesso.
As opções incluem o aplicativo FGTS, portal oficial, Internet Banking Caixa e atendimento presencial nas agências da Caixa Econômica Federal.
Os trabalhadores podem verificar a elegibilidade ao benefício através destes canais, confirmando sua ativação na conta.
É essencial realizar a solicitação até o último dia do mês de nascimento para garantir o saque no mesmo ano. Caso contrário, o benefício só estará acessível no ano subsequente à adesão.
Tabela de valores do saque aniversário FGTS
Limite das faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
---|---|---|
Até 500,00 | 50,0% | – |
De 500,01 até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
De 10.000,01 até 15.000,00 | 15,0% | 1.150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,00 | 5,0% | 2.900,00 |