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Grande vitória para os desempregados hoje (12/01)! Valor do seguro-desemprego muda em 2025

A elevação do salário mínimo neste período impactou diversos benefícios sociais vinculados a ele, incluindo o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o abono salarial.

Além disso, os beneficiários do seguro-desemprego têm garantido um valor mínimo equivalente ao piso salarial nacional.

Vale destacar que o salário mínimo estabelecido para 2025 é de R$ 1.518,00, refletindo um incremento de R$ 106 (7,5%) em relação ao valor anterior de R$ 1.412,00.

Grande vitória para os desempregados hoje (12/01)! Valor do seguro-desemprego muda em 2025
Grande vitória para os desempregados hoje (12/01)! Valor do seguro-desemprego muda em 2025 – Imagem: Reprodução.

.Este reajuste considerou indicadores econômicos como INPC e PIB, além de incluir uma margem adicional de 2,5% acima da inflação registrada.

É importante mencionar que ocorreu uma reformulação nos critérios de correção para alinhamento com o novo arcabouço fiscal, eliminando o modelo anterior que permitia aumentos baseados apenas na soma do INPC acumulado nos últimos 12 meses com o PIB do segundo ano anterior.

Qual é o novo valor do seguro-desemprego?

O seguro-desemprego constitui um auxílio provisório destinado aos trabalhadores que perderam seus empregos, oferecendo suporte financeiro durante o período de transição profissional. Este benefício atua como uma rede de proteção enquanto o beneficiário procura uma nova colocação no mercado.

A quantia do benefício é determinada através do cálculo da média salarial dos três últimos meses antes do desligamento. Esta média serve como referência para enquadramento nas faixas de pagamento, conforme regulamentação governamental.

Até o presente momento, o governo não divulgou a atualização da tabela de cálculo para 2025, permanecendo vigentes os valores do ano anterior:

  • Até R$ 2.041,39: aplica-se multiplicador de 0,8 sobre o salário médio;
  • De R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65: multiplica-se o valor excedente a R$ 2.041,39 por 0,5 e adiciona-se R$ 1.633,10;
  • Acima de R$ 3.402,65: valor fixo de R$ 2.313,74.

Cabe ressaltar que, independentemente do cálculo, o valor do benefício não pode ser inferior ao salário mínimo atual de R$ 1.518,00. No ano anterior, o piso do programa estava estabelecido em R$ 1.412,00.

Novas atualizações referentes ao tema serão comunicadas em breve através do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Quem pode solicitar o seguro-desemprego?

O benefício contempla diversas categorias de trabalhadores, incluindo profissionais com carteira assinada, trabalhadores domésticos, pescadores artesanais durante o período de defeso e indivíduos resgatados de condições análogas à escravidão.

Também são elegíveis os trabalhadores que tiveram seus contratos temporariamente suspensos para participação em programas de capacitação e qualificação profissional.

A solicitação pode ser realizada digitalmente através do portal Gov.br ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS).

Alternativamente, o pedido pode ser feito presencialmente nas Superintendências Regionais do Trabalho ou em postos autorizados pelo Ministério do Trabalho, mediante agendamento prévio.

É fundamental observar os prazos específicos para cada categoria:

  • Trabalhador formal – entre o 7º e o 120º dia após a demissão;
  • Profissional em qualificação – durante a vigência da suspensão contratual;
  • Trabalhador doméstico – entre o 7º e o 90º dia após o desligamento;
  • Pescador artesanal – durante o defeso, até 120 dias do início do período;
  • Trabalhador resgatado – até 90 dias após o resgate.

Como receber o benefício?

O pagamento será depositado automaticamente na conta bancária indicada no momento da solicitação, seja na Caixa ou em outra instituição financeira, via TED. Na ausência de indicação de conta, a Caixa providenciará a abertura automática de uma conta individual.

Alternativamente, o benefício poderá ser creditado em uma Conta Poupança Social Digital, que será criada automaticamente quando as condições necessárias forem satisfeitas, dispensando documentação adicional ou comparecimento às agências.

Carolina Ramos Farias

Redatora do Revista dos Benefícios, é Graduada pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB. Especialista em redação sobre Direitos do Trabalhador e Benefícios Sociais
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