Grande vitória para os desempregados hoje (12/01)! Valor do seguro-desemprego muda em 2025
A elevação do salário mínimo neste período impactou diversos benefícios sociais vinculados a ele, incluindo o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o abono salarial.
Além disso, os beneficiários do seguro-desemprego têm garantido um valor mínimo equivalente ao piso salarial nacional.
Vale destacar que o salário mínimo estabelecido para 2025 é de R$ 1.518,00, refletindo um incremento de R$ 106 (7,5%) em relação ao valor anterior de R$ 1.412,00.
.Este reajuste considerou indicadores econômicos como INPC e PIB, além de incluir uma margem adicional de 2,5% acima da inflação registrada.
É importante mencionar que ocorreu uma reformulação nos critérios de correção para alinhamento com o novo arcabouço fiscal, eliminando o modelo anterior que permitia aumentos baseados apenas na soma do INPC acumulado nos últimos 12 meses com o PIB do segundo ano anterior.
Qual é o novo valor do seguro-desemprego?
O seguro-desemprego constitui um auxílio provisório destinado aos trabalhadores que perderam seus empregos, oferecendo suporte financeiro durante o período de transição profissional. Este benefício atua como uma rede de proteção enquanto o beneficiário procura uma nova colocação no mercado.
A quantia do benefício é determinada através do cálculo da média salarial dos três últimos meses antes do desligamento. Esta média serve como referência para enquadramento nas faixas de pagamento, conforme regulamentação governamental.
Até o presente momento, o governo não divulgou a atualização da tabela de cálculo para 2025, permanecendo vigentes os valores do ano anterior:
- Até R$ 2.041,39: aplica-se multiplicador de 0,8 sobre o salário médio;
- De R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65: multiplica-se o valor excedente a R$ 2.041,39 por 0,5 e adiciona-se R$ 1.633,10;
- Acima de R$ 3.402,65: valor fixo de R$ 2.313,74.
Cabe ressaltar que, independentemente do cálculo, o valor do benefício não pode ser inferior ao salário mínimo atual de R$ 1.518,00. No ano anterior, o piso do programa estava estabelecido em R$ 1.412,00.
Novas atualizações referentes ao tema serão comunicadas em breve através do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Quem pode solicitar o seguro-desemprego?
O benefício contempla diversas categorias de trabalhadores, incluindo profissionais com carteira assinada, trabalhadores domésticos, pescadores artesanais durante o período de defeso e indivíduos resgatados de condições análogas à escravidão.
Também são elegíveis os trabalhadores que tiveram seus contratos temporariamente suspensos para participação em programas de capacitação e qualificação profissional.
A solicitação pode ser realizada digitalmente através do portal Gov.br ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS).
Alternativamente, o pedido pode ser feito presencialmente nas Superintendências Regionais do Trabalho ou em postos autorizados pelo Ministério do Trabalho, mediante agendamento prévio.
É fundamental observar os prazos específicos para cada categoria:
- Trabalhador formal – entre o 7º e o 120º dia após a demissão;
- Profissional em qualificação – durante a vigência da suspensão contratual;
- Trabalhador doméstico – entre o 7º e o 90º dia após o desligamento;
- Pescador artesanal – durante o defeso, até 120 dias do início do período;
- Trabalhador resgatado – até 90 dias após o resgate.
Como receber o benefício?
O pagamento será depositado automaticamente na conta bancária indicada no momento da solicitação, seja na Caixa ou em outra instituição financeira, via TED. Na ausência de indicação de conta, a Caixa providenciará a abertura automática de uma conta individual.
Alternativamente, o benefício poderá ser creditado em uma Conta Poupança Social Digital, que será criada automaticamente quando as condições necessárias forem satisfeitas, dispensando documentação adicional ou comparecimento às agências.